Resolução SEI Nº 4357845/2019 - SAS.UAC
Joinville, 13 de agosto de 2019.
RESOLUÇÃO 16/2019 - CMDCA
EDITAL Nº 03 DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DE JOINVILLE
Publicar a alteração do Edital nº 02/2019 – CMDCA, publicado através da Resolução nº 13/2019 – CMDCA, do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares de Joinville
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA – Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), por meio de seu Presidente, CONSIDERANDO:
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), mais especificamente nas modificações recentes por força da Lei Federal n.12.696/12, que unifica o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares em todo território Nacional, define o Sufrágio Universal e Direto para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares e traz outras providências;
A Lei Municipal n. 3725/98, no Art. 24 que dispõe sobre a responsabilidade do CMDCA em disciplinar o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares e que o processo deve ser fiscalizado pelo Ministério Público;
A Resolução n. 170/2014, do CONANDA que emite orientações e determinações aos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescente a serem observadas sobre o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares;
A Lei Municipal n. 3.725/1998, alterada pela Lei n. 8.675/2019;
As deliberações da Reunião Ordinária de 08/08/2019, a qual solicitou a substituição de representante da sociedade civil junto a comissão especial de acompanhamento do processo de escolha de membros dos Conselhos Tutelares de Joinville;
A Resolução nº 05/2019 – CMDCA que publica o EDITAL Nº 01 DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DE Joinville;
A Resolução nº 13/2019 – CMDCA que altera e adita o EDITAL Nº 01 DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DE Joinville;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Art. 2º da Resolução nº 013/2019 - CMDCA, e, substituir dentro da Comissão Especial a conselheira Adriana Tomé Marçal por Nilson Vanderlei Weirich.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Deyvid Inácio Espindola Luz
Presidente do CMDCA
Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 14/08/2019, às 12:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 4357845 e o código CRC 9A8E6058. |
19.0.043807-8 |
4357845v16 |