Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1248
Disponibilização: 14/08/2019
Publicação: 14/08/2019
Timbre

 

Resolução SEI Nº 4369899/2019 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 14 de agosto de 2019.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei Municipal nº. 5622, de 25 de setembro de 2006

 

 

Resolução nº 032 de 13 de agosto de 2019.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em reunião ordinária do dia 13 de agosto de 2019;

 

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº109/2009, Resolução CNAS nº 14/2014;

 

Considerando o Art. 5º da Resolução CNAS nº 14/2014 que diz “A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social”;

 

Considerando o parecer favorável da Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento, em relação ao pedido de inscrição da Associação Diocesana de Promoção Social - ADIPROS no Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência, com a ressalva de que, em 120 dias a Organização da Sociedade Civil em tela, inicie a execução do Serviço pretendido,

 

Resolve:

 

Art. 1º Deferir a inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência da Associação Diocesana de Promoção Social- ADIPROS, com a ressalva de que em 120 dias a Organização da Sociedade Civil inicie a execução do Serviço.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ariel Vieira

Vice-Presidente

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ariel Vieira, Usuário Externo, em 14/08/2019, às 11:15, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 4369899 e o código CRC E53909C1.




Rua Presidente Afonso Penna, 840 - Bairro Bucarein - CEP 89 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


19.0.114986-0
4369899v3