Resolução SEI Nº 4425210/2019 - SAS.UAC
Joinville, 21 de agosto de 2019.
Resolução nº. 021/2019 - COMDI
Dispõe sobre a renovação do certificado de inscrição da AAPJ e dá outras providências
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições prevista pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015, conforme deliberação na reunião ordinária realizada no dia 20 de agosto de 2019.
Considerando a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso que prevê, em seu Artigo 48 Parágrafo Único, a obrigatoriedade das entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa inscreverem seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;
Considerando o Art. 1º da Lei Municipal nº. 4.733/2003, alterada pela Lei 6.588/2009 que cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI estabelece a competência e fixa normas para a concessão do certificado de registro no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso às entidades de atendimento, assessoria e defesa dos direitos da pessoa idosa no município de Joinville, conforme Artigo 48 parágrafo único do Estatuto do Idoso;
Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é órgão paritário com função consultiva, deliberativa, controladora e fiscalizadora da política de defesa dos direitos do idoso, amparado pela Lei 6.588/2009 e Lei 8026/2015;
Considerando o que preceitua a Resolução nº 18/2017 a qual dispõe sobre regras e critérios para concessão de inscrição para Instituições Governamentais e não Governamentais, sem fins lucrativos, e Entidades privadas com fins lucrativos no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI;
Considerando a análise da documentação e o parecer da Comissão de Registro, Inscrição e Fiscalização de Entidades de Atendimento ao Idoso.
RESOLVE:
Art. 1º - Deferir a renovação de inscrição da Entidade Associação de Aposentados e Pensionistas de Joinville - AAPJ, por um período de 2 (dois) anos, pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Joinville, 20 de agosto de 2019.
Marcos Trapp
Presidente do COMDI
| Documento assinado eletronicamente por Marcos Trapp, Usuário Externo, em 21/08/2019, às 13:58, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 4425210 e o código CRC D799CA6C. |
19.0.119830-5 |
4425210v3 |