Resolução SEI Nº 4466180/2019 - SAS.UAC
Joinville, 27 de agosto de 2019.
Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, considerando a deliberação da reunião ordinária realizada no dia 25/07/2019, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme prevê a Lei 7.306/2012;
Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;
Considerando a realização da 6ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CESAN nos dias 29 e 30 de outubro de 2019 em Florianópolis/SC;
Considerando o disposto no Capítulo III, Artigo 10, parágrafo § 2º e no Artigo 12 inciso I da Lei 7306/2012, que trata das competências do COMSEAN referente a convocação da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
RESOLVE:
Art.1º Revoga a Resolução 010/2019 – COMSEAN que Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional:
Art. 2º – Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada no dia 20 de setembro de 2019;
Art. 3º – A 2º Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá, conforme orientação do CONSEA Estadual, o Tema: “Vozes, Direitos e Fome”o e Lema: “Luta para garantia da Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional”, com trabalhos de grupos em 4 (quatro) Eixos Temáticos:
Eixo 1 – Vozes, direitos e Fome: avanços e obstáculos para a conquista da alimentação adequada e saudável e da soberania alimentar.
Eixo 2 – Dinâmicas em curso, escolhas estratégicas e alcances da política pública.
Eixo 3 – Fortalecimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Eixo 4 Avaliação entre as propostas da 1ª CMSAN e o PLAMSAN, 5ª CESAN e o PESAN: avanços, desafios e prioridades.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Joinville, 25 de Julho de 2019.
Luciene Viana Nunes
Presidente do COMSEAN
| Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 27/08/2019, às 15:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 4466180 e o código CRC AC08377C. |
19.0.123245-7 |
4466180v3 |