Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1257
Disponibilização: 27/08/2019
Publicação: 27/08/2019
Timbre

 

Resolução SEI Nº 4466180/2019 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 27 de agosto de 2019.

 

Resolução nº 016/2019 – COMSEAN

 

Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, considerando a deliberação da reunião ordinária realizada no dia 25/07/2019, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme prevê a Lei 7.306/2012;

Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;

Considerando a realização da 6ª Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CESAN nos dias 29 e 30 de outubro de 2019 em Florianópolis/SC;

Considerando o disposto no Capítulo III, Artigo 10, parágrafo § 2º e no Artigo 12 inciso I da Lei 7306/2012, que trata das competências do COMSEAN referente a convocação da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

 

RESOLVE:

Art.1º Revoga a Resolução 010/2019 – COMSEAN que Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional:

Art. 2º – Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada no dia 20 de setembro de 2019;

Art. 3º – A 2º Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá, conforme orientação do CONSEA Estadual, o Tema: “Vozes, Direitos e Fome”o e Lema: “Luta para garantia da Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional”, com trabalhos de grupos em 4 (quatro) Eixos Temáticos:

Eixo 1 – Vozes, direitos e Fome: avanços e obstáculos para a conquista da alimentação adequada e saudável e da soberania alimentar.

Eixo 2 – Dinâmicas em curso, escolhas estratégicas e alcances da política pública.

Eixo 3 – Fortalecimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Eixo 4 Avaliação entre as propostas da 1ª CMSAN e o PLAMSAN, 5ª CESAN e o PESAN: avanços, desafios e prioridades.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 Joinville, 25 de Julho de 2019.

 

Luciene Viana Nunes
Presidente do COMSEAN

 


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Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 27/08/2019, às 15:27, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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