Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1262
Disponibilização: 03/09/2019
Publicação: 03/09/2019
Timbre

 

Resolução SEI Nº 4478813/2019 - SES.CMS

 

 

Joinville, 29 de agosto de 2019.

RESOLUÇÃO Nº 052/2019

 

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 016/2018/PMJ

 

O Conselho Municipal de Saúde de Joinville, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na CCCIII - 303º Assembleia Geral Ordinária, de 26 de agosto de 2019, RESOLVE APROVAR 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 016/2018/PMJ, entre o município de Joinville por meio do Fundo Municipal de Saúde e a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania por meio do Departamento e Administração Prisional – DEAP, que visa reajustar do salário mínimo dos reeducando e líderes de área, efetuando o cumprimento do Item 4.2 da CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO, deste Convênio nº 016/2018/PMJ, dos artigos 29 e 138 da Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984 – Lei de Execuções Penais e do Decreto 9.661 de 1º de Janeiro de 2019.

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal n.º 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

 

O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Adilson da Silva, Usuário Externo, em 29/08/2019, às 09:37, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 02/09/2019, às 09:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 02/09/2019, às 18:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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