Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1261
Disponibilização: 02/09/2019
Publicação: 02/09/2019
Timbre

 

Resolução SEI Nº 4501065/2019 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 02 de setembro de 2019.

Resolução nº 013/2019 – COMSEAN

 

Dispõe sobre o Escalonamento de Preço do Café da Manhã servido no RP I

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, considerando a deliberação da reunião ordinária realizada no dia 22/08/2019, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme prevê a Lei 7.306/2012;

Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;

Considerando o parecer técnico da Comissão de Estudos de Políticas Específicas de Combate à Fome, em decorrência do ofício 1001/2019 -GUPSB-SAS de 12/08/2019, sobre a proposta de servir Café da Manhã no Restaurante Popular I (Herbert José de Sousa);

 

RESOLVE:

Art. 1º – Fica aprovada a proposta de oferta de café da manhã no Restaurante Popular I (Herbert José de Sousa), conforme ofício 1001/2019 – GUPSB - SAS de 12/08/2019, o escalonamento ficou da seguinte forma:

a) Isenção do pagamento para usuários moradores e em situação de rua que estejam cadastrados no Centro Pop da Secretaria de Assistência Social e também crianças de até 06 anos, cujas famílias recebem e/ou tenham perfil de Bolsa Família; e outros casos analisados e encaminhados pela Secretaria de Assistência Social – SAS;

b) R$ 0,50 (cinquenta centavos) para usuários do CADUNICO: 1- Beneficiários do bolsa-família; 2- Usuários com renda per capita de ½ salário mínimo; 3- Idosos e Pessoa com Deficiência que recebe BPC – Benefício de Prestação Continuada;

c) R$ 1,00 (um real) para idosos com renda per capita de 1 salário mínimo e meio;

d) R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) para usuários que não se enquadram nos critérios acima, ou seja, os demais cidadãos do município independente de suas condições financeiras ou sociais;

e) Em casos que não se enquadrarem nos requisitos acima dispostos deverão ser previamente analisados pela Comissão de Fiscalização – SAN/SAS;

Art. 2º – Que referente ao Contrato de Gestão 014/2017/PMJ, celebrado entre o Município de Joinville, com a interveniência da Secretaria de Assistência Social, e a Associação de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville – ASANJ, sugere-se a inclusão de Café da Manhã, Almoço e Jantar;

Art 3º - Que referente ao fornecimento de jantar aos usuários do RP, a ASANJ deverá elaborar um estudo detalhando o cardápio e custos; além da necessidade dessa ação e o impacto que ocasionará aos usuários e apresente na reunião ordinária do COMSEAN, em consonância com o parecer da Comissão de Estudos de Políticas Específicas de Combate à Fome;

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Joinville, 22 de agosto de 2019

 

Luciene Viana Nunes

Presidente COMSEAN

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 02/09/2019, às 11:00, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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