Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1262
Disponibilização: 03/09/2019
Publicação: 03/09/2019

Timbre

DECRETO Nº 35.651, de 03 de setembro de 2019.

 

Institui a Rede Intersetorial de Enfrentamento à Violência Contra Mulher em Joinville/SC, responsável pela articulação, fortalecimento e acompanhamento de Políticas Públicas para as mulheres em situação de violência.

 

O Prefeito de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, IX e XII, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a adesão e compromisso firmado entre o Município de Joinville, órgãos da Administração Pública, Instituições governamentais e não governamentais, visando ao desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção e de políticas que garantam a emancipação e o protagonismo das mulheres e seus direitos humanos, a responsabilização dos agressores e a assistência qualificada às mulheres em situação de violência;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as Políticas Públicas de atendimento às mulheres vítimas de violência e criação de estratégias conjuntas voltadas ao acolhimento, atendimento e acompanhamento da mulher em situação de violência;

CONSIDERANDO a necessidade do diálogo sistemático da atuação dos pares de forma conjunta e coletiva sempre respeitando a atribuição de cada instituição governamental e não governamental no processo de formação da rede;

CONSIDERANDO a importância da articulação intersetorial para a efetividade e humanização do atendimento prestado às mulheres, adolescentes e meninas em situação de violência, bem como à educação dos agressores;

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica instituída a Rede Intersetorial de Enfrentamento à Violência Contra Mulher, responsável pela prevenção, articulação, fortalecimento e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres em situação de violência, como órgão deliberativo, com a finalidade de discutir, acompanhar e articular, sistematicamente, políticas públicas protetivas específicas.

Art. 2° Compete à Rede Intersetorial de Enfrentamento à Violência Contra Mulher:

I – atuar de forma articulada entre as órgãos e instituições governamentais, não-governamentais e a comunidade, visando ao desenvolvimento de estratégias efetivas de prevenção e de políticas públicas que garantam a emancipação, o protagonismo e construção da autonomia das mulheres, os seus direitos humanos, a responsabilização, educação e conscientização dos agressores e a assistência qualificada às mulheres em situação de violência.

II – efetivar sistematicamente a rede intersetorial de enfrentamento a fim de incluir nas ações os quatro eixos previstos na Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres: combate, prevenção, assistência e garantia de direitos e dar conta da complexidade do fenômeno da violência contra as mulheres.

III – viabilizar em parceria com os órgãos da Administração Pública Municipal e instituições afins, a publicização da Rede Intersetorial de Enfrentamento à Violência Contra Mulher;

IV – propor ações que visem conscientizar e capacitar os servidores e as servidoras da Administração Pública Municipal e dos demais órgãos públicos, bem como funcionários e funcionárias de instituições não governamentais e a comunidade em geral, na observação da Rede Intersetorial de Enfrentamento à Violência Contra Mulher;

V – promover a intersetorialidade de ações como estratégia para o fortalecimento e consolidação da Rede Intersetorial de Enfrentamento à Violência Contra Mulher;

VI – articular com os órgãos das diferentes esferas governamentais (municipal, estadual e federal) e entidades não governamentais e comunidade, no município, estratégias de enfrentamento à violência contra mulher em situação de violência, reforçando as potencialidades na obtenção dos melhores resultados;

VII – incentivar a denúncia e o registro com a finalidade de obtenção e acesso a dados efetivos sobre o atendimento das mulheres em situação de violência com vistas à construção de indicadores municipais.

Art. 3° A Rede Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra Mulher será composta de forma horizontal, sem qualquer hierarquia, por todos os membros aderentes e poderá criar comissões de apoio e câmaras temáticas.

§ 1º A comissão de apoio será formada por Membros da Rede por livre adesão e por consenso de todos os membros da Rede Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra Mulher, a fim de facilitar a articulação, organização e condução das reuniões da rede.

§ 2º As câmaras temáticas serão formadas por Membros da Rede por livre adesão e por consenso de todos os membros da Rede Intersetorial de Enfrentamento à Violência contra Mulher e pessoas externas convidadas para estudo, pesquisas e apresentação de planejamento, propostas, protocolos e fluxos para o fortalecimento e consolidação da Rede de Enfrentamento;

Art. 4° A Rede Intersetorial de Enfrentamento à Violência Contra Mulher tem como membros, representantes de Órgãos da Administração Pública, Organizações Não Governamentais, Instituições Privadas, Sociedade Civil Organizada, como Associações ou Entidades Sem Fins Lucrativos, Coletivos e Comunidade em geral afetos à questão da mulher, que poderão aderir, a qualquer tempo, via Termo de Adesão e Compromisso – TAC.

§1º Os representantes, titular e suplente, da Rede de Enfrentamento à Violência Contra Mulher serão indicados pelos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS;

II – Secretaria Municipal de Saúde – SMS;

III – Secretaria Municipal de Proteção Civil e Segurança Pública – SEPROT;

IV – Secretaria Municipal de Educação – SED;

V – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULT;

VI – Secretaria Municipal de Esportes – SESPORT;

VII – Secretaria Municipal de Habitação – SH;

VIII – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA

IX – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM;

X – 8º Batalhão de Polícia Militar – PMSC;

XI – Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso – DPECAMI;

XII – Hospital Regional Hans Dieter Schmidt – HRHDS;

XIII – Instituto Geral de Perícias – IGP;

XIV – 19ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, órgão de execução do Ministério Público de Santa Catarina – MPSC;

XV – Associação Catarinense de Ensino – ACE/Faculdade Guilherme Guimbala (Núcleo Maria da Penha);

XVI – Associação Educacional Luterana Bom Jesus – IELUSC

XVII – Centro Universitário Católica de Santa Catarina, Campus Joinville;

XVIII – Instituto em Defesa da Igualdade de Gênero (+ Gênero);

XIX – Comunidade Terapêutica Rosa de Saron;

XX– Instituição Bethesda;

XXI – Associação Casa da Vó Joaquina;

XXII – Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Joinville – OAB;

XXIII – Associação Empresarial de Joinville – ACIJ;

XXIV – Borges Eleutério & Nunes Chaves Advogadas (direito das mulheres);

XXV – Maternidade Darcy Vargas – MDV;

XXVI – Instituto Tachibana de AIKIDO – ITA;

XXVII – Centro dos Direitos Humanos Maria da Graça Braz;

XXVIII – Universidade Sociedade Educacional de Santa Catarina – UNISOCIESC;

XXIX – Hospital Municipal São José – HMSJ;

XXX – Associação de Municípios do Nordeste de Santa Catarina – AMUNESC;

XXXI – Associação de Moradores São Francisco de Assis – AMOSFA;

XXXII– Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina – DPSC.

§ 2º Poderão, ainda, integrar a Rede Intersetorial de Enfrentamento à Violência Contra Mulher, representantes de Órgãos da Administração Pública, Organizações Não Governamentais, Instituições Privadas, Sociedade Civil Organizada, como Associações ou Entidades Sem Fins Lucrativos, Coletivos e Comunidade em geral afetos à questão da mulher, a qualquer tempo, de outros municípios, estados e federação, na qualidade de participantes ouvintes, podendo opinar e sugerir quando lhes convier, a fim de promover o intercâmbio de informações construtivas para esta e demais Redes de Enfrentamento a Violência Contra Mulher.

Art. 5° A Rede Intersetorial de Enfrentamento a Violência Contra Mulher reunir-se-á ordinariamente, às 8h30min da última quarta-feira de cada mês, salvo em feriados e pontos facultativos, e, extraordinariamente, sempre que convocada de forma itinerante.

Art. 6º A Rede Intersetorial de Enfrentamento a Violência Contra Mulher contará com suporte administrativo da Secretaria de Assistência Social – SAS.

Art. 7° As funções dos membros representantes da Rede Intersetorial de Enfrentamento a Violência Contra Mulher não serão remuneradas a qualquer título, constituindo-se como relevante serviço público prestado à comunidade.

Art. 8° A Rede Intersetorial de Enfrentamento a Violência Contra Mulher, deliberará acerca da criação e aprovação de Regimento Interno, o qual tratará do funcionamento desta.

Art. 9° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Udo Döhler

Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 03/09/2019, às 18:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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