Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1269
Disponibilização: 12/09/2019
Publicação: 12/09/2019
Timbre

 

Resolução SEI Nº 4579938/2019 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 11 de setembro de 2019.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº. 5.622 de 25 de setembro de 2006

 

 

Resolução nº 035 de 10 de setembro de 2019.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da reunião ordinária do dia 10 de setembro de 2019,

 

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº109/2009, Resolução CNAS nº 14/2014;

 

Considerando o Art. 5º da Resolução CNAS nº 14/2014 que diz “A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social”;

 

Considerando o parecer favorável da Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento, em relação ao pedido de inscrição da Casa da Vó Joaquina no Serviço de Acolhimento Institucional de Adultos e Famílias – Unidade Casa de Passagem, com a ressalva de que, em 90 dias a Organização da Sociedade Civil em tela, inicie a execução do Serviço pretendido.

 

Resolve:

 

Art. 1º Deferir a inscrição do Serviço de Acolhimento Institucional de Adultos e Famílias – Unidade Casa de Passagem - Casa da Vó Joaquina, com a ressalva de que em 90 dias a Organização da Sociedade Civil inicie a execução do Serviço.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Silvia Natalia Torrecija Rodrigues

Presidente do CMAS

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia Natalia Torrecija Rodrigues, Usuário Externo, em 12/09/2019, às 07:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 4579938 e o código CRC 897AB7CE.




Rua Presidente Afonso Penna, 840 - Bairro Bucarein - CEP 89 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


19.0.134004-7
4579938v3