Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1269
Disponibilização: 12/09/2019
Publicação: 12/09/2019
Timbre

 

Resolução SEI Nº 4580019/2019 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 11 de setembro de 2019.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei Municipal nº. 5622, de 25 de setembro de 2006

 

Resolução nº 038 de 10 de setembro de 2019.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação em reunião ordinária do dia 10 de setembro de 2019,

 

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº109/2009, Resolução CNAS nº 14/2014;

 

Considerando o Art. 5º da Resolução CNAS nº 14/2014 que diz “A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou dos programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social”;

 

Considerando o parecer favorável da Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento, em relação ao pedido de inscrição da Associação e Promoção Social Exército da Salvação pela oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos, que inicie a execução do Serviço pretendido.

 

Resolve:

 

Art. 1º Deferir a inscrição do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos ofertado pela Associação e Promoção Social Exército da Salvação – Centro Integrado João de Paula.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Silvia Natalia Torrecija Rodrigues

Presidente do CMAS

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Silvia Natalia Torrecija Rodrigues, Usuário Externo, em 12/09/2019, às 07:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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