Comunicado SEI Nº 4653679/2019 - SAMA.UCP
Joinville, 20 de setembro de 2019.
COMÉRCIO AMBULANTE EVENTUAL – FINADOS 2019
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, através da UNIDADE DE CONCESSÕES E PERMISSÕES – CENTRAL DE ATENDIMENTO DO SERVIÇO FUNERÁRIO (CASERF), com sede à Rua Ottokar Doerffel, 12, Atiradores, responsável pela permissão e concessão dos espaços públicos do município, através da Lei Complementar nº 495/2018, faz saber que receberá inscrições para a atividade comercial desenvolvida por pessoa física de forma individual em logradouros públicos, para o período de Finados de 2019.
1 - OBJETO
1.1 Constitui objeto a seleção de interessados em explorar nos dias 01 a 03 de novembro de 2019 mediante autorização, os espaços públicos demarcados, conforme o ANEXO I, na modalidade de comércio ambulante eventual – Finados 2019, com utilização de barraca com área máxima de 9 m² (nove metros quadrados) para a seguinte comercialização eventual:
1.1.1 FLORES E VELAS: Pontos para comercialização eventual de flores naturais e artificiais com ou sem vasos, vasos avulsos artesanais ou industrializados, velas;
1.1.2 ALIMENTOS: Pontos para comercialização eventual de água e carrinhos padronizados para venda de alimentos como: cachorro quente, pipoca, pastéis, salgados, caldo de cana, churros, maça do amor, milho verde e derivados, guloseimas.
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 O número de vagas e as atividades encontram-se especificados no ANEXO I, definidos pela Unidade de Concessões e Permissões da Secretaria de agricultura e Meio Ambiente;
2.2 Poderão participar deste processo somente pessoas físicas;
2.3 É permitida uma só inscrição por requerente, sendo vedada a inscrição de mais de um membro do mesmo núcleo familiar do requerente sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo;
2.4 A inscrição e autorização são pessoais e intransferíveis, sendo proibida a venda ou o aluguel do ponto;
2.5 Todo vendedor licenciado, deverá portar durante todo o período de trabalho:
a) Autorização emitido pela Unidade de Concessões e Permissões – UCP;
b) Documento de identificação pessoal, com foto;
c) Alvará Sanitário para manipulador de alimentos;
3 - DA INSCRIÇÃO, DA DOCUMENTAÇÃO E DO SORTEIO:
3.1 - DA INSCRIÇÃO
a) Os interessados deverão se dirigir ao prédio central da Prefeitura, no balcão de atendimento SAMA, localizada à Av. Hermann A. Lepper, 10 – Centro, Joinville/SC, no período de 01 de outubro de 2019 a 11 de outubro de 2019, das 08:00 as 14:00 horas, munido toda a documentação exigida;
b) O número de vagas e a localização dos pontos para o exercício do comerciante encontram-se especificado no ANEXO I.
3.2 - DA DOCUMENTAÇÃO
a) Requerimento preenchido, conforme o Anexo II;
b) Cópia do documento de identidade: serão considerados documentos de identidade os seguintes documentos: carteira expedidas pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista(modelo sem foto), documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, e quaisquer outros que a lei não reconheça como documento de identidade;
c) Cópia do Cartão de CPF. Caso a identificação do C.P.F. conste nos documentos informados no item b, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF.;
d) Cópia do comprovante de residência atual no município: cópia do talão atual de água, telefone fixo ou luz com validade máxima de três meses ou cópia do contrato de locação autenticado em cartório. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo deverá ser acompanhado de declaração de residência reconhecida em cartório. Quando o comprovante estiver em nome do cônjuge, o mesmo deverá ser acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração reconhecida em cartório que comprove o vínculo;
e) Cópia da carteira de saúde ou documento que substitua, no caso de manipulação de alimentos.
3.3 – DO SORTEIO (CRITÉRIO DE JULGAMENTO E SELEÇÃO)
a) A seleção dos interessados em usar as áreas a que se refere o Anexo I deste processo, sob o regime de permissão de uso, far-se-á mediante sorteio público.
b) O sorteio público será realizado 18 de outubro de 2019, às 8:30 horas, no prédio da CASERF, localizado na Rua Ottokar Doerffel, 12 – Atiradores, Joinville/SC.
c) Estarão habilitados a participar do sorteio os interessados inscritos que obtiverem êxito nos documentos, de acordo com a comercialização por eles escolhida, dentro do número de vagas oferecidas no ANEXO I.
d) Será conduzida por servidor da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA, especialmente designado para este fim, que lavrará ata circunstanciada sobre todas as ocorrências verificadas na sessão.
e) Para iniciar o sorteio serão convidados de forma espontânea 02 (duas) pessoas inscritas para acompanhar o procedimento de sorteio e assinar a ata ao final ou expor o motivo de não assinatura.
f) O sorteio tem por finalidade a seleção de pessoa inscrita para uma única permissão de uso, por ordem de sorteio, cada sorteado terá direito a escolher um ponto para comercialização.
g) Os inscritos sorteados, serão chamados na ordem de sorteio para a escolha do ponto, conforme disponibilidade da relação constante do anexo I.
h) O ponto escolhido pelo sorteado é excluído da listagem de escolha, respeitando a ordem de sorteio, até esgotarem-se todas os pontos constantes do anexo I ou se esgotados os inscritos habilitados para o Comércio Ambulante Eventual – Período Finados 2019.
i) Em caso de desistência do sorteado o ponto correspondente poderá novamente ser colocada no sorteio, durante o certame.
i) O interessado sorteado e desistente, não mais poderá participar de novo sorteio para nenhuma vaga nos cemitérios municipais.
j) O interessado que não estiver presente poderá ser representado por cônjuge, parente ou qualquer outra pessoa, salvo mediante procuração pública com poderes específicos para o ato.
k) Os interessados selecionados deverão recolher os tributos devidos e requerer a autorização, de segunda-feira a sexta-feira, das 8:00 as 14:00 horas, no prédio da Prefeitura Central, localizado à Av. Hermann A. Lepper, 10 – Centro, Joinville/SC, antes de ocupar as áreas selecionadas.
4 – DO PERÍODO DA AUTORIZAÇÃO E PAGAMENTO
4.1 O período da licença emitida para os interessados classificados, tem validade para o período de Finados de 2019;
4.2 O prazo de duração da autorização emitida para os interessados classificados, será para os dias 01 a 03 de novembro de 2019, nos espaços demarcados pela UCP.CASERF nos cemitérios públicos do município de Joinville;
4.3 As licenças somente serão liberados mediante a comprovação do recolhimento dos tributos correspondentes;
4.4 Aos sorteados será emitido boleto no valor de 0,05 UPM por dia, que corresponde a LCM 406/2014, art. 2°.
4.5 É condição para o interessado classificado em atividade que envolva manipulação de alimentos, apresentar guia quitada da Vigilância Sanitária para ter a autorização liberada pela SAMA.UCP.
5 - RESPONSABILIDADES DOS COMERCIANTES AUTORIZADOS:
5.1 Entregar o local, imediatamente após o uso, em perfeitas condições, incluindo limpeza do local e retiradas das barracas e/ou tendas;
5.2 Possuir lixeiras para acondicionamento dos resíduos, revestidas com saco plástico, e ocorrer o depósito do lixo nas lixeiras disponibilizadas pela administração dos cemitérios;
5.3 Transportar seus bens de forma a não impedir ou dificultar o trânsito, sendo proibido usar os passeios para o transporte de volumes que atrapalham a circulação de pedestres;
5.4 O licenciado tem obrigação de comercializar, exclusivamente as mercadorias constantes da licença, manter-se em rigoroso asseio pessoal, das instalações, do espaço ocupado e de expor ao público o alvará de licença, e alvará sanitário quando exigível para a atividade;
5.5 – É proibido:
a) A confecção de mobiliário improvisado no interior das barracas e/ou tendas, as quais devem ser munidas unicamente de um bancão ou mesa (específico ao produto a ser comercializado);
b) Aos licenciados é vedada o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos, vasilhamentos para cozinhar, fritar, ferver ou preparar comestíveis na via pública, exceto quando embutidos no veículo transportador e destinados à confecção de pipoca, cachorro-quente, milho verde, pinhão, churros e similares, devidamente vistoriados pelo Corpo de Bombeiros do Município;
c) A venda de bebida alcoólicas, fogos de artifícios ou similares, armas, munições, medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos e quaisquer outros que possam causar danos à coletividade;
d) Utilizar os pontos de luz dos cemitérios para utensílios das barracas e/ou tendas (geladeiras, frezeers …), e o uso de extensões elétricas que sejam ligadas em pontos fora do ambiente das tendas.
e) Aos licenciados é vedada ainda a venda, troca, o aluguel, mudança de local ou qualquer outra forma de cessão do ponto de comércio ambulante eventual do período de finados 2019.
6 – DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As barracas e/ou tendas deverão seguir o seguinte padrão: dimensão 3 m x 3 m e na cor branca;
6.2 Não serão aceitas cópias ilegíveis, rasuradas, rasgadas ou com emendas, dos documentos indicados no item 3.2 do presente edital;
6.3 Os comerciantes ambulantes são responsáveis pela veracidade das informações constantes dos documentos apresentados com referência a este instrumento;
6.4 Todos os habilitados que receberem autorização estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos responsáveis durante todo o período que ocuparem o espaço público;
6.5 Os classificados que não retirarem o alvará até o dia 31/10/2019 para exercer a atividade de comércio ambulante eventual, através deste processo, terão sua autorização cancelada.
6.6 A licença a ser concedida somente terá validade para a atividade de comércio ambulante se acompanhadas das demais autorizações que se fizerem necessárias;
6.7 Na infração a qualquer dispositivo, será imposta as seguintes sanções:
a) Multa de 1 (um) a 5 (cinco) UPMs;
b) Apreensão da mercadoria ou objeto;
c) Cassação definitiva da licença.
6.8 Os interessados classificados que ferirem o presente processo e/ou Código de Postura Municipal, e que tiverem cassados as autorizações, não poderão participar de novas convocações com a mesma finalidade.
6.9 Diante da necessidade de atender interesse público decorrente de fato superveniente ou diante da constatação de qualquer ilegalidade no procedimento, que justifique tal conduta, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente terá a prerrogativa para, de ofício, anular este processo ou revogá-lo no todo ou em parte, mediante decisão fundamentada emitida pelo seu Secretário.
6.10 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Prédio Central da Prefeitura, localizada na Av. Hermann A. Lepper, 10 – Centro, ou pelo telefone (47) 3431-3233 ramal 3172 ou 3431-7987, das 8:00 às 14:00 horas.
Joinville, 20 de setembro de 2019.
Dayane Candido Bento
Gerente da Unidade de Concessões e Permissões.
ANEXO I
CEMITÉRIOS | PONTOS | |
---|---|---|
Flores e Velas | Alimentos | |
MUNICIPAL |
12 |
07 |
SÃO SEBASTIÃO |
10 |
07 |
DONA FRANCISCA |
05 |
02 |
CUBATÃO |
02 |
02 |
CRISTO REI |
02 |
02 |
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA |
10 |
07 |
PIRABEIRABA |
02 |
02 |
ANEXO II
1 .IDENTIFICAÇÃO
Nome: | Data de Nasc:___/___/___ | ||
Endereço: | Bairro: | ||
Cidade: Joinville | Estado: Santa Catarina | Tempo de Moradia: | |
CPF: | RG: | Tel: | |
Estado Civil:( )Solteiro(a) ( )Casado(a) ( )Separado(a) ( )Divorciado(a) ( )Viúvo(a) | |||
Nome do Cônjuge: | |||
nº de filhos: | em idade escolar: | nº de dependentes: |
Requer que seja submetido a análise e decisão do órgão competente o pedido de
LICENÇA DE AMBULANTE EVENTUAL
Comercialização |
---|
Equipamento: ( ) Carrinho ( ) Barraca ( ) Outros |
Comércio Ambulante no Evento: Período Finados 2019 |
Declaro para os devidos fins, que os dados constantes nesta ficha são expressão de verdade e estou ciente que o presente requerimento não autoriza o imediato exercício da atividade de comércio ambulante eventual, devendo aguardar que o pedido seja analisado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Joinville, ___/___/2019. Assinatura:_____________________________________ |
| Documento assinado eletronicamente por Felipe Hardt, Diretor (a) Executivo (a), em 23/09/2019, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Dayane Candido Bento, Gerente, em 23/09/2019, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Caio Pires do Amaral, Secretário (a), em 23/09/2019, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 4653679 e o código CRC D8A730E2. |
19.0.140369-3 |
4653679v16 |