Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1276
Disponibilização: 23/09/2019
Publicação: 23/09/2019
Timbre

 

Comunicado SEI Nº 4653679/2019 - SAMA.UCP

 

 

Joinville, 20 de setembro de 2019.

COMÉRCIO AMBULANTE EVENTUAL – FINADOS 2019

 

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, através da UNIDADE DE CONCESSÕES E PERMISSÕES – CENTRAL DE ATENDIMENTO DO SERVIÇO FUNERÁRIO (CASERF), com sede à Rua Ottokar Doerffel, 12, Atiradores, responsável pela permissão e concessão dos espaços públicos do município, através da Lei Complementar nº 495/2018, faz saber que receberá inscrições para a atividade comercial desenvolvida por pessoa física de forma individual em logradouros públicos, para o período de Finados de 2019.


1 - OBJETO

1.1 Constitui objeto a seleção de interessados em explorar nos dias 01 a 03 de novembro de 2019 mediante autorização, os espaços públicos demarcados, conforme o ANEXO I, na modalidade de comércio ambulante eventual – Finados 2019, com utilização de barraca com área máxima de 9 m² (nove metros quadrados) para a seguinte comercialização eventual:

1.1.1 FLORES E VELAS: Pontos para comercialização eventual de flores naturais e artificiais com ou sem vasos, vasos avulsos artesanais ou industrializados, velas;

1.1.2 ALIMENTOS: Pontos para comercialização eventual de água e carrinhos padronizados para venda de alimentos como: cachorro quente, pipoca, pastéis, salgados, caldo de cana, churros, maça do amor, milho verde e derivados, guloseimas.

2 - CONDIÇÕES GERAIS

2.1 O número de vagas e as atividades encontram-se especificados no ANEXO I, definidos pela Unidade de Concessões e Permissões da Secretaria de agricultura e Meio Ambiente;

2.2 Poderão participar deste processo somente pessoas físicas;

2.3 É permitida uma só inscrição por requerente, sendo vedada a inscrição de mais de um membro do mesmo núcleo familiar do requerente sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo;

2.4 A inscrição e autorização são pessoais e intransferíveis, sendo proibida a venda ou o aluguel do ponto;

2.5 Todo vendedor licenciado, deverá portar durante todo o período de trabalho:

a) Autorização emitido pela Unidade de Concessões e Permissões – UCP;

b) Documento de identificação pessoal, com foto;

c) Alvará Sanitário para manipulador de alimentos;


3 - DA INSCRIÇÃO, DA DOCUMENTAÇÃO E DO SORTEIO:


3.1 - DA INSCRIÇÃO

a) Os interessados deverão se dirigir ao prédio central da Prefeitura, no balcão de atendimento SAMA, localizada à Av. Hermann A. Lepper, 10 – Centro, Joinville/SC, no período de 01 de outubro de 2019 a 11 de outubro de 2019, das 08:00 as 14:00 horas, munido toda a documentação exigida;

b) O número de vagas e a localização dos pontos para o exercício do comerciante encontram-se especificado no ANEXO I.


3.2 - DA DOCUMENTAÇÃO

a) Requerimento preenchido, conforme o Anexo II;

b) Cópia do documento de identidade: serão considerados documentos de identidade os seguintes documentos: carteira expedidas pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Carteira de Registro Profissional, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista(modelo sem foto), documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, e quaisquer outros que a lei não reconheça como documento de identidade;

c) Cópia do Cartão de CPF. Caso a identificação do C.P.F. conste nos documentos informados no item b, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF.;

d) Cópia do comprovante de residência atual no município: cópia do talão atual de água, telefone fixo ou luz com validade máxima de três meses ou cópia do contrato de locação autenticado em cartório. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo deverá ser acompanhado de declaração de residência reconhecida em cartório. Quando o comprovante estiver em nome do cônjuge, o mesmo deverá ser acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração reconhecida em cartório que comprove o vínculo;

e) Cópia da carteira de saúde ou documento que substitua, no caso de manipulação de alimentos.


3.3 – DO SORTEIO (CRITÉRIO DE JULGAMENTO E SELEÇÃO)

a) A seleção dos interessados em usar as áreas a que se refere o Anexo I deste processo, sob o regime de permissão de uso, far-se-á mediante sorteio público.

b) O sorteio público será realizado 18 de outubro de 2019, às 8:30 horas, no prédio da CASERF, localizado na Rua Ottokar Doerffel, 12 – Atiradores, Joinville/SC.

c) Estarão habilitados a participar do sorteio os interessados inscritos que obtiverem êxito nos documentos, de acordo com a comercialização por eles escolhida, dentro do número de vagas oferecidas no ANEXO I.

d) Será conduzida por servidor da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SAMA, especialmente designado para este fim, que lavrará ata circunstanciada sobre todas as ocorrências verificadas na sessão.

e) Para iniciar o sorteio serão convidados de forma espontânea 02 (duas) pessoas inscritas para acompanhar o procedimento de sorteio e assinar a ata ao final ou expor o motivo de não assinatura.

f) O sorteio tem por finalidade a seleção de pessoa inscrita para uma única permissão de uso, por ordem de sorteio, cada sorteado terá direito a escolher um ponto para comercialização.

g) Os inscritos sorteados, serão chamados na ordem de sorteio para a escolha do ponto, conforme disponibilidade da relação constante do anexo I.

h) O ponto escolhido pelo sorteado é excluído da listagem de escolha, respeitando a ordem de sorteio, até esgotarem-se todas os pontos constantes do anexo I ou se esgotados os inscritos habilitados para o Comércio Ambulante Eventual – Período Finados 2019.

i) Em caso de desistência do sorteado o ponto correspondente poderá novamente ser colocada no sorteio, durante o certame.

i) O interessado sorteado e desistente, não mais poderá participar de novo sorteio para nenhuma vaga nos cemitérios municipais.

j) O interessado que não estiver presente poderá ser representado por cônjuge, parente ou qualquer outra pessoa, salvo mediante procuração pública com poderes específicos para o ato.

k) Os interessados selecionados deverão recolher os tributos devidos e requerer a autorização, de segunda-feira a sexta-feira, das 8:00 as 14:00 horas, no prédio da Prefeitura Central, localizado à Av. Hermann A. Lepper, 10 – Centro, Joinville/SC, antes de ocupar as áreas selecionadas.


4 – DO PERÍODO DA AUTORIZAÇÃO E PAGAMENTO

4.1 O período da licença emitida para os interessados classificados, tem validade para o período de Finados de 2019;

4.2 O prazo de duração da autorização emitida para os interessados classificados, será para os dias 01 a 03 de novembro de 2019, nos espaços demarcados pela UCP.CASERF nos cemitérios públicos do município de Joinville;

4.3 As licenças somente serão liberados mediante a comprovação do recolhimento dos tributos correspondentes;

4.4 Aos sorteados será emitido boleto no valor de 0,05 UPM por dia, que corresponde a LCM 406/2014, art. 2°.

4.5 É condição para o interessado classificado em atividade que envolva manipulação de alimentos, apresentar guia quitada da Vigilância Sanitária para ter a autorização liberada pela SAMA.UCP.


5 - RESPONSABILIDADES DOS COMERCIANTES AUTORIZADOS:

5.1 Entregar o local, imediatamente após o uso, em perfeitas condições, incluindo limpeza do local e retiradas das barracas e/ou tendas;

5.2 Possuir lixeiras para acondicionamento dos resíduos, revestidas com saco plástico, e ocorrer o depósito do lixo nas lixeiras disponibilizadas pela administração dos cemitérios;

5.3 Transportar seus bens de forma a não impedir ou dificultar o trânsito, sendo proibido usar os passeios para o transporte de volumes que atrapalham a circulação de pedestres;

5.4 O licenciado tem obrigação de comercializar, exclusivamente as mercadorias constantes da licença, manter-se em rigoroso asseio pessoal, das instalações, do espaço ocupado e de expor ao público o alvará de licença, e alvará sanitário quando exigível para a atividade;

5.5 – É proibido:

a) A confecção de mobiliário improvisado no interior das barracas e/ou tendas, as quais devem ser munidas unicamente de um bancão ou mesa (específico ao produto a ser comercializado);

b) Aos licenciados é vedada o uso de fogões, fogareiros, botijões de gás, aparelhos elétricos, vasilhamentos para cozinhar, fritar, ferver ou preparar comestíveis na via pública, exceto quando embutidos no veículo transportador e destinados à confecção de pipoca, cachorro-quente, milho verde, pinhão, churros e similares, devidamente vistoriados pelo Corpo de Bombeiros do Município;

c) A venda de bebida alcoólicas, fogos de artifícios ou similares, armas, munições, medicamentos ou quaisquer outros produtos farmacêuticos e quaisquer outros que possam causar danos à coletividade;

d) Utilizar os pontos de luz dos cemitérios para utensílios das barracas e/ou tendas (geladeiras, frezeers …), e o uso de extensões elétricas que sejam ligadas em pontos fora do ambiente das tendas.

e) Aos licenciados é vedada ainda a venda, troca, o aluguel, mudança de local ou qualquer outra forma de cessão do ponto de comércio ambulante eventual do período de finados 2019.


6 – DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 As barracas e/ou tendas deverão seguir o seguinte padrão: dimensão 3 m x 3 m e na cor branca;

6.2 Não serão aceitas cópias ilegíveis, rasuradas, rasgadas ou com emendas, dos documentos indicados no item 3.2 do presente edital;

6.3 Os comerciantes ambulantes são responsáveis pela veracidade das informações constantes dos documentos apresentados com referência a este instrumento;

6.4 Todos os habilitados que receberem autorização estarão sujeitos à fiscalização dos órgãos responsáveis durante todo o período que ocuparem o espaço público;

6.5 Os classificados que não retirarem o alvará até o dia 31/10/2019 para exercer a atividade de comércio ambulante eventual, através deste processo, terão sua autorização cancelada.

6.6 A licença a ser concedida somente terá validade para a atividade de comércio ambulante se acompanhadas das demais autorizações que se fizerem necessárias;

6.7 Na infração a qualquer dispositivo, será imposta as seguintes sanções:

a) Multa de 1 (um) a 5 (cinco) UPMs;

b) Apreensão da mercadoria ou objeto;

c) Cassação definitiva da licença.

6.8 Os interessados classificados que ferirem o presente processo e/ou Código de Postura Municipal, e que tiverem cassados as autorizações, não poderão participar de novas convocações com a mesma finalidade.

6.9 Diante da necessidade de atender interesse público decorrente de fato superveniente ou diante da constatação de qualquer ilegalidade no procedimento, que justifique tal conduta, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente terá a prerrogativa para, de ofício, anular este processo ou revogá-lo no todo ou em parte, mediante decisão fundamentada emitida pelo seu Secretário.

6.10 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Prédio Central da Prefeitura, localizada na Av. Hermann A. Lepper, 10 – Centro, ou pelo telefone (47) 3431-3233 ramal 3172 ou 3431-7987, das 8:00 às 14:00 horas.


Joinville, 20 de setembro de 2019.

 

Dayane Candido Bento
Gerente da Unidade de Concessões e Permissões.

 

ANEXO I

CEMITÉRIOS PONTOS
Flores e Velas Alimentos

MUNICIPAL

12

07

SÃO SEBASTIÃO

10

07

DONA FRANCISCA

05

02

CUBATÃO

02

02

CRISTO REI

02

02

NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

10

07

PIRABEIRABA

02

02

 

ANEXO II

1 .IDENTIFICAÇÃO

Nome:                                                                   Data de Nasc:___/___/___
Endereço:  Bairro:
Cidade: Joinville Estado: Santa Catarina Tempo de Moradia:
CPF: RG: Tel:
Estado Civil:( )Solteiro(a) ( )Casado(a) ( )Separado(a) ( )Divorciado(a) ( )Viúvo(a)
Nome do Cônjuge: 
nº de filhos:  em idade escolar: nº de dependentes:

 

Requer que seja submetido a análise e decisão do órgão competente o pedido de

LICENÇA DE AMBULANTE EVENTUAL

Comercialização
Equipamento: (   ) Carrinho    (   ) Barraca   (    ) Outros
Comércio Ambulante no Evento: Período Finados 2019

Declaro para os devidos fins, que os dados constantes nesta ficha são expressão de verdade e estou ciente que o presente requerimento não autoriza o imediato exercício da atividade de comércio ambulante eventual, devendo aguardar que o pedido seja analisado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

Joinville, ___/___/2019. Assinatura:_____________________________________

 


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Hardt, Diretor (a) Executivo (a), em 23/09/2019, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Dayane Candido Bento, Gerente, em 23/09/2019, às 16:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Caio Pires do Amaral, Secretário (a), em 23/09/2019, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 4653679 e o código CRC D8A730E2.




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