Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1276
Disponibilização: 23/09/2019
Publicação: 23/09/2019
Timbre

 

Comunicado SEI Nº 4657049/2019 - SAMA.UCP

 

 

Joinville, 20 de setembro de 2019.

PERÍODO PARA LIMPEZA, MANUTENÇÃO E BENFEITORIAS – FINADOS 2019

 

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, através da Unidade de Concessões e Permissões – Central de Atendimento do Serviço Funerário (Caserf), com sede à Rua Ottokar Doerffel, nº 12, bairro Atiradores, responsável pela administração dos Cemitérios Municipais de Joinville, definiu as datas para a realização dos trabalhos de limpeza, manutenção e benfeitorias das sepulturas na fase de preparação para o dia de Finados, em 2 de novembro de 2019.

A manutenção e limpeza de sepulturas será permitida até o dia 29 de outubro (terça-feira). Após esta data, não será permitida a realização de qualquer tipo de serviço nos cemitérios durante os dias 30/10 à 03/11, pois os cemitérios estarão abertos somente para visitação e ornamentação de túmulos, depois disso, a limpeza e manutenção estará novamente liberada. Os cemitérios municipais funcionam diariamente das 07:00 às 18:00 horas.

No dia de finados, 02 de novembro, será permitida apenas a visitação e atos ecumênicos, sendo que o acesso de veículos ao interior dos cemitérios só serão autorizados para idosos e pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida.

Outras informações podem ser obtidas diretamente no na sede da Caserf, localizada na Rua Ottokar Doerffel, nº 12, bairro Atiradores.

 


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Hardt, Diretor (a) Executivo (a), em 23/09/2019, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Dayane Candido Bento, Gerente, em 23/09/2019, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Caio Pires do Amaral, Secretário (a), em 23/09/2019, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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4657049v11