Comunicado SEI Nº 4657049/2019 - SAMA.UCP
Joinville, 20 de setembro de 2019.
PERÍODO PARA LIMPEZA, MANUTENÇÃO E BENFEITORIAS – FINADOS 2019
A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, através da Unidade de Concessões e Permissões – Central de Atendimento do Serviço Funerário (Caserf), com sede à Rua Ottokar Doerffel, nº 12, bairro Atiradores, responsável pela administração dos Cemitérios Municipais de Joinville, definiu as datas para a realização dos trabalhos de limpeza, manutenção e benfeitorias das sepulturas na fase de preparação para o dia de Finados, em 2 de novembro de 2019.
A manutenção e limpeza de sepulturas será permitida até o dia 29 de outubro (terça-feira). Após esta data, não será permitida a realização de qualquer tipo de serviço nos cemitérios durante os dias 30/10 à 03/11, pois os cemitérios estarão abertos somente para visitação e ornamentação de túmulos, depois disso, a limpeza e manutenção estará novamente liberada. Os cemitérios municipais funcionam diariamente das 07:00 às 18:00 horas.
No dia de finados, 02 de novembro, será permitida apenas a visitação e atos ecumênicos, sendo que o acesso de veículos ao interior dos cemitérios só serão autorizados para idosos e pessoas portadoras de deficiências ou com mobilidade reduzida.
Outras informações podem ser obtidas diretamente no na sede da Caserf, localizada na Rua Ottokar Doerffel, nº 12, bairro Atiradores.
| Documento assinado eletronicamente por Felipe Hardt, Diretor (a) Executivo (a), em 23/09/2019, às 15:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Dayane Candido Bento, Gerente, em 23/09/2019, às 16:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Caio Pires do Amaral, Secretário (a), em 23/09/2019, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 4657049 e o código CRC 7F53AD74. |
19.0.140962-4 |
4657049v11 |