Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1278
Disponibilização: 25/09/2019
Publicação: 25/09/2019
Timbre

 

Edital SEI Nº 4676407/2019 - SECULT.UCP.APP

 

 

Joinville, 24 de setembro de 2019.

PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 01/2019
 
O Município de Joinville, através da Secretaria de Cultura e Turismo, torna público o Processo Seletivo que visa a concessão de 60 (sessenta) bolsas de estudo (parte integrante do Projeto "Arte Por toda Parte" - Convênio nº 798746/2013 - MinC, celebrado com a União, por intermédio do Ministério da Cultura/Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural/SCDC), para o curso de nível básico em dança clássica e contemporânea, com duração de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com os seguintes critérios:
 
 

1. DO OBJETO

 

1.1 O Processo Seletivo tem por finalidade a concessão de 60 (sessenta) bolsas de estudo, para o curso de nível básico em dança clássica e contemporânea, com duração de 24 (vinte e quatro) meses.

1.2 Poderão participar deste Processo Seletivo, crianças e adolescentes de ambos os sexos, com idades entre 9 (nove) a 17 (dezessete) anos completos.

1.3 Os candidatos deverão estar devidamente matriculados e frequentando aulas em escolas públicas das redes municipal ou estadual de ensino.

1.4 Serão selecionados, ao todo, 90 (noventa) bolsistas, dos quais 30 (trinta) permanecerão em cadastro de reserva, para serem chamados em caso de substituições, respeitada a ordem de classificação, sendo que serão 10 (dez) bolsistas para cada faixa etária conforme item 1.10 deste Edital.

1.5 As aulas do curso de danças clássica e contemporânea ocorrerão no período do contra turno escolar dos alunos, sendo 3 (três) horas diárias, durante 200 (duzentos) dias letivos anuais, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis.

1.6 O período das aulas obedecerá ao Calendário Escolar deste Município.

1.7 Os alunos contemplados deverão ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas, ocasionando a perda da bolsa o aluno que não obtiver a frequência mínima exigida.

1.8 A inscrição do candidato implicará na concordância plena e integral do responsável legal com os termos deste Processo Seletivo.

1.9 Os candidatos serão contemplados, prioritariamente, mas não exclusivamente, por famílias que possuírem registro no Cadastro Único do Governo Federal (Número de Identificador Social – NIS) do Programa Bolsa Família.

1.10 Os alunos serão divididos, em todas as fases, em 3 (três) turmas, com 20 (vinte) bolsistas, conforme sua idade:

a) Alunos de 9 (nove) a 11 (onze) anos e 11 (onze) meses.

b) Alunos de 12 (doze) a 14 (quatorze) anos e 11 (onze) meses.

c) Alunos de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos.

1.11 O Processo Seletivo consistirá nas seguintes etapas: (i) habilitação, (ii) pré-iniciação e (iii) audição.
 
 
2. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

 

2.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal do candidato, em original ou cópia autenticada por servidor da Unidade de Captação, Projetos e Fomento da Secretaria de Cultura e Turismo, mediante a exibição dos originais, antes da entrega do envelope.

2.2 A documentação, para fins de habilitação do candidato, a ser incluída pelo responsável legal, no Envelope nº 1, deverá ser constituída de:

a) Cadastro da Pessoa Física - CPF e Documento de Identidade do responsável legal do candidato;

b) Termo de guarda ou tutela, quando o candidato não conviver com os pais;

c) Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade do candidato;

d) Declaração de vacinas atualizada, emitida por unidade de saúde pública;

e) Cópia de registro no Cadastro Único do Governo Federal (número de identificador social – NIS) do programa Bolsa Família, vinculado à família, se houver;

f) Atestado de frequência escolar em escola pública das redes municipal e estadual de ensino;

g) Comprovante de residência atual, e dos 02 (dois) últimos meses;

h) Ficha de Inscrição, conforme modelo Anexo I;

i) Autorização do uso de imagem, conforme modelo Anexo II.

2.3 Os candidatos que deixarem de apresentar os documentos exigidos nas letras "a", "b","c", "d","f","g" e "h", ou apresentarem os documentos vencidos e/ou em desconformidade com as exigências deste Edital, e/ou ainda, com borrões, rasuras, entrelinhas ou cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões que a critério da Comissão de Técnica de Seleção comprometam seu conteúdo, serão inabilitados.

2.4 Após avaliação e julgamento dos documentos constantes no Envelope n° 01, a Comissão Técnica de Seleção registrará em ata a sua deliberação acerca da habilitação ou inabilitação dos candidatos interessados no presente Processo Seletivo, publicando a ata no sítio do Município.

2.5  Após a divulgação da relação dos candidatos habilitados, a Comissão Técnica de Seleção abrirá prazo para recurso administrativo, na forma do disposto no item 6 deste Edital.

2.6 Encerrada a fase recursal, a Comissão Técnica de Seleção publicará no sítio do Município a data para a etapa da Pré Iniciação.
 
 

3. DAS ETAPAS DE CLASSIFICAÇÃO - DA PRÉ INICIAÇÃO E AUDIÇÃO.

 

3.1 É responsabilidade do responsável legal do candidato, a consulta de local e horário das etapas no sítio eletrônico do Município.

3.2 Os candidatos deverão comparecer para a realização das etapas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, ACOMPANHADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL, devidamente munidos de documento de identificação.

3.2.1 Será vedada a admissão em sala de avaliações ao candidato que se apresentar após o horário estipulado.

3.3 A Secretaria de Cultura e Turismo não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Processo Seletivo.

3.4 Serão selecionados até 90 (noventa) bolsistas, dos quais 30 (trinta) permanecerão em cadastro de reserva para serem chamados em caso de substituições, respeitada a ordem de classificação e conforme a distribuição que consta no item 1.10 deste Edital.
3.5 Na Etapa de Pré Iniciação o candidato  será avaliado em uma aula de dança lúdica de 45 (quarenta e cinco) minutos, sendo atribuídas notas de zero a 10 (dez) para cada critério, sendo: (i) desenvoltura; (ii) coordenação motora, (iii) ritmo e (iv) pré disposição artística, conforme Relatório de Julgamento, Anexo III.

3.5.1 Serão classificados para a próxima etapa, os candidatos com a nota media superior a 7,0 (sete).

3.5.2 A nota do candidato será definida com base na soma dos quatro critérios indicados no item 3.5, sendo a soma total divida por 4 (SNT= (i) + (ii) + (iii) +(iv) = RESULTADO,   RESULTADO ÷ 4 = NF )

3.5.3 O primeiro critério de desempate será o registro no Cadastro Único do Governo Federal (Número de Identificador Social – NIS) do Programa Bolsa Família.

3.5.4 O segundo critério de desempate será para o candidato que obtiver a maior nota em coordenação motora.

3.5.5 Persistindo o empate, o critério de aprovação para a próxima etapa será o candidato com maior idade.

3.6 Na Etapa de Audição, os candidatos serão avaliados conforme sua aptidão física para a dança, sua capacidade cognitiva e sua musicalidade.

3.6.1 Nesta Etapa os candidatos serão avaliados em cada momento da audição, mediante os seguintes critérios:

I - 1ª Avaliação - Ocorrerá com médicos ortopedistas e fisioterapeutas que avaliarão a aptidão física para o desenvolvimento da dança clássica e contemporânea, observando-se a elasticidade e a amplitude de movimentos dos candidatos.

a) Os candidatos que não obtiverem aptidão física, atestada pelos avaliadores, serão eliminados.

b) Os candidatos que forem aprovados no teste de aptidão física, serão submetidos à 2ª avaliação.

II - 2ª Avaliação - Será avaliada a capacidade do candidato de ouvir a música e, minimamente, acompanhá-la conforme o ritmo, em uma aula de 15 (quinze) minutos. Nesta fase serão atribuídas notas de zero a 10 (dez) pontos, sendo que os alunos contemplados deverão ter nota superior a 7,0 (sete).

a) Como critério de desempate será considerada a maior nota.

b) Persistindo o empate, o critério de aprovação será o candidato com maior idade.


4. DO LOCAL E DATA DE RECEBIMENTO DO ENVELOPE

 

4.1 Os candidatos interessados em participar do presente Processo Seletivo deverão apresentar o envelope nº 1, contendo os documentos constantes no item 2 deste Edital.

4.2 O envelope nº 1 deverá ser protocolado até o dia 31/10/2019, devidamente lacrado, na Secretaria de Cultura e Turismo, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 14:00h, na Avenida José Vieira, nº 315, Bairro América, Joinville – SC.

4.3 Os envelopes deverão conter externamente a seguinte identificação:


 
- Envelope nº 1 - BOLSAS DE ESTUDO

-(Nome do Candidato) - Prefeitura de Joinville/Secretaria de Cultura e Turismo

- Processo Seletivo nº 01/2019.
 

4.4 Os envelopes que forem entregues fora do prazo estabelecido no subitem 4.2 deste Edital não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e em desacordo com o Edital.

4.5 Depois de protocolados os documentos, nenhum outro será recebido em separado.


 
5. DA HOMOLOGAÇÃO

 

5.1 Após todas as fases de classificação dos candidatos participantes, o Município de Joinville, mediante a autoridade competente da Secretaria de Cultura e Turismo, homologará o presente Processo Seletivo e divulgará o resultado do julgamento  no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville.


 
6. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

 

6.1 Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, e/ou qualquer candidato interessado, mediante seu representante legal, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, da data fixada para o recebimento do envelope n° 1, impugnar este Edital de Processo Seletivo, apresentando suas razões.

6.1.1 Será de competência da autoridade competente da Secretaria de Cultura e Turismo a decisão acerca da(s) impugnação(ões) apresentada(s).

6.1.2 Acolhida a impugnação, será designada nova data para recebimento do envelope n° 1, exceto quando a alteração não afetar substancialmente as condições previstas neste Edital.

6.2 Caberá recurso administrativo: a) da decisão que habilitar ou inabilitar o candidato interessado; b) da decisão que classificar ou desclassificar o candidato interessado e c) da distribuição das bolsas.

6.2.1 O prazo para interposição do recurso administrativo será de 05 (cinco) dias úteis, contados da divulgação da decisão no sítio oficial.

6.2.2 Interposto o recurso, será divulgado no sítio oficial, podendo ser impugnado pelos candidatos participantes no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

6.2.3 O recurso será endereçado à Comissão Técnica de Seleção, de acordo com a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo ao Secretário da pasta, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.

6.2.4 O recurso será protocolado na Secretaria de Cultura e Turismo, Avenida José Vieira, nº 315 – Bairro América, Joinville — SC, no horário de expediente, das 08:00 às 14:00 horas.

6.2.5 O recurso administrativo terá efeito suspensivo.

6.2.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, bem como considerar-se-ão os dias consecutivos, sendo que só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Secretaria de Cultura e Turismo.

6.2.7 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo estabelecido e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente.

6.2.8 A habilitação do representante deve ser comprovada juntamente com os documentos do recurso administrativo, no momento de sua interposição.


 
7. DA CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA

 

7.1 A Secretaria de Cultura e Turismo convocará os candidatos classificados e habilitados, de acordo com a homologação, para encaminhamento do processo de matrícula junto à empresa contratada.


 
8. DA DOCUMENTAÇÃO DISPONÍVEL (anexos)

 

8.1 Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital de Processo Seletivo: 

8.1.1 Anexo I -  Ficha de Inscrição

8.1.2 Anexo II -  Autorização do Uso de Imagem

8.1.3 Anexo III -  Relatório de Julgamento


 
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1 Na condução dos procedimentos relacionados com este Processo Seletivo serão observados os princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

9.2 Solicitações de informações e esclarecimentos sobre o presente Edital de Processo Seletivo devem ser encaminhadas para o e-mail: secult.ucp@joinville.sc.gov.br.

9.2.1 As respostas às solicitações de informações e esclarecimentos do presente Edital de Processo Seletivo serão divulgadas no sítio oficial do Município, no respectivo edital.

9.3 O resultado dos julgamentos relativos aos documentos apresentados, as decisões acerca de impugnações e recursos administrativos, a homologação, bem como outras informações que o Município entender necessárias, serão divulgadas no sítio oficial, qual seja: www.joinville.sc.gov.br.

9.3.1 É de inteira responsabilidade dos responsáveis legais dos candidatos o acompanhamento das decisões no sítio oficial, inclusive para contagem de prazo para interposição de recurso administrativo.

9.4 Será facultado às Comissões promoverem, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos critérios de habilitação de cada proponente cultural, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão da Comissão.

9.5 A documentação protocolada por candidato interessado em participar não será devolvida, considerando que esta é parte integrante do Processo Seletivo.

9.6 Poderá o Município de Joinville, através da Secretaria de Cultura e Turismo, revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.

 9.7 A participação dos interessados implicará em aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital e seus anexos pelo responsável legal, bem como a observância dos regulamentos administrativos.

 

Esta publicação contém como anexos os documentos SEI n° 467651646765454676564.


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Documento assinado eletronicamente por Jose Raulino Esbiteskoski, Secretário (a), em 25/09/2019, às 11:50, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 4676407 e o código CRC 06B60D53.




Avenida José Vieira, 315 - Bairro América - CEP 89204-110 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


19.0.126251-8
4676407v4