Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1278
Disponibilização: 25/09/2019
Publicação: 25/09/2019
Timbre

 

Edital SEI Nº 4678652/2019 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 24 de setembro de 2019.

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE JOINVILLE/SC


 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.° 01/2019


 

SELEÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE JOINVILLE/SC


 

A Comissão Eleitoral do CMDM de Joinville/SC, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei n.° 5.133, de 17 de dezembro de 2004, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à convocação de entidades para compor o Fórum Eletivo que elegerá 8 (oito) representantes da sociedade civil para integrar Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Joinville - Santa Catarina, para o mandato 2019-2021, observadas as disposições constitucionais e demais normas aplicáveis.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. DA ORGANIZAÇÃO E FINALIDADE DA ASSEMBLEIA DO FÓRUM

1.1 O Fórum das Organizações Não Governamentais de Atendimento e Defesa dos Direitos da Mulher do Município de Joinville, é uma organização de sociedade civil de duração indeterminada, sem fins lucrativos, integrada por entidades de atendimento e defesa dos direitos da mulher do município de Joinville e tem por finalidade a integração dessas entidades por meio de trocas de experiências, sugestões e proposições que contribuam com as Políticas Púbicas sob a ótica de gênero, pugnando pela igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de modo a assegurar a mulher o pleno exercício de sua cidadania.

1.2 A Assembleia Geral do Fórum será instalada em sessão especial, a cada dois anos, para eleger as representantes das organizações não governamentais que comporão o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Joinville, conforme Lei n.° 5.133 de 17 de dezembro de 2004.

1.3 O processo seletivo será regido por este Edital, visando o preenchimento de 8 (oito) vagas conforme artigo 2° da Lei n.° 5.133, de 17 de dezembro de 2004, para entidades da sociedade civil, contemplando as diversas.

1.4 A Assembleia Geral do Fórum poderá ser instalada também em sessão especial quando solicitado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para substituição de representantes titulares e/ou suplentes no curso do seu mandato ou com uso de lista de suplência das instituições aptas mas que não foram eleitas, onde considerará o maior número de votos recebidos na ocasião do Fórum, opção a ser decidida em reunião ordinária dos integrantes do CMDM.

1.5 O processo seletivo contará com a habilitação das entidades inscritas. Havendo um número maior que 8 (oito) entidades habilitadas, será designado Fórum Eletivo para a escolha das entidades que preencherão as vagas. A eleição será efetivada por voto direto entre as representantes indicadas pelas instituições consideradas habilitadas, dos seguimentos detalhados no item 1.6, sendo a comissão eleitoral a responsável pela avaliação das instituições candidatas, tendo como requisito o preenchimento do solicitado nesse edital (01/2019).

1.6 A Assembleia Geral do Fórum deverá eleger as 8 (oito) representantes titulares, com igual número de suplentes, das organizações não-governamentais legalmente constituídas, sediadas no Município de Joinville, sendo:

I - 2 (duas) representantes de entidades de assistência social que prestam atendimento à mulher;

II - 1 (uma) representante de entidades de atenção integral à saúde da mulher;

III - 1 (uma) representante de núcleos de estudo de gênero das universidades;

IV - 1 (uma) representante de associações de classes;

V - 1 (uma) representante de associações de etnias e raças;

VI - 1 (uma) representante de instituições de atendimento a mulheres vítima de violência;

VII - 1 (uma) representante de entidades de defesa dos direitos da mulher.

1.7 As representantes titulares do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e suas respectivas suplentes exercerão um mandato de 2 (dois) anos, facultada uma reeleição, podendo ainda ser substituídas.

1.8 No caso de substituição de titular e/ou suplente, seu mandato será apenas o necessário para completar o mandato da representante originalmente eleita, sendo, portanto menor do que 2 (dois) anos.

1.9 A função dos membros do CMDM é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, de acordo com a Lei n° 5.133, de dezembro de 2004.

2 - DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO

2.1 São pré-requisitos para a instituição se habilitar para a referida eleição:

a) Compartilhar dos princípios da Política Nacional para as Mulheres, de acordo com o (PNPM) Plano Nacional de Políticas para as Mulheres;

b) Tenha como parte integrante de suas propostas as defesas dos direitos humanos, sexuais e reprodutivos das mulheres, o enfrentamento ao preconceito e a discriminação baseada na liberdade sexual e identidade de gênero, a promoção da melhoria das condições de vida e de saúde das mulheres em todas as fases do seu ciclo vital, o enfrentamento a todas as formas de violências contra mulheres, a defesa do caráter laico do Estado, a defesa da participação das mulheres na política e seu acesso aos espaços de poder e decisão, e no empoderamento social e econômico das mulheres;

c) Atuar na mobilização, organização, promoção, defesa e/ou na garantia dos direitos das mulheres há, pelo menos 02 (dois) anos;

d) Atuar no município de Joinville/SC;

2.2 Poderão candidatar-se para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, para mandato de 2019-2021, as instituições que se enquadrem em uma das seguintes categorias:

  1. Articulações e Redes femininas e de defesa dos direitos das mulheres;

  2. Organizações de caráter associativo, profissional ou de classe que atuem na defesa da democracia e na promoção da igualdade e dos direitos das mulheres.

2.2.1 No caso das organizações mistas, as mesmas deverão ser obrigatoriamente, representadas em suas instâncias por mulheres.

2.3 As instituições enquadradas em uma das categorias acima mencionadas deverão obrigatoriamente:

2.3.1 Representar as mulheres em toda a sua diversidade ou um segmento específico das mulheres (mulheres urbanas, rurais, negras, quilombolas, indígenas, adolescentes e crianças, lésbicas, bissexuais, transexuais, idosas, com deficiências, dentre outras).

2.3.2 Atuar em uma ou mais áreas de incidência das deliberações do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM (item 2.1-a) e referendar todas as demais.

2.4 No ato da inscrição, a instituição deverá envelopar os seguintes documentos:

(I) enviar ofício ao CMDM preenchido, informando a candidatura em uma das categorias elencadas no item 1.6 desse edital;

(II) informar em qual ou quais capítulo(s) do PNPM atua e declarar sua reafirmação aos demais;

(III) informar as regiões do município onde atua (bairros);

(IV) indicar suas representantes (titular e suplente) conforme (anexo 1).

2.4.1 A instituição deverá ainda anexar os seguintes documentos:

a) Carta de princípios e/ou estatuto, nos quais conste missão referente à promoção da igualdade de gênero e direitos das mulheres;

b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

c) Atestado a existência e funcionamento da instituição há, pelo menos, 02 (dois) anos, bem como elementos que comprovem por meio de documentos a atuação da instituição (ex: folders de eventos, cartazes, cartilhas, registros em mídia nacional, estadual ou local);

d) Relatórios descritivos das atividades realizadas pelas instituições nos últimos 02 (dois) anos;

e) Documentos comprobatórios, ou carta de representação de entidade pública ou privada, da atuação da instituição em pelo menos 2 anos no município;

f) Carta de comprometimento (anexo2) das representantes indicadas para concorrer ao assento no CMDM - Joinville/SC;

g) Cópias do RG, CPF e comprovantes de residências das representantes indicadas pela instituição;

2.4.2 As representantes, titular e suplente, indicadas pela instituição habilitada para participar do Fórum Eletivo serão as mesmas a ocupar o assento no CMDM caso a entidade seja selecionada.

2.4.3 Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado e pessoalmente, na CASA DE APOIO AOS CONSELHOS - da SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL de JOINVILLE, junto a secretaria do CMDM, sito a rua Afonso Penna, 840 - Bucarein - Joinville/SC (CASA DE APOIO AOS CONSELHOS), indicando no envelope o número e a chamada deste Edital ( 01/2019 ) e o nome da entidade.

2.4.4 Não serão considerados os documentos em envelopes encaminhados após a data final 25 de outubro de 2019, até o horário das 13 horas, prevista para inscrição das entidades, através do recebimento dos envelopes pessoalmente pelos representantes de cada entidade candidata ou a quem for designado pela entidade para a entrega em mãos a Secretária Executiva do CMDM, sito a rua Afonso Penna, 840 - Bucarein Joinville/SC - telefone 3432-8543, que oferecerá um protocolo com o recebido.

2.4.5 Os envelopes deverão estar lacrados e identificados (conforme item 2.4.3) e conter todos os documentos solicitados nesse edital.

3. DA SELEÇÃO

3.1. O processo de análise dos documentos será realizado pela Comissão Eleitoral, composta por duas conselheiras da sociedade civil, duas conselheiras governamentais e participação da Presidenta a qual cabe o voto de qualidade, com assessoria da Secretária Executiva. A comissão eleitoral, após a abertura dos envelopes selecionará as entidades representantes da sociedade civil aptas a participar do processo eleitoral, que preencheram os requisitos elencados.

3.2. O processo seletivo será composto de duas fases, a saber:

(I) habilitação das instituições aptas a integrar o CMDM e;

(II) havendo número maior que 8 entidades habilitadas, será decidido no Fórum Eletivo as entidades que preencherão as vagas do CMDM.

3.3. Após o processo de análise dos documentos de habilitação, havendo número maior que 8 (oito) entidades habilitadas, a Secretaria do CMDM publicará na página do CMDM, no site da prefeitura, a lista das instituições consideradas habilitadas.

3.4. O Fórum Eletivo elegerá por meio de votação as 8 entidades representantes da sociedade civil que integrarão o CMDM para o mandato 2019-2021, será formado pelas representantes (titulares e suplentes) indicadas pelas entidades habilitadas.

3.5. Formado o Fórum Eletivo, a Comissão Eleitoral funcionará apenas como apoio ao desenvolvimento das atividades referentes ao processo eleitoral.

3.6. Finalizada a fase de habilitação das instituições, o Fórum Eletivo torna-se a instância máxima responsável pela eleição das representantes da sociedade civil que integrarão o CMDM para o mandato 2019-2021.

3.7. A eleição das 8 (oito) entidades da sociedade civil que integrarão o CMDM para o mandato 2019-2021 dar-se-á por meio de votação direta no dia 7 de novembro de 2019, na Casa de Apoio aos Conselhos, situada à Rua Afonso Penna, nº 840, bairro Bucarein, Joinville – SC.

3.8. A cédula de votação conterá o nome de todas as entidades habilitadas, devendo cada representação (titular ou suplente) votar em 8 (oito) entidades.

3.9. Serão eleitas as 8 entidades que receberem mais votos. Em caso de empate na oitava colocação, o Fórum Eletivo realizará, imediatamente, nova votação entre as entidades empatadas.

3.10 Quando o número de habilitadas não ultrapassar as oito vagas destinadas para entidades da sociedade civil, em conformidade com o Edital de Convocação 01/2019 – CMDM, a Comissão Eleitoral considerará que todas as oito entidades habilitadas estarão legalmente eleitas e integrarão o CMDM, no mandato 2019-2021.

3.11 A publicação dos nomes das entidades representantes da sociedade civil eleitas para compor o CMDM, mandato 2019-2021, através do Edital 01/2019, no total de 8 (oito) entidades, para cumprimento da Lei 5.133, de 17 de dezembro de 2004, sendo publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville.

4. DO CALENDÁRIO

• 25/09/2019 a 25/10/2019 – inscrição de entidades para formação do Fórum Eletivo (período de recebimento dos documentos de habilitação em um envelope lacrado e identificado);

• 29/10/2019 a 30/10/2019 – análise da documentação das entidades pela comissão eleitoral;

• 31/10/2019 – divulgação e publicação da lista das entidades que preencheram os requisitos desse edital (01/2019) para a candidatura as vagas do CMDM, das entidades habilitadas que formarão o Fórum Eletivo;

• 01/11/2019 a 04/11/2019 – prazo para recursos em caso de indeferimento da candidatura;

- 05/11/2019 – análise, parecer final da Comissão Eleitoral sobre o (s) recurso (s) e publicação do resultado definitivo em 06/11/2019, na página do CMDM, no site do Município de Joinville;

• 07/11/2019 – Fórum Eletivo das entidades, no caso de haver número de entidades habilitadas maior do que oito, no horário 10h, na Casa de Apoio aos Conselhos, situada à Rua Afonso Penna, nº 840, bairro Bucarein, Joinville – SC.

• 27/11/2019 – Publicação dos nomes das entidades representantes da sociedade civil eleitas para o mandato 2019-2021, Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville.

5. DA POSSE DAS CONSELHEIRAS

5.1 A Posse das conselheiras representantes da sociedade civil e do governo para o mandato 2019-2021 do CMDM terá data definida após o ato de nomeação assinado pelo Prefeito de Joinville/SC.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A Comissão Eleitoral poderá solicitar às instituições candidatas outras informações e/ou documentos, caso entenda necessário.

6.2. Outras informações poderão ser obtidas diretamente na Secretaria do CMDM/SC pelo telefone: (47) 3432-8543 ou pelo e-mail: cmdmjoinville@gmail.com

6.3. Os casos omissos nesse edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

6.4. Elege Foro competente para dirimir casos que não foram resolvidos pelo edital 01/2019, será o da comarca de Joinville/SC.

 

Carla Simone Santos Schettert

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

 

Anexo n.° 01/2019 - 2 páginas.

Joinville/SC, .... de .....de 2019.

AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM JOINVILLE-SC.


 

A ENTIDADE......................................................................................, situada em Joinville - Santa Catarina, rua .............................bairro ................................,cidade ...................... CEP:................ por meio de sua(o) representante legal,...................................................................., abaixo assinada, vem respeitosamente requerer sua inscrição na eleição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM - Joinville) para o biênio 2019-2021, na qualidade de candidata a uma vaga na categoria conforme o item 2.2 do Edital 01/2019.

( ) a) Articulações e Redes feministas e de defesa dos direitos das mulheres;

( ) b) Organizações de caráter associativo, profissional ou de classe que atuem na defesa da democracia e na promoção da igualdade e dos direitos das mulheres.

Atuamos diretamente nos Capítulos do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres abaixo listados:

( ) Capítulo 01 – Igualdade no Mundo do Trabalho e Autonomia Econômica;

( ) Capítulo 02 – Educação para Igualdade e Cidadania;

( )Capítulo 03 – Saúde Integral das Mulheres, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos;

( ) Capítulo 04 – Enfrentamento a Todas as Formas de Violência contra as Mulheres;

( ) Capítulo 05 – Fortalecimento e Participação das Mulheres nos Espaços de Poder e Decisão

( ) Capítulo 06 – Desenvolvimento Sustentável com Igualdade Econômica;

( ) Capítulo 07 – Direito à Terra com Igualdade para as Mulheres do Campo e da Floresta;

( ) Capítulo 08 – Cultura, Esporte, Comunicação e Mídia;

( ) Capítulo 09 – Enfrentamento do Racismo, Sexismo e Lesbofobia;

( ) Capítulo 10 – Igualdade para as Mulheres Jovens, Idosas e Mulheres com Deficiência;

E referendamos os demais itens do Edital 01/2019, sem restrições.

Atuamos em Joinville/SC, durante ............ anos.

Nossa sede está localizada no endereço:

Rua .........................................................................................., número.........

bairro....................................cidade............................ CEP ...........................

Abaixo indicamos para participar como representantes do colégio eleitoral:

Representantes desta entidade candidata:

1) Representante Titular:

Nome: .............................................................................................................

Identidade: .....................................................

CPF: ...............................................................

Endereço: ........................................................................................................

Cidade .................................. ................ CEP: ....................

Telefone: ( ) .......................... Celular: ( ) ...................................

E-mail: ..................................................................................

2) Representante Suplente:

Nome:..............................................................................................................

Identidade:...............................................................

CPF:........................................................................

Endereço:.........................................................................................................

Município: Cidade............................................. CEP:....................................

Telefone: ( )............... Celular: ( ) ...............

E-mail:.............................................................................................................

 

Encaminhamos em anexo os documentos (conforme item 2.4 e 2.4.1 do Edital 01/2019) listados a seguir:

1) ANEXO 01/2019

2) ATA DE ELEIÇÃO

3) ESTATUTO SOCIAL

4) CNPJ OU CARTA DE APRESENTAÇÃO

5) RELATÓRIO DESCRITIVO DE ATIVIDADES

6) COMPROVANTES DE ATUAÇÃO

7) CÓPIA DO RG, CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DA REPRESENTANTE TITULAR

8) CÓPIA DO RG, CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DA REPRESENTANTE SUPLENTE

9) CARTA DE COMPROMETIMENTO DAS REPRESENTANTES TITULAR E SUPLENTE ( anexo 2)

10) FOLDERS, PUBLICAÇÕES ETC.

Atenciosamente,

_____________________________________

Nome Completo da(o) representante legal

Cargo.........................................................................................

Organização...............................................................................

CPF...........................RG..................telefone/celular: ( ) ...........

E-mail: ......................................................................................


 


 

ANEXO 2


 

CARTA DE COMPROMETIMENTO DA REPRESENTANTE E CONSELHEIRA TITULAR


 

Eu, __________________________________________________, portadora do CPF ____________ e do RG__________________ expedido na data de _______________, indicada pela entidade ___________________________ para representá-la como conselheira titular no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), comprometo-me a:

I – Participar das Assembleias ordinárias e extraordinárias do CMDM, das reuniões, das comissões e dos eventos realizados por essa instituição;

II – Quando não puder comparecer à Assembleia, informarei à Secretária Executiva do CMDM e a conselheira suplente para que esta possa comparecer.

Joinville/SC, __ de ________________ de 2019.


 

_______________________________________________

 

Assinatura

 

CARTA DE COMPROMETIMENTO DA REPRESENTANTE E CONSELHEIRA SUPLENTE


 


 

Eu, __________________________________________________, portadora do CPF ____________ e do RG__________________ expedido na data de _______________, indicada pela entidade ___________________________ para representá-la como conselheira suplente no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), comprometo-me a participar das Assembleias ordinárias e extraordinárias do CMDM, das reuniões, das comissões e dos eventos realizados por essa instituição.

Joinville/SC, __ de ________________ de 2019.


 

_______________________________________________
 

Assinatura


 


 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carla Simone Santos Schettert, Usuário Externo, em 25/09/2019, às 09:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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