Edital SEI Nº 4728278/2019 - SED.AES
Joinville, 01 de outubro de 2019.
EDITAL 02/2019/PMJ/SE
O Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Educação, no uso de suas atribuições de acordo com as disposições regimentais, torna público e de conhecimento dos interessados, que mediante o presente Edital, estabelecerá as diretrizes do processo de cadastro, atendimento, matrícula e transferência de crianças na Educação Infantil para o ano letivo de 2020, nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Joinville. O instrumento em tela será regido pela Lei n° 9.394/96 e pela Resolução n° 645/2017/CME.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este edital visa estabelecer os procedimentos de cadastro e as diretrizes quanto à distribuição das vagas disponíveis, atendimento, matrícula e transferência das crianças na Educação Infantil para o ano letivo de 2020 nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Joinville, para o atendimento às crianças a partir de quatro meses a três anos, onze meses e vinte e nove dias na educação infantil, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei n° 9.394/96 e Resolução n° 645/2017/CME.
1.2. Poderão participar as famílias residentes no Município de Joinville, interessadas em concorrer a uma vaga para o atendimento às crianças de quatro meses a três anos, onze meses e vinte e nove dias, na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica.
1.3. A inscrição realizada no Sistema Eletrônico de Cadastro de Pré-Matrícula da Educação Infantil de Joinville não é uma garantia de vaga, mas por meio dele os cadastros serão classificados para o preenchimento das vagas disponíveis nas unidades de ensino, conforme os critérios de prioridade estabelecidos neste Edital.
1.4. Ficam vinculados a este Edital os seus anexos.
1.5. Para o Ingresso na Educação Infantil levar-se-á em consideração a idade mínima quatro meses.
1.6. A enturmação das crianças será realizada por faixa etária considerando a data corte de 31 de março.
2. DOS PROCEDIMENTOS PARA O CADASTRO
2.1. O cadastro será realizado exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/educacao/ a partir de 02 de outubro de 2019, ao qual receberá número do protocolo como comprovante no ato do cadastro.
2.2. Durante o ano o Sistema Eletrônico de Cadastro de Pré-Matrícula da Educação Infantil de Joinville estará aberto para novas inscrições e atualizações de dados para os cadastros que ainda não foram classificados.
2.3. Para cadastrar-se, o responsável deverá realizar os seguintes procedimentos:
a) Acessar o endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/educacao/
b) Ler na íntegra e estar de acordo com as regras do respectivo Edital;
c) Preencher, total e corretamente, a ficha de cadastro;
d) Ao concluir o cadastro, imprimir o comprovante.
2.4 O comprovante do cadastro não precisa ser entregue antes da pré-classificação, portanto após o preenchimento, o responsável deverá imprimi-lo e guardá-lo para entregar junto com os demais documentos, caso seja pré-classificado.
2.5 O responsável pelo cadastro poderá inscrever-se em até 04 (quatro) unidades de ensino em turno Integral, Matutino e/ou Vespertino.
2.6 Para concorrer às vagas para o ano letivo de 2020, todas as famílias deverão obrigatoriamente realizar inscrição no Sistema Eletrônico de Cadastro de Pré- Matrícula da Educação Infantil de Joinville, conforme procedimentos do item 2.3.
2.7 As famílias que já possuem cadastro para o ano letivo 2019 e desejam concorrer às vagas para o ano letivo de 2020, deverão realizar novo cadastro e gerar nova inscrição no Sistema Eletrônico de Cadastro de Pré- Matrícula da Educação Infantil de Joinville.
2.8 Será de exclusiva responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais pela criança, as informações prestadas, como também, o correto preenchimento e atualização do cadastro.
2.9 As famílias que não possuem acesso à internet poderão realizar o cadastro em uma das unidades da Rede Municipal de Ensino de Joinville (conforme os endereços de escolas e Centros de Educação Infantil relacionados no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/educacao/) nas seguintes datas e horários:
a) Centros de Educação Infantil: nos dias 02 a 04 de outubro de 2019, das 8h às 11h e nos dias 07 a 11 de outubro de 2019 das 14h às 17h.
b) Escolas Municipais: Nos dias 02 a 04 de outubro de 2019, e nos dias 07 a 11 de outubro de 2019, conforme quadro no item 6.2.2.
2.10 Os cadastros cujos responsáveis legais não apresentarem, em tempo hábil, a documentação discriminada no item 10, ou não comprovarem as informações prestadas no Sistema Eletrônico de Cadastro que foram desclassificados devido a não comprovação de documentos, serão reclassificados como não aptos à matrícula, e os responsáveis legais poderão acessar o endereço eletrônico do Sistema Eletrônico de Cadastro de Pré-Matrícula da Educação Infantil e corrigir os seus dados para concorrerem às vagas remanescentes e/ou aguardar em lista de espera.
2.11 Não serão aceitas solicitações de cadastro que não preencherem o respectivo documento de forma completa e correta ou fornecer dados inverídicos ou falsos, conforme estabelecido neste Edital.
2.12 Havendo a recusa da vaga pelo responsável legal do cadastro, o não comparecimento à unidade após a convocação ou a não atualização dos telefones de contato que impeçam a efetivação da convocação, o cadastro será reclassificado como não apto à matrícula.
2.13 Os cadastros reclassificados como não aptos à matrícula de acordo com o item 2.12, ao serem atualizados, serão encaminhados para o Grupo V de classificação às vagas integrais e Grupo IV de classificação às vagas parciais, de acordo com os critérios de prioridade estabelecidos nos itens 4.2.1 e 4.2.2 respectivamente.
2.14 Os pais e /ou responsáveis legais ficam cientes que ao realizarem o cadastro, pleiteando a vaga, implicará no pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em lei, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3. DAS VAGAS
3.1 O número de vagas disponíveis será publicado no dia 03 de outubro de 2019 através do endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/educacao/, o que determinará quantas crianças poderão ser convocados para matrícula de acordo com a capacidade de atendimento da unidade.
4. DA PRÉ-CLASSIFICAÇÃO
4.1 Após o prazo de preenchimento dos dados, o Sistema Eletrônico de Cadastro de Pré-matrícula da Educação Infantil organizará automaticamente um relatório com o Índice de Classificação, obtido pelo candidato e, com base nesse relatório serão pré-classificados os cadastros com possibilidade de serem contemplados com a vaga, a serem convocados para apresentação dos documentos solicitados para matrícula.
4.2 As classificações ocorrerão de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Cadastro de Pré-matrícula da Educação Infantil no momento da abertura da vaga, respeitando a capacidade máxima de atendimento das turmas de cada unidade e os seguintes critérios por ordem de prioridade:
4.2.1 Vagas Integrais:
I. Crianças Vulneráveis Socialmente.
II. Crianças com deficiência.
III. Grau socioeconômico familiar no qual todos os responsáveis legais pela criança exercem função laborativa de 8 horas diárias.
IV. Grau socioeconômico familiar no qual os responsáveis legais pela criança não se enquadram nas prioridades acima.
V. Grau socioeconômico - os cadastros que já receberam oferta de vaga e foram reclassificados como não aptos à matrícula de acordo com o item 2.12.
4.2.1.1 Estão incluídos no Grupo IV de classificação para as vagas integrais os pais e/ou responsáveis que exercem função laborativa em escalas diferenciadas e alternadas, desde que acima de 8 (oito) horas.
4.2.1.2 Serão consideradas, como composição da jornada de trabalho dos responsáveis legais, as horas de estudo frequentadas em instituições de ensino oficiais (Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e/ou Ensino Superior), devendo apresentar mensalmente na unidade que seu filho (a) está matriculado (a) o atestado de frequência do curso frequentado.
4.2.2 Vagas Parciais:
I. Crianças Vulneráveis Socialmente.
II. Crianças com deficiência.
III. Grau socioeconômico familiar
IV. Grau socioeconômico - os cadastros já receberam oferta de vaga e foram reclassificados como não aptos à matrícula de acordo com o item 2.12.
4.3 Para fins deste Edital são consideradas Vulneráveis Socialmente:
I. Crianças que estão inseridas em serviço de acolhimento familiar ou institucional.
II. Também serão consideradas as crianças descritas no item anterior em um prazo de até 6 (seis) meses após o fim do serviço de acolhimento.
4.4 A pré-classificação depende do preenchimento correto no Sistema Eletrônico de Cadastro de Pré-matrícula da Educação Infantil, informações preenchidas erroneamente poderão influenciar na classificação final.
4.5 A pré-classificação para concessão de vaga será feita a partir da análise do cadastro socioeconômico, aplicando a seguinte fórmula para cálculo do Índice de Classificação – IC.
Onde:
IC = Índice de Classificação
RBF = Total da Renda Bruta Mensal do Grupo Familiar (todo tipos de recebimentos percebidos pelo grupo familiar, inclusive os que recebem seguro desemprego no ato da convocação);
MO = Gastos com Moradia (aluguel ou financiamento do primeiro imóvel, onde mora atualmente);
PA – Pagamento de Pensão alimentícia.
GF = Número de Integrantes do Grupo Familiar
5. DO ATENDIMENTO
5.1 O horário de atendimento das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Joinville no período integral, iniciam às 7 horas e encerram às 18 horas.
5.2 O horário de atendimento das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Joinville no período parcial, turno matutino, iniciam às 7 horas e 30 minutos e encerram às 11 horas e 30 minutos.
5.3 O horário de atendimento das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Joinville no período parcial, turno vespertino, iniciam às 13 horas e 30 minutos e encerram às 17 horas e 30 minutos.
5.4 Os horários de atendimento das Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Joinville indicados nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 poderão ser adequados para atender as peculiaridades locais, com prévia autorização da Secretaria de Educação.
5.5 O número de crianças poderá variar considerando as dimensões de espaço físico das salas de aula, a existência da turma e o turno de atendimento, a fim de assegurar a qualidade da educação.
5.6 A composição das turmas nos respectivos turnos atenderá como parâmetro a idade das crianças e a data corte definida no item 1.5 e 1.6.
5.7 Com base no Regimento Único da Rede Municipal de Ensino, será desligada da vaga a criança que, quando sem justificativa, não comparecer à unidade escolar pelo período de 5 (cinco) dias consecutivos ou 10 (dez) dias alternados no período de um mês. Anexo (4728944).
6. DO ATENDIMENTO PRESENCIAL PARA PREENCHIMENTO DO CADASTRO
6.1 As famílias que não possuem acesso à internet poderão realizar o cadastro em uma das unidades da Rede Municipal de Ensino de Joinville.
6.2 Os endereços das Escolas e Centros de Educação Infantil encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/educacao/. O atendimento presencial ocorrerá:
6.2.1 Nos Centros de Educação Infantil nos dias 02 a 04 de outubro de 2019, das 8h às 11h e nos dias 07 a 11 de outubro de 2019, das 14h às 17h.
6.2.2 Nas Escolas Municipais elencadas, nos dias 02 a 04 de outubro de 2019 e nos dias 07 a 11 de outubro de 2019, nos horários especificados no quadro abaixo.
Bairro Adhemar Garcia |
Período de Atendimento |
E. M. Pref. Luiz Gomes |
das 8h às 11h |
CAIC Prof. Mariano Costa |
das 8h às 17h |
Bairro Aventureiro |
Período de Atendimento |
E. M. Pref. Wittich Freitag |
das 8h às 17h |
E. M. Sen. Carlos Gomes de Oliveira |
das 8h às 11h |
E. M. Ver. Curt Alvino Monich |
das 13h às 17h |
Bairro Boa Vista |
Período de Atendimento |
E. M. Pres. Castello Branco |
das 13h às 17h |
Bairro Boehmerwaldt |
Período de Atendimento |
E. M. Dep. Lauro Carneiro de Loyola |
das 8h às 11h |
E. M. Prof. Orestes Guimarães |
das 8h às 17h |
E. M. Pauline Parucker |
das 8h às 17h |
Bairro Bom Retiro |
Período de Atendimento |
E. M. Prof. Avelino Marcante |
das 8h às 17h |
Bairro Comasa |
Período de Atendimento |
E. M. Dr. José Antônio Navarro Lins |
das 13h às 17h |
Bairro Costa e Silva |
Período de Atendimento |
E. M. Prof. Zulma do Rosário Miranda |
das 8h às 17h |
Bairro Espinheiros |
Período de Atendimento |
E. M. Prof. Aluizius Sehnem |
das 13h às 17h |
Bairro Fátima |
Período de Atendimento |
E. M. Prof. Edgar Monteiro Castanheira |
das 8h às 11h |
E. M. Pref. Geraldo Wetzel |
das 8h às 11h |
E. M. João de Oliveira |
das 8h às 17h |
Bairro Floresta |
Período de Atendimento |
E. M. Prof. Virgínia Soares |
das 8h às 17h |
Bairro Glória |
Período de Atendimento |
E. M. Pastor Hans Müller |
das 8h às 17h |
Bairro Guanabara |
Período de Atendimento |
E. M. Prof. Anna Maria Harger |
das 8h às 17h |
Bairro Iririú |
Período de Atendimento |
E. M. Pref. Max Colin |
das 8h às 17h |
E. M. Pe. Valente Simioni |
das 13h às 17h |
Bairro Itinga |
Período de Atendimento |
E. M. Prof. Lacy Luiza da Cruz Flores |
das 8h às 17h |
Bairro Jardim Paraíso |
Período de Atendimento |
E. M. Prof. Rosa Mª Berezoski Demarchi |
das 8h às 17h |
E. M. Sylvio Sniecikovski |
das 8h às 17h |
E. M. Prof. Thereza Mazzolli Hreisemnou |
das 8h às 11h |
Bairro Jarivatuba |
Período de Atendimento |
E. M. Prof. Saul Sant´Anna de Oliveira Dias |
das 8h às 11h |
Bairro João Costa |
Período de Atendimento |
E. M. Prof. João Bernardino da Silveira Jr. |
das 8h às 17h |
E. M. João Costa |
das 8h às 17h |
Bairro Morro do Meio |
Período de Atendimento |
E. M. Prof. Elizabeth Von Dreifuss |
das 8h às 11h |
Bairro Paranaguamirim |
Período de Atendimento |
E. M. Prof. Ada Sant´Anna da Silveira |
das 8h às 17h |
Bairro Parque Guarani |
Período de Atendimento |
E. M. Pref. Baltasar Buschle |
das 8h às 17h |
Bairro Petrópolis |
Período de Atendimento |
E. M. Dr. Abdon Baptista |
das 8h às 17h |
E. M. Prof. Oswaldo Cabral |
das 8h às 17h |
Bairro Pirabeiraba/Centro |
Período de Atendimento |
E. M. Adolpho Bartsch |
das 8h às 17h |
Bairro São Marcos |
Período de Atendimento |
E. M Paul Harris |
das 8h às 17h |
Bairro Vila Nova |
Período de Atendimento |
E. M. Anaburgo |
das 13h às 17h |
E. M. Ver. Arinor Vogelsanger |
das 8h às 17h |
E. M. Bernardo Tank |
das 8h às 17h |
E. M. Valentim João da Rocha |
das 8h às 17h |
6.3 Após o dia 16 de outubro de 2019, o atendimento será realizado nas quartas-feiras nos Centros de educação infantil da Rede Municipal de Ensino e nos horários especificados no quadro item 6.2.2 nas Escolas Municipais.
6.4 No ano letivo de 2020 o atendimento será realizado nas quartas-feiras nas escolas e centros de educação infantil da Rede Municipal de Ensino.
7. DO CRONOGRAMA
Fase de matrículas de crianças novas |
Data |
Local |
Divulgação da quantidade de vagas disponíveis. |
03 de outubro de 2019 |
No site: www.joinville.sc.gov.br |
Período de Cadastro de novas crianças no Sistema Eletrônico de Cadastro. |
A partir de 02 de outubro de 2019 A partir das 09 horas. |
No site: www.joinville.sc.gov.br |
Período de Cadastro de novas crianças para famílias que não possuem acesso à Internet. |
02 a 04 de outubro, das 8h às 11h 07 a 11 de outubro, das 14h às 17h |
Centros de Educação Infantil. |
02 a 04 de outubro e 07 a 11 de outubro, conforme quadro item 6.2.2 |
Escolas Municipais. |
|
Data limite para preenchimento do cadastro online para a 1ª Classificação |
14 de outubro de 2019 às 23:59 |
No site: www.joinville.sc.gov.br |
Divulgação da 1ª pré-classificação |
16 de outubro de 2019, a partir das 9h |
No site: www.joinville.sc.gov.br CEIs e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Joinville. |
Entrega de documentos na unidade escolar.
A família terá o prazo de 24 horas para entrega da documentação faltante. |
17,18 e 21 de outubro de 2019 Das 8h às 11h 14h às 17h |
Exclusivamente na unidade escolar em que foi pré-classificado. |
Análise da documentação entregue |
22 a 25 e 28 e 29 de outubro de 2019 |
CEIs da Rede Municipal de Ensino de Joinville. |
Divulgação da lista final dos classificados na unidade. |
01 de novembro A partir das 9h |
No site: www.joinville.sc.gov.br CEIs e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Joinville. |
Matrículas para Creche |
4 a 8 de novembro de 2019 |
CEIs da Rede Municipal de Ensino de Joinville. |
Alteração de cadastro para concorrer às vagas remanescentes |
A partir de 01 novembro de 2019 |
No site: www.joinville.sc.gov.br |
11 a 14 de novembro de 2019 |
Centros de Educação Infantil (das 08h às 11h e das 14h às 17h) |
|
A data das próximas ofertas para vagas remanescente serão divulgadas. |
A partir de 19 novembro de 2019 |
No site: www.joinville.sc.gov.br |
8. DA DIVULGAÇÃO DA PRÉ-CLASSIFICAÇÃO
8.1 Cada unidade escolar divulgará em mural a lista dos seus pré-classificados, e a Secretaria de Educação publicará a lista completa com todos os cadastros pré-classificados no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/educacao/. O responsável também receberá um sms comunicando sobre a pré-classificação.
8.2 Após a publicação da lista de pré-classificação no site da Prefeitura Municipal de Joinville e nas unidades escolares, é de responsabilidade dos pais e/ou responsáveis legais da criança a apresentação dos documentos exigidos seguindo o cronograma estabelecido no item 7.
8.3 A convocação do responsável legal pelo cadastro pré-classificado nas ofertas das vagas remanescentes será realizada pela direção da unidade escolar, por meio de contato telefônico, em até três tentativas consecutivas, efetivadas em dias e horários alternados.
8.4 Durante o ano letivo a família dos pré-classificados terão um prazo de 3 (três) dias úteis para a entrega da documentação, contados a partir do primeiro contato realizado pela unidade, para análise da comissão de matrícula.
9. DA MATRÍCULA
9.1 A efetivação da matrícula somente será feita na unidade escolar em que o Sistema Eletrônico de Cadastro de Pré- Matrícula da Educação Infantil pré-classificou a criança após a entrega da documentação, da verificação e comprovação das informações.
9.2 A negativa ou o não comparecimento dos pais e/ou responsáveis legais em firmar a matrícula acarretará na anulação da oferta e a consequente reclassificação do cadastro, de acordo com o disposto no item 2.12.
9.3 Durante todo o processo de matrícula, a documentação entregue será objeto de verificação quanto sua autenticidade, sem prejuízo da aplicação das Leis vigentes;
9.4 No decorrer do processo de análise dos documentos, a Comissão de Matrícula poderá solicitar aos responsáveis legais esclarecimentos ou documentos a fim de complementar a instrução do processo de matrícula.
10. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA MATRÍCULA
10.1 Para comprovar as informações declaradas no cadastro, os pais e/ou responsáveis legais deverão providenciar os documentos atualizados e completos (referentes à criança e ao seu grupo familiar), conforme itens abaixo, para serem entregues juntamente com o comprovante do cadastro, mediante convocação a ser disponibilizado na relação dos pré-classificados.
10.2 No momento da entrega dos documentos será utilizado um formulário de conferência e constatada a falta de documentos solicitados será dado prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a entrega dos mesmos.
10.3 Após análise dos documentos, a unidade escolar divulgará em mural, a listagem dos classificados aptos à matrícula.
10.4 Havendo divergências nas informações prestadas no sistema, e/ou ausência dos documentos comprobatórios que impliquem em mudança nos critérios de classificação, a matrícula não será efetivada, devendo os responsáveis legais realizar a atualização do cadastro no Sistema Eletrônico de Cadastro de Pré- Matrícula da Educação Infantil para concorrer às vagas remanescentes, o cadastro será reclassificado de acordo com o item 2.10.
10.5 O representante legal responde judicialmente pela veracidade e autenticidade das informações e documentos apresentados, sendo que os demais entes do grupo familiar responderão solidariamente pela veracidade das informações e documentos que vieram a ser apresentados no processo de concessão de matrícula.
10.6 Os responsáveis legais pela criança que for pré-selecionada deverão entregar cópia acompanhada do original, dos seguintes documentos, que serão analisados e confrontados com as informações prestadas no Sistema Eletrônico de Cadastro, conforme detalhado:
10.7 DOCUMENTOS PESSOAIS DO GRUPO FAMILIAR
a) Carteira de Identidade de todos os integrantes do grupo familiar podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos;
b) CPF de todos os integrantes do grupo familiar;
c) Certidão de óbito do pai ou mãe, quando for o caso;
d) Certidão de nascimento da criança;
e) Declaração de Vacinação;
f) Carteira de Vacina (folha dos Dados do Nascimento e folha página de identificação e triagem neonatal da criança);
g) Cartão do SUS da criança;
h) Atestado médico das restrições de saúde da criança;
i) Comprovante de residência (cópia de faturas de água, luz e telefone) em nome dos responsáveis legais;
j) Certidão de Casamento ou União Estável ou Nascimento atualizada, acompanhada, esta última, de declaração de união estável ou de que não convive em União Estável Anexo I e Anexo II (4672028) e (4672223);
k) Averbação da Separação ou Divórcio, quando for o caso (cópia);
l) Declaração de Separação de Fato ou Fim da Relação Conjugal (com assinatura do declarante e registro em cartório), em caso de separação não legalizada Anexo III (4672248);
m) Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada de todos os integrantes do Grupo Familiar, apresentando original e cópia da folha de identificação com foto, da folha de qualificação civil, do registro do último contrato de trabalho assinado e da próxima página de contrato de trabalho em branco;
n) Folha de pagamento dos responsáveis legais e/ou recebimento de pensão alimentícia.
o) No caso de criança com deficiência, apresentar laudo médico, com data atualizada;
p) Declaração do não recebimento de pensão alimentícia para o menor, registrada em cartório Anexo IV (4677715), nos casos em que um dos genitores da criança não faça parte do grupo familiar e não haja demonstração de pagamento de pensão alimentícia;
q) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (inclusive com o Recibo de Entrega), de todos os integrantes do grupo familiar, quando for o caso;
r) Declaração emitida pelo empregador ou pelo profissional liberal/autônomo, trabalhador informal/eventual constando o horário de efetivo trabalho com registro em cartório (simples reconhecimento de firma) Anexo V (4677743).
s) Atestado de matrícula e atestado de frequência dos pais e/ou responsáveis cujas horas de estudo componham jornada de trabalho de acordo com o determinado no item 4.2.1.2.
10.8 Para a comprovação da Renda Familiar, todos os integrantes (composta pelos membros da família residente sob o mesmo teto), deverão apresentar os comprovantes de rendimentos dos integrantes do grupo familiar que se enquadre em uma ou mais das situações abaixo:
10.9 COMPROVANTES DE RENDA DO GRUPO FAMILIAR
10.9.1 Trabalhador assalariado, com contrato regido pela CLT:
a. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte;
b. Contracheque ou holerite dos últimos três meses.
10.9.2 Servidor Público Estatutário:
a. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco;
b. Contracheque ou holerite dos últimos três meses.
10.9.3 Profissional Autônomo ou Profissional Liberal:
a. Guia de recolhimento do INSS ou guia de recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza que comprove a regularidade da atividade exercida;
b. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco;
c. Declaração de renda recebida, na atividade que exerce, constando o horário de efetivo trabalho com registro em cartório (simples reconhecimento de firma) conforme modelo no Anexo VI (4677760).
10.9.4 Trabalhador Informal ou Eventual:
a. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco;
b. Declaração informando tipo de atividade que exerce, o local, renda média mensal, constando o horário de efetivo trabalho com registro em cartório (simples reconhecimento de firma), conforme modelo no Anexo VI (4677760).
10.9.5 Proprietário Individual ou Sócio-Proprietário de Empresa Ativa:
a. DECORE – Declaração Comprobatória de Rendimentos (original), dos três últimos meses;
b. Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, com todas as folhas, inclusive o recibo de entrega (cópia);
c. Contrato social com todas as alterações (cópia).
10.9.6 Proprietário Individual ou Sócio-Proprietário de Empresa Inativa:
a. Protocolo de baixa em uma das esferas: municipal, estadual ou federal (cópia), ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica de Inatividade (cópia).
10.9.7 Proprietário de Empresa:
a. Cópia da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ (todas as páginas) e recibo de entrega.
b. Cópia dos últimos contracheques ou recibos relativos à remuneração mensal (pró-labore, ou declaração comprobatória de percepção de rendimentos, DECORE, emitida por profissional contábil referente aos últimos três meses.
10.9.8 Desempregados e pessoas que não exercem atividade remunerada:
a. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco;
b. Declaração informando que não exerce atividade remunerada, com registro em cartório (simples reconhecimento de firma) Anexo VII (4677777).
10.9.9 Aposentado, Pensionista ou Beneficiário de Auxílio Doença no INSS:
a. Extrato obtido via internet no site http://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml ou comprovante de rendimento que contenha o número do benefício recebido.
10.9.10 Produtor Rural:
a. Declaração do Sindicato dos Produtores Rurais ou do próprio agricultor, constando a atividade rural desenvolvida e a remuneração bruta (média mensal) com registro em cartório (simples reconhecimento de firma) Anexo VIII (4677796);
b. Caso as atividades rurais sejam realizadas em terras de terceiros, apresentar o contrato de arrendamento (cópia).
10.9.11 Estagiário:
a. Contrato de estágio, indicando o valor mensal recebido (cópia).
10.9.12 Estudante menor de 18 anos:
a. Comprovante de matrícula e atestado de frequência escolar.
10.9.13 Estiver Recebendo Seguro Desemprego:
a. Comprovante de recebimento fornecido pela Caixa Econômica Federal (cópia);
b. Rescisão contratual (cópia);
c. Comprovante do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (cópia).
10.9.14 Receber Auxílio de Parentes e/ou Amigos:
a. Declaração constando o valor do auxílio prestado, com assinatura daquele que presta o auxílio, com registro em cartório (simples reconhecimento de firma) Anexo IX (4677809).
10.9.15 Receber Pensão Alimentícia:
a. Declaração constando o valor da pensão alimentícia, com assinatura de quem paga registrada em cartório (simples reconhecimento de firma) Anexo X (4677818);
b. Extrato bancário com o valor recebido/pago ou holerite de pagamento que discrimine o valor.
10.9.16 Receber Aluguel de Imóveis:
a. Declaração constando o valor recebido mensalmente, com registro em cartório (simples reconhecimento de firma) Anexo XI ( 4677829).
10.10 COMPROVANTES DESPESA DO GRUPO FAMILIAR
10.10.1 Contrato de locação e/ou declaração registrada em cartório (simples reconhecimento de firma) do proprietário do imóvel contendo o valor recebido juntamente com a matrícula do imóvel. Anexo XII (4677934);
10.10.2 Comprovante de pagamento do financiamento do imóvel.
11. DA COMISSÃO DE MATRÍCULA PARA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
11.1 Todas as unidades escolares que atenderem o ensino infantil instituirão uma Comissão de Matrícula, que será composta pelo diretor, 01 (um) professor da unidade escolar, 02 (dois) representantes da Associação de Pais e Professores e 01 (um) Agente de Saúde ou representante da comunidade.
11.2 Compete exclusivamente à Comissão de Matrícula:
a. Conferir a habilitação das vagas/matrículas;
b. Realizar análise da documentação entregue pelos responsáveis legais após a convocação e dar autenticidade aos mesmos;
c. Deliberar sobre a comprovação das informações prestadas pelos responsáveis legais no Sistema Eletrônico de Cadastro;
d. Receber e Verificar as denúncias encaminhadas à unidade referentes à comprovação de informações e matrículas;
e. Classificar como "aptos à matrícula" ou "não aptos à matrícula" os cadastros pré-classificados para oferta de vaga, observado o disposto neste Edital;
f. Lavrar em livro ata todos os registros realizados pela Comissão de Matrícula, relação completa da composição dos membros e suas respectivas assinaturas, bem como relação dos cadastros analisados por oferta de vaga e sua respectiva classificação: "apto à matrícula" ou "não apto à matrícula".
g. Prestar esclarecimentos acerca das matrículas realizadas na unidade quando solicitado pela Secretaria de Educação;
12. DAS VAGAS REMANESCENTES
12.1 As vagas remanescentes e/ou abertura de vagas por desistências/abandonos nas unidades escolares serão disponibilizadas continuamente conforme a capacidade máxima de atendimento. As convocações serão realizadas de acordo com o estabelecido no item 8.3.
12.2 Nos casos de abertura de novas turmas a Secretaria Municipal de Educação fará a divulgação exclusivamente através do endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/assunto/educacao/
13. DAS TRANSFERÊNCIAS
13.1 O pedido de transferência poderá ser solicitado a qualquer tempo durante o período letivo de 2020.
13.2 A transferência não se efetivará no caso caracterizado como abandono de vaga.
13.3 Havendo a vaga na unidade ou turno desejado, a transferência ora pretendida, concorrerá com as demais crianças cadastradas no Sistema Eletrônico de Cadastro.
13.4 Os pedidos de transferências serão realizados nas unidades onde a criança está matriculada, sendo a solicitação de inteira responsabilidade dos responsáveis legais.
14. DAS DENÚNCIAS
14.1 As denúncias deverão ser formalizadas na Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Joinville (https://www.joinville.sc.gov.br/servicos/registrar-manifestacao-a-ouvidoria/) até 03 (três) dias após a publicação da lista de pré-classificação, afim de serem verificadas e apuradas pela Comissão de Matrícula da respectiva unidade escolar, e caso for comprovada a irregularidade a vaga será ofertada ao próximo pré-classificado em lista de espera.
14.2 Durante o período de averiguação a Comissão de Matrícula designará pessoa responsável para realizar contatos telefônicos, e outros procedimentos, além de solicitar esclarecimentos adicionais mediante entrevista e/ou documentação complementar. Emitirá ainda, notificação para informar o recebimento de denúncia e permitirá encaminhamento de defesa por escrito no prazo máximo de 02 (dois) dias.
14.3 A partir da comprovação de fraude, falsificação, omissão, contradição de informações, adulteração de documentos ou infração de qualquer item do presente Edital, a Comissão de Matrícula suspenderá a matrícula a oferta da vaga.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 As condições deste Edital são universais e, portanto, são as mesmas para todos, razão pela qual são formalizadas seguindo disposições rígidas e inegociáveis, em que se obrigam tanto a Secretaria de Educação como os interessados, após o deferimento da matrícula.
15.2 Poderá o Município de Joinville, através da Secretaria de Educação, revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.
15.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Esta publicação possui como anexo os documentos SEI: (4672028) (4672223) (4672248) (4677715) (4677743) (4677760) (4677777) (4677796) (4677809) (4677818) (4677829) (4677934) (4728944)
Documento assinado eletronicamente por Sonia Regina Victorino Fachini, Secretário (a), em 01/10/2019, às 16:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 4728278 e o código CRC 8F3730E6. |
19.0.142115-2 |
4728278v15 |