Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1289
Disponibilização: 10/10/2019
Publicação: 10/10/2019
Timbre

 

Resolução SEI Nº 4799960/2019 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 10 de outubro de 2019.

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Lei nº 8.740 de 01 de outubro de 2019

 

 

Resolução nº 041 de 08 de outubro de 2019.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da reunião ordinária do dia 08 de outubro de 2019,

 

Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, e a Resolução CNAS nº 14/2014;

 

Considerando a Resolução CMAS nº 053/2015, de 8 de setembro de 2015, que estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville;

 

Considerando o parecer da Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento de indeferimento ao requerimento de inscrição apresentado pelo Instituto Conforme no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos.

 

Resolve:

 

Art. 1º Indeferir o requerimento de inscrição apresentado pelo Instituto Conforme.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ariel Vieira

Vice-Presidente

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Ariel Vieira, Usuário Externo, em 10/10/2019, às 11:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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19.0.154063-1
4799960v3