Resolução SEI Nº 4799960/2019 - SAS.UAC
Joinville, 10 de outubro de 2019.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Lei nº 8.740 de 01 de outubro de 2019
Resolução nº 041 de 08 de outubro de 2019.
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme deliberação da reunião ordinária do dia 08 de outubro de 2019,
Considerando a Política Nacional de Assistência Social, a Resolução CNAS nº 109/2009, a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOB/RH/SUAS, e a Resolução CNAS nº 14/2014;
Considerando a Resolução CMAS nº 053/2015, de 8 de setembro de 2015, que estabelece os parâmetros municipais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Joinville;
Considerando o parecer da Comissão de Inscrição, Registro e Monitoramento de indeferimento ao requerimento de inscrição apresentado pelo Instituto Conforme no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos.
Resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento de inscrição apresentado pelo Instituto Conforme.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ariel Vieira
Vice-Presidente
| Documento assinado eletronicamente por Ariel Vieira, Usuário Externo, em 10/10/2019, às 11:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 4799960 e o código CRC EDFEFE2B. |
19.0.154063-1 |
4799960v3 |