Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1290
Disponibilização: 11/10/2019
Publicação: 11/10/2019
Timbre

 

Edital SEI Nº 4813160/2019 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 11 de outubro de 2019.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE JOINVILLE – SC

LEI 4.733 DE 03 DE ABRIL DE 2003 e alterada pelas Leis 6.588/2009 e 8026/2015.

 

EDITAL Nº 001/2019

FÓRUM DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE JOINVILLE GESTÃO 2019/2021

 

1º) Ficam convocadas as entidades não-governamentais (Organizações de atendimento e convivência ao idoso, Associação e Sindicato dos Aposentados, Profissionais Liberais, Associação de Moradores, Instituições de Longa Permanência de Atendimento do Idoso e Entidades de Defesa dos Direitos do Idoso, legalmente constituídas há mais de dois anos e em pleno e regular funcionamento) para indicar representantes para concorrer ao cargo de conselheiro(a) no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – COMDI; bem como Usuários dos Serviços das Organizações Governamentais e Não Governamentais.

Conforme art. 4º da Lei Municipal 4.733, de 03 de abril de 2003, alterada pelas Leis 6.588/2009 e 8026/2015 COMDI, serão eleitos 07 (sete) membros e respectivos suplentes, para ocupar as vagas, na gestão 2019/2021 do COMDI, destinadas à organizações não-governamentais de âmbito municipal, diretamente ligadas à defesa ou ao atendimento ao idoso, conforme segue:

a) 1 (um) representante de organizações de atendimento e convivência ao idoso;

b) 1 (um) representante de Associação e Sindicatos dos Aposentados;

c) 1 (um) representante de Associação de Profissionais Liberais;

d) 1 (um) representante de Associações de Moradores;

e) 1 (um) representante de Instituição de Longa Permanência de Atendimento ao Idoso;

f) 1 (um) representante de entidade de Defesa dos Direitos do Idoso de Joinville;

g) 1 (um) representante dos usuários dos serviços das organizações governamentais e não governamentais.

2º) O (a) representante poderá ser indicado(a) somente por uma entidade ao qual pertence.

3º) As entidades correspondentes aos segmentos deverão indicar 1(hum) representante para concorrerem ao cargo de conselheiro, com direito a votar e ser votado.

4º) Os representantes de Instituições de Longa Permanência para Idosos, que compor o Conselho Municipal do Idoso, não poderão fazer parte da diretoria do Conselho Municipal.

5º) Os representantes titular e suplente de Instituições de Longa Permanência para Idosos no Conselho Municipal do Idoso, deverão abster-se de realizar fiscalizações nas demais ILPI’s do município, bem como das análises e votações de matérias, ou seja, não poderão fazer parte da comissão de registro, inscrições e denúncia.

6°) Aos representantes de Instituições de Longa Permanência para Idosos que compuser o quadro de representantes no Conselho Municipal do Idoso, ficará vedada a apresentação de projetos para captação de recurso do Fundo Municipal do idoso.

7º) O (a) representante da entidade para o cargo em questão deverá preencher e comprovar os seguintes requisitos:

  1. Residir no município de Joinville – apresentação de cópia de comprovante de residência, Identidade e CEP.

  2. Ter prestado serviços ou atuado na instituição nos últimos dois anos e apresentar declaração da entidade.

    1. Os (as) representantes das Associações de Moradores, além da documentação citada no item acima, deverão apresentar ata da fundação ou estatuto que comprove a existência da entidade por mais de dois anos perante lei.

    2. Os (as) representantes dos Grupos de Idosos deverão ser – necessariamente – idosos, ou seja, ter idade igual ou superior a 60 anos (conforme Estatuto do Idoso em seu Artigo 1º, sendo que os indicados deverão apresentar documento que comprove cadastro no Centro de Convivência do Idoso ou o funcionamento, há mais de dois anos, do grupo do qual participa.

    3. Os usuários serão representados por idosos residentes em Joinville, indicados por organizações governamentais e/ou não governamentais.

8º) A indicação do (a) representante não governamental para o cargo de Conselheiro (a) Municipal do COMDI poderá ser entregue via e-mail: comdijoinville@gmail.com e/ou via ofício até o dia 11 de novembro de 2019, às 8h30min, no Local do Fórum – Casa dos Conselhos de Joinville, sito à Rua Afonso Penna, 840 – Bucarein.

9º) As indicações recebidas serão analisadas e, não havendo impedimento, homologadas pela Comissão Eleitoral.

10) O Fórum das Entidades Não-Governamentais para a eleição dos (as) Conselheiros (as) ocorrerá no dia 11 de Novembro de 2019 às 9h (segunda chamada às 9h30), tendo como local o Auditório da Casa dos Conselhos de Joinville, sito à Rua Afonso Penna, 840 – Bucarein.

11) A relação dos (as) representantes das entidades ao cargo de Conselheiro (a) Municipal dos Direitos do Idoso, estará fixada na entrada do local a ser realizado o Fórum das Entidades Não-Governamentais. A relação dos representantes homologados será pronunciada pela mesa condutora dos trabalhos no início da cerimônia.

12) O não comparecimento do representante da Entidade ao Fórum implica no automático desligamento do (a) mesmo (a).

13) A posse dos Conselheiros Municipais do COMDI eleitos (as) será no dia 12 de dezembro de 2019, às 9 horas, na Casa dos Conselhos, sito à Rua Afonso Pena, 840 – Bucarein.

Joinville, 11 de outubro de 2019.

 

Comissão Eleitoral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos Trapp, Usuário Externo, em 11/10/2019, às 12:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 4813160 e o código CRC F81B5D3A.




Rua Presidente Afonso Penna, 840 - Bairro Bucarein - CEP 89 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


19.0.155047-5
4813160v3