Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1292
Disponibilização: 14/10/2019
Publicação: 14/10/2019
Timbre

 

Edital SEI Nº 4828767/2019 - SED.UAD.ACN

 

 

Joinville, 14 de outubro de 2019.

EDITAL 003/2019/PMJ/SE

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO  CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM ENFERMAGEM DA ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE MARIA CAROLA KELLER  –  PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2020 

 

1. DAS NORMAS GERAIS.

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital  desenvolvido pela Comissão Executiva do Processo Seletivo formada por professores da Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller e servidores da Secretaria de Educação.

1.2 A prova será elaborada por integrantes da Secretaria de Educação e Docentes  da Escola Municipal de Saúde e corrigida por  Servidores  Docentes (Enfermeiros e Instrutores) efetivos  da Escola Municipal de Saúde e por integrantes da da Secretaria de Educação que serão convocados pela Comissão Executiva do Processo Seletivo

1.3 A prova será aplicada por  enfermeiros docentes da Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller,  voluntários do corpo discente da Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller e  servidores da Secretaria de Educação, sob supervisão do Responsável Técnico/Coordenador da Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller e da Gerência de Ensino Profissionalizante da Secretaria de Educação e versará sobre os conteúdos programáticos para o Ensino Médio, conforme as diretrizes curriculares nacionais.

1.4 O Edital, seus anexos e eventuais retificações serão publicados no Diário Oficial do Município e os demais atos previstos estarão disponíveis no site www.joinville.sc.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento.

1.5 A ausência na prova desclassificará automaticamente o candidato.

1.6 Cronograma geral.   

   DATA/PERÍODO 

                                                   ETAPAS

           14/10/2019

Publicação do Edital no Diário Oficial do Município;

15/10/2019 a 14/11/2019

 Período inscrições para o processo seletivo;

15/10/2019 a 14/11/2019

Solicitação de local reservado para amamentação para candidata lactante no dia da prova;

15/10/2019 a 14/11/2019

Entrega do requerimento para concorrer às vagas reservadas às  pessoa com deficiência - PcD, e documentos conforme item  4 e seus sub-itens constantes no edital . 

15/10/2019 a 18/11/2019

Período de validação das inscrições;

           25/11/2019

Publicação preliminar das inscrições deferidas;

          25/11/2019

Publicação da listagem de candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoa com deficiência - PcD que tiveram suas inscrições deferidas; 

           25/11/2019

Publicação da listagem das candidatas inscritas como lactante que tiveram suas solicitações deferidas;

26/11/2019 a 27/11/2019

Período de interposição de recursos inscrições indeferidas;

          02/12/2019

 Publicação do resultado dos pedidos de recursos de inscrições;

          02/12/2019

Publicação da lista final das inscrições validadas;

           06/12/2019

Publicação do local das provas;

         15/12/2019

Aplicação da prova objetiva;

          16/12/2019

Publicação do gabarito - preliminar;

17/12/2019 e 18/12/2019

Período disponibilização do caderno de provas;

 17/12/2019 e 18/12/2019

Período de interposição de recursos quanto ao gabarito preliminar;

         20/01/2020

Publicação dos resultados dos pedidos de recursos do gabarito preliminar;

         20/01/2020

Publicação do Gabarito Oficial;

        20/01/2020

Publicação das listas dos aprovados por semestre  por ordem alfabética 

        21/01/2020

Publicação da lista dos aprovados em 1ª chamada por ordem alfabética para o primeiro semestre de 2020;

 22/01/2020 a 31/01/2020

Matrículas para os aprovados em 1ª chamada   para o primeiro semestre de 2020

        03/02/2020

Publicação da lista  de aprovados em 2º chamada  para o primeiro semestre de 2020

04/02/2020 a 10/02/2020

Matrículas para os aprovados em 2ª chamada  para o primeiro semestre de 2020

       11/02/2020

Previsão de início das aulas

       18/02/2020

Publicação da lista de aprovados para as  vagas remanescentes por cancelamento/desistências de matricula ou não comparecimento do aluno de acordo com o item 9.7

19/02/2020 a 25/02/2020 

 Matrículas para os aprovados para as vagas remanescentes;

01/06/2020

Publicação da lista dos aprovados em 1ª chamada, por ordem alfabética, para o segundo semestre de 2020;

02/06/2020 a 12/06/2020

Matrículas para os aprovados em 1ª chamada, para o segundo semestre de 2020;

15/06/2020

Publicação da lista  de aprovados em 2ª chamada, para o segundo semestre de 2020;

16/06/2020 a 26/06/2020

Matrículas para os aprovados em 2ª chamada, para o segundo semestre de 2020;

27/07/2020

Previsão de início das aulas;

03/08/2020

Publicação da lista de aprovados para as  vagas remanescentes por cancelamento/desistências de matricula ou não comparecimento do aluno de acordo com o item 9.7

04/08/2020 a 10/08/2020

Abertura de matrículas para os aprovados para as vagas remanescentes;

 

2. DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DISPONIBILIDADE DAS VAGAS.

2.1 O Curso ofertado é destinado aos candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente e ou para candidatos que estejam a partir do 2º ano do Ensino Médio com idade mínima de dezesseis anos e seis meses até a data de matrícula.

2.1.1  Fica condicionado a entrega do certificado de conclusão ou diploma do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem a entrega do histórico e certificado de conclusão do ensino médio pelo aluno.

2.2 O Processo Seletivo para o Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem ocorre por meio da aplicação de prova objetiva classificatória.

2.3 Por meio deste Processo Seletivo serão disponibilizadas 70 (setenta) vagas  de Acesso Universal (Ampla Concorrência). para novas matrículas no ano de 2020, sendo que, dentro deste total 4 (quatro) vagas são destinadas aos candidatos  com deficiência, que atenderem  o estabelecido no item 4 deste edital e seus respectivos  subitens  e tiverem sua inscrição deferida como pessoa com deficiência,  que serão preenchidas da seguinte forma: 

2.3.1  35 (trinta e cinco) vagas para o primeiro semestre do ano de 2020, sendo 2 (duas)  vagas destinadas aos candidatos com deficiência;

2.3.2  35 (trinta e cinco) vagas para o segundo semestre do ano de 2020, sendo 2 (duas)  vagas destinadas aos candidatos com deficiência;

 

3. DA INSCRIÇÃO , VALIDAÇÃO  E DO RECURSO DAS INSCRIÇÕES. 

3.1 O período de inscrição do Processo Seletivo será de 15 de outubro a 14  de novembro 2019.

3.2 Para inscrever-se no Processo Seletivo o candidato deverá ler atentamente o Edital e seus anexos , e realizar a inscrição como segue:

3.2.1 PRÉ-INSCRIÇÃO - Primeira etapa

3.2.1.1 O interessado deverá fazer a pré-inscrição pela Internet, no site da Prefeitura Municipal de Joinville, no link https://www.joinville.sc.gov.br/eventos/inscricao-processo-seletivo-edital-sei-4809510/, a partir das 10 horas do dia 15 de outubro de 2019 até às 18 horas do dia 14 de novembro de 2019  mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, considerando-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período;

3.2.2 VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO - Segunda etapa  

3.2.2.1 Fica condicionada para a validação da inscrição a apresentação https://www.joinville.sc.gov.br/eventos/inscricao-processo-seletivo-edital-sei-4809510/ do Formulário Eletrônico de Inscrição impresso, documento de identificação pessoal conforme subitem 5.5.1, pessoalmente e ou por procuração particular, no período de 15 de outubro a 18 de novembro de 2019, no horário das 8 horas às  18 horas, na Secretaria da Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, situada na Rua Iririú, nº 2475, Bairro Iririú, Joinville-SC. Será considerado como extemporânea e sem validade qualquer inscrição não validada neste período.

3.2.2.2 A procuração particular deverá ser acompanhada de cópia de identificação pessoal, na forma do subitem 5.5.1.

3.2.2.3 No ato da validação da inscrição que trata o item 3.2.2 será protocolado o Formulário Eletrônico de Inscrição.

3.2.2.4 A inscrição será de forma gratuita.

3.2.2.5 Não haverá inscrição condicional, por via postal, fax e/ou correio eletrônico.

3.2.2.6 Se verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, esta será cancelada.

3.2.2.7 A Secretaria de Educação não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.2.8 O candidato poderá realizar apenas 1 (uma) inscrição. Caso verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo candidato, serão canceladas as mais antigas e considerada a última inscrição validada.

3.2.2.9 As alterações de informações pessoais, ocorridas na primeira etapa, deverão ser corrigidas realizando nova inscrição, observando para isso o item 3.2.1 e 3.2.2.

3.2.2.10 O correto preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição será de total responsabilidade do candidato.

3.2.2.11 O candidato que não solicitar as correções dos dados será, o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

3.2.2.12 Ao preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e validá-la, conforme item 3.2.2, o candidato está declarando formalmente que preenche os requisitos legais relacionados no item 2.1 deste Edital.

3.2.2.13 Ao fim do período validação das inscrições não será aceito pedido de alteração de qualquer natureza.

3.2.2.14 Serão considerados eliminados os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não a tenham validado conforme item 3.2.2 deste Edital.

3.2.2.15 O candidato impossibilitado de apresentar documento original de identificação com foto, por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar o original e uma cópia do Boletim de Ocorrência, emitido por autoridade policial competente, expedido há no máximo 90 (noventa) dias.

3.2.2.16 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher quaisquer documentos.

3.2.2.17 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar sua inscrição.

3.2.2.18 A inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.

3.2.2.19 O candidato que mudar de endereço ou trocar seu número de telefone, após a validação da inscrição, deverá, obrigatoriamente, informar pessoalmente à secretaria da Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, sob pena de perda do direito de qualquer recurso, ficando assim a Escola isenta da responsabilidade de informações não obtidas.

3.2.2.20 A Secretaria de Educação/Prefeitura Municipal de Joinville divulgará a relação preliminar das inscrições deferidas no dia  25 de novembro e lista final das inscrições validadas no dia 02 de dezembro de  2019.

3.2.2.20.1 A divulgação das inscrições acontecerá na Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, no endereço constante no subitem 3.2.2  e no site da Prefeitura Municipal de Joinville  no link https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-seletivo-edital-sei-4809510/.

3.2.3.  O prazo para recurso das inscrições indeferidas será de 26 de novembro a 27 de novembro de 2019, e, será endereçada à Comissão Executiva do Processo Seletivo.

3.2.3.1 A interposição de recurso será feita  exclusivamente no formulário de recurso (anexo III) e deverá conter  alegações de forma clara e objetiva;

3.2.3.2 Na interposição de recurso será anexadoa cópia do Formulário Eletrônico de Inscrição e de  Documento de Identificação com foto.

3.2.3.3 O recurso deverá ser enviado em envelope fechado, contendo as informações constantes no subitem 4.5.2.1, e deverá ser protocolado na Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, no endereço constante no subitem 3.2.2.1.

3.2.3.4 Os recursos serão avaliados pela Comissão Executiva do Processo Seletivo, que poderá deferir ou indeferir a manifestação.

3.2.3.5 A Secretaria de Educação divulgará o resultado dos pedidos de recursos das inscrições no dia 02 de dezembro de 2019, na Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, no endereço constante no subitem 3.2.2.1 deste Edital, e no site da Prefeitura Municipal de Joinville  no link https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-seletivo-edital-sei-4809510/.

3.2.3.6 O período de inscrições,  assim como as demais datas do cronograma geral constantes neste  Edital, poderão ser prorrogados.

3.2.3.6.1 A prorrogação se dará se houver número de inscritos inferior a 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas de livre concorrência.

3.2.3.6.2 A prorrogação será pelo período que se fizer necessário e tornar-se-á pública no site da Prefeitura Municipal de Joinville no link https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-seletivo-edital-sei-4809510/.

 

4. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E/OU NECESSIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIAL.

4.1 É assegurado o direito de inscrição, a neste Processo Seletivo, de pessoas com deficiências, desde que não haja impossibilidade de exercer as atribuições requeridas ao Técnico em Enfermagem (Anexo II).

4.2 Observados o art. 205 da Constituição Federal e o art. 28, inciso XIII,  da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, serão reservadas aos candidatos com deficiências, na proporção de 5 % (cinco por cento), 4 (quatro) vagas.

4.3 O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data e local de aplicação da prova.

4.4 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar no espaço apropriado constante na ficha de inscrição (observações pertinentes ao processo "Súmula"), se possui deficiência e qual o tipo de deficiência.

4.5 O candidato(a) que se declarar deficiente deverá entregar, pessoalmente e/ou por procurador, laudo médico (original), com a descrição da espécie e grau, ou nível da deficiência, e o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), juntamente com o Requerimento para Atendimento Especial (Anexo V).

4.5.1 O laudo deverá apresentar, expressamente, a capacidade do candidato de exercer as atribuições requeridas ao Técnico em Enfermagem, conforme descrito no Anexo II.

4.5.2 O Laudo e o Requerimento para Atendimento Especial (Anexo V) será encaminhado em envelope fechado e endereçado à Comissão Executiva do Processo Seletivo, no período de 15 de outubro a  14 de novembro de  2019. 

 4.5.2.1 O envelope  deverá conter externamente a seguinte identificação:

                  À Comissão Executiva do Processo Seletivo

                  Processo Seletivo - Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem.

                  Nome completo :

                  Nº de inscrição:

4.6 Serão consideradas “deficiências” somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e, que se enquadrem nas categorias descritas no § 1º, do art. 5º, do Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

4.7 Na realização da prova, as adaptações necessárias às pessoas com deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Processo Seletivo, somente serão efetuadas para aqueles(as) que comunicarem a condição especial, de acordo com o subitem 4.5 deste edital.

4.8 Os candidatos declarados com deficiência concorrerão entre si às 4 (quatro) vagas reservadas às pessoas com deficiências, bem como concorrerão com todos os demais candidatos de Acesso Universal (Ampla Concorrência).

4.9 O candidato com deficiência será classificado, sem direito à reserva de vaga, quando sua deficiência não se enquadrar nos requisitos previstos. Neste caso o candidato será inserido na classificação geral.

4.10 O candidato com deficiência, não classificado em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições requeridas ao Técnico em Enfermagem (Anexo II) ou ausência da observância de critérios estabelecidos, será excluído do processo. Neste caso, será determinada a vaga para o candidato imediatamente posterior.

4.11 Na falta de candidatos classificados para as vagas de deficientes, estas serão preenchidas pelos demais classificados, com a estrita observância da ordem de classificação.

4.12 A Secretaria de Educação/Prefeitura Municipal de Joinville divulgará, no dia 25 de novembro de  2019, o resultado dos  candidatos inscritos como pessoa com deficiência ou com necessidade de atendimento especial que tiveram suas solicitações deferidas. A divulgação estará disponível na Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, no endereço constante no  subitem 3.2.2.1 deste Edital e no site da Prefeitura Municipal de Joinville  no link  https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-seletivo-edital-sei-4809510/.

 

5. DO PROCESSO SELETIVO.

5.1 O Processo Seletivo consistirá em prova escrita, com 40 questões de múltipla escolha, versando sobre os conteúdos programáticos nacionais para o Ensino Médio constantes do Anexo I deste Edital. Será atribuído peso 3 (três) para cada questão de língua portuguesa e 2 (dois) para cada questão matemática e conhecimentos gerais/atualidades. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D, E), sendo apenas uma delas correta. Em caso de anulação de qualquer questão, o candidato receberá a pontuação da mesma. As questões serão distribuídas entre as áreas dispostas conforme abaixo:

 

Área de Conhecimento

Número  de Questões

Valor Unitário das Questões 

  Valor Total das Questões

Língua Portuguesa

20

3

60

Matemática

10

2

20

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

2

20

Total de Questões

40

*****

100,00

 

5.2 A prova será realizada no dia 15 de dezembro de 2019, das 9h00min. às 12h00min..

5.2.1 Às 9h00min, impreterivelmente, terá início a prova, com duração de 3 (três) horas, incluindo-se nesse tempo as atividades relativas à distribuição do caderno de prova, as orientações que se fizerem necessárias e o preenchimento do cartão-resposta.

5.3 O local de aplicação da prova estará disponível a partir do dia 06 de dezembro de 2019, no site da Prefeitura Municipal de Joinville, link https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-seletivo-edital-sei-4809510/  ou no endereço constante no subitem 3.2.2.1 deste Edital.

5.3.1 A verificação do local de aplicação da prova é de inteira responsabilidade do candidato.

5.4 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do fechamento dos portões.

5.4.1 Os portões serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário previsto para início das provas.

5.4.2 O horário fixado será o horário oficial local de Joinville - SC.

5.4.3 Será proibida a admissão em sala de prova do candidato que se apresentar após o início da mesma.

5.4.4 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.4.5 O Município de Joinville não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo.

5.5 Para realização da prova, o candidato deverá portar 2 (duas) canetas esferográficas azul e/ou preta, Documento Original de Identificação Pessoal com foto e o Protocolo de Validação do Formulário Eletrônico de Inscrição.

5.5.1 Serão considerados documentos de identificação pessoal:

5.5.1.1 Carteiras expedidas pelos Comandos Militares;

5.5.1.2 Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública;

5.5.1.3 Carteiras expedidas pelos Institutos de Identificação;

5.5.1.4 Carteiras expedidas pelos Corpos de Bombeiros Militares;

5.5.1.5 Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos);

5.5.1.6 Passaporte brasileiro;

5.5.1.7 Certificado de reservista;

5.5.1.8 Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;

5.5.1.9 Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;

5.5.1.10 Carteira de trabalho;

5.5.1.11 Carteira nacional de habilitação (com foto);

5.5.2 O candidato que estiver impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento original de identificação pessoal por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar  Original do Boletim de Ocorrência, expedido por Órgão Policial, com prazo máximo de 90 (noventa) dias.

5.5.3 Não serão aceitos Boletim de Ocorrência expedido há mais de 90 (noventa) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento que não esteja especificados no subitem 5.5.1.

5.5.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.5.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar original do documento de identificação pessoal, na forma definida no subitem 5.5.1, não poderá adentrar às salas de provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.5.6 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que durante a realização das provas for surpreendido usando anotações, livros, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, aparelhos eletrônicos de qualquer espécie, calculadora, relógio de qualquer espécie, leitor de livros digitais, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico, bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc..., lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha.

5.5.7 O candidato que estiver portando, no local das provas, qualquer item descrito e ou definido e ou similar ao disposto no subitem 5.5.6  será eliminado da prova.

5.5.8 No local das provas não haverá guarda-volumes, assim sendo, a Secretaria de Educação não ficará responsável pela guarda de objetos pessoais dos candidatos.

5.5.9 O Município de Joinville não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

5.5.10 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

5.5.10.1 Após ser identificado, ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, sem autorização e acompanhamento de um fiscal, ainda que por questões de saúde;

5.5.10.2 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das questões/prova.

5.5.10.3 Faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação de provas e com os demais candidatos.

5.5.10.4 Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua aplicação.

5.5.10.5 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.5.10.6 Portar armas de qualquer espécie, mesmo que tenha autorização para o respectivo porte.

5.5.10.7 Fazer anotação de informações relativas às suas respostas na folha-resposta ou em qualquer outro meio que não os permitidos.

5.5.10.8  Não permitir a coleta de sua assinatura.

5.5.11 A folha de resposta da prova objetiva deverá ser preenchida com caneta esferográfica com tinta  azul ou preta, completando totalmente os espaços referentes às respostas.

5.5.12 Em caso de rasura não haverá substituição da folha de resposta.

5.5.13 A marcação duplicada de uma resposta ou rasura na folha de resposta anula a questão a qual se refere.

5.5.14 O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de sua sala, o caderno de provas e a folha de resposta da prova objetiva, devidamente assinado.

5.5.14.1 O candidato poderá reter para si, apenas, o folheto com a numeração das questões da prova objetiva.

5.5.15  O candidato que sair do recinto de realização da prova, antes do período de 1 (uma) hora, do início das provas, será automaticamente eliminado do certame;

5.5.16 Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes  e assinaturas registrados na Ata.

5.6 A candidata lactante, que necessitar amamentar durante a prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir:

5.6.1  A candidata deverá enviar solicitação escrita (anexo VI) à Comissão Executiva do Processo Seletivo, de 15 de outubro a 14 de novembro de 2019, no endereço citado no item 3.2.2.1.

5.6.2 No dia da prova a criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado para este fim.

5.6.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.6.4 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.6.5 Não haverá compensação do tempo disponibilizado para a amamentação.

5.6.6 A Secretaria de Educação divulgará  listagem das candidatas inscritas como lactante, que tiveram suas solicitações validadas, em 25 de novembro de 2019, na Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, no endereço constante no subitem 3.2.2.1, e no link https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-seletivo-edital-sei-4809510/.

5.7 O gabarito preliminar da prova objetiva será disponibilizado no link https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-seletivo-edital-sei-4809510/ e na Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, situada na Rua Iririú, nº 2475, Bairro Iririú, Joinville-SC, até às 18 horas, do dia 16 de dezembro de 2019.

5.8  O candidato poderá retirar cópia do caderno de provas nos dias 17 e 18 de dezembro de 2019, das 08h00min às 18h00min, na Secretaria da Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, situada na Rua Iririú, nº 2475, Bairro Iririú, Joinville-SC. 

5.9 A Secretaria de Educação/Prefeitura Municipal de Joinville reserva-se o direito de alterar a data de realização da prova.

 

6. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA PROVA E DO RECURSO DAS PROVAS.

6.1 O gabarito preliminar da prova objetiva será disponibilizado no link https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-seletivo-edital-sei-4809510/ e na Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, situada na Rua Iririú, nº 2475, Bairro Iririú, Joinville-SC, até às 18 horas do dia 16 de dezembro de 2019 .

6.2  Caberá interposição de recurso quanto ao conteúdo e/ou ao gabarito preliminar, que deverá ser encaminhado nos dias 17 e 18 de dezembro de 2019,  das 08h00min às 19h00min.

6.2.1 O recurso deverá conter o número da questão e a natureza do pedido (anulação da questão ou revisão de seu gabarito), e deverá ter  embasamento e fundamentação científica, utilizando no mínimo três literaturas diferentes.

6.2.2 O recurso será enviado em envelope fechado e deverá conter as informações conforme subitem 4.5.2.1, sendo endereçado à Comissão Executiva do Processo Seletivo, e protocolado na Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, no endereço constante no subitem 3.2.2.1 deste Edital.

6.2.3 O recurso será apresentado em formulário próprio (Anexo IV) e entregue em folhas separadas para questões diferentes, quando for o caso. 

6.2.4 Os casos serão avaliados pela Comissão Executiva do Processo Seletivo, que poderá deferir ou indeferir o pedido.

6.3 O resultado dos recursos serão divulgados em 20 de janeiro de 2020, no link  https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-seletivo-edital-sei-4809510/ e na Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, situada na Rua Iririú, nº 2475, Bairro Iririú, Joinville-SC.

6.4 O Gabarito oficial  da prova será divulgado em 20 de janeiro de 2020, no link https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-seletivo-edital-sei-4809510/ e na Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, situada na Rua Iririú, nº 2475, Bairro Iririú, Joinville-SC.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO,  DA ELIMINAÇÃO  E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

7.1 Serão considerados pré-classificados, os candidatos que estiverem posicionados, na pré-classificação Acesso Universal (Ampla Concorrência), em até 4 (quatro) vezes o número de vagas destinadas à modalidade de Acesso Universal (Ampla Concorrência),  respeitando as vagas estabelecidas no item 2.3 e seus subitens.

7.1.1  Será primeiramente efetuado um ordenamento preliminar de todos os candidatos, em ordem decrescente, com a média geral das três provas;.

7.1.2  Será efetuado um ordenamento preliminar dos candidatos por  período preferencial de ingresso, em ordem decrescente, com a média geral das três provas.

7.2 Serão eliminados deste certame, automaticamente, os candidatos que se enquadrarem em, pelo menos, uma das seguintes situações:

        a) não acertarem, no mínimo, uma questão em cada uma das três provas constituídas por itens de escolha múltipla;

        b) atingirem menos de 30% (trinta por cento) de acertos no total das questões de escolha múltipla das três provas;

        c) obtiverem, em qualquer uma das três provas, escore padronizado igual ou menor do que zero;

       d) obtiverem escore inferior a 30% (trinta por cento) do escore máximo, na prova de Língua Portuguesa;

       e) não forem pré-classificados, conforme definido no item 7.1 deste Edital.

7.3 Serão  critérios de desempate:

7.3.1 - 1º - Maior número de pontos em Língua Portuguesa;

7.3.2 - 2º - Maior número de pontos em Matemática;

7.3.3 - 3º - Maior idade, conforme critério de desempate constante no parágrafo único, do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741 (Estatuto do Idoso), de 01 de outubro de 2003, quando for o caso.

7.4  A classificação será feita em duas listagens para cada semestre:

7.4.1 A primeira conterá a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiências.

7.4.2 A segunda, somente com a classificação dos candidatos com deficiência que concorrerão entre si às duas vagas reservadas para cada semestre, respeitando-se os critérios de desempate (válidos para  o Acesso Universal (Ampla Concorrência)), para sua classificação.

 

8. DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS.

8.1 A listagem dos candidatos aprovados por semestre, por ordem alfabética, será publicada no dia em 20 de janeiro de 2020, no link https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-seletivo-edital-sei-4809510/ e na Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, situada na Rua Iririú, nº 2475, Bairro Iririú, Joinville-SC.

8.2 A listagem dos candidatos aprovados em primeira chamada, para o primeiro semestre, será publicada, em ordem alfabética, no dia 21 de janeiro de 2020, no link https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-seletivo-edital-sei-4809510/ e na Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, situada na Rua Iririú, nº 2475, Bairro Iririú, Joinville-SC.

8.3 A listagem dos candidatos aprovados em segunda chamada, para o primeiro semestre de 2020, acontecerá somente se houver vagas remanescente da primeira chamada, e  será publicada em ordem alfabética, no dia 03 de fevereiro de 2020, no link https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-seletivo-edital-sei-4809510/  e na Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, situada na Rua Iririú, nº 2475, Bairro Iririú, Joinville-SC.

8.4 No caso da existência de vagas remanescentes, após o término do prazo da matrícula da primeira e segunda chamadas, para os candidatos classificados para o primeiro semestre, por cancelamento/desistência de matrícula e, ainda, o não comparecimento do aluno, de acordo com o item 9.7, poder-se-á realizar outras chamadas, de acordo com a ordem de classificação dos candidatos pré-classificados, até o limite estabelecido no item 7.1, independentemente do semestre optado pelo candidato, até 18 de fevereiro  de 2020.

8.5 A listagem dos candidatos aprovados em primeira chamada, para o segundo semestre, será publicada, em ordem alfabética, no dia 01 de junho de 2020, no link https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-seletivo-edital-sei-4809510/ e na Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, situada na Rua Iririú, nº 2475, Bairro Iririú, Joinville-SC.

8.6 A listagem dos candidatos aprovados em segunda chamada, para o segundo semestre de 2020, acontecerá somente se houver vagas remanescente da primeira chamada, e será publicada em ordem alfabética, no dia 15 de junho de 2020, no link https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-seletivo-edital-sei-4809510/  e na Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, situada na Rua Iririú, nº 2475, Bairro Iririú, Joinville-SC.

8.7 No caso da existência de vaga remanescentes após o término do prazo da matrícula da primeira e segunda chamadas para os candidatos classificados, por cancelamento/desistência de matrícula e, ainda,  não comparecimento do aluno de acordo com o item 9.7, poder-se-á realizar outras chamadas, de acordo com a ordem de classificação dos candidatos pré-classificados, até o limite estabelecido no item 7.1, até  03 de agosto  de 2020.

8.8 Não serão fornecidas informações por telefone, correio eletrônico, via postal ou por qualquer outra forma, a não ser  pela especificada no item 8.1.

8.9 É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar a publicação da lista dos candidatos aprovados, bem como a realização da matrícula. As informações serão publicadas no endereço eletrônico https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-seletivo-edital-sei-4809510/ e na Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, situada na Rua Iririú, nº 2475, Bairro Iririú, Joinville-SC.

 

9. DA MATRÍCULA.

9.1 As matrículas dos candidatos aprovados serão realizadas na Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller,  situada à Rua Iririú, nº 2.475, Bairro Iririú.

9.1.1 As matrículas do primeiro semestre serão realizadas de 22 a 31 de janeiro de 2020 para os candidatos aprovados na primeira chamada, e de 04 a 10 de fevereiro de 2020 para os aprovados em segunda chamada.  

9.1.2 As matrículas do primeiro semestre de vagas remanescentes, para os candidatos chamados após a primeira e a segunda chamada, será  até  a data limite de 25 de fevereiro de 2020. 

9.1.3 As matrículas do segundo semestre serão realizadas de 02  a 12 de junho de 2020 para os candidatos aprovados na primeira chamada, e  de 16 a 26 de junho de 2020 para os aprovados em segunda chamada.  

9.1.4 As matrículas do segundo semestre de vagas remanescentes, para candidatos chamados após a primeira e a segunda chamada, será  até  a data limite de 10 de agosto  de 2020. 

9.2 O horário de atendimento da secretaria da escola, para as matrículas, será das 8h00min. às 19h00min.

9.3 Os candidatos aprovados, maiores de dezoito anos, deverão realizar a matrícula pessoalmente ou por representante legal, nomeado por meio de procuração, outorgada especificamente para esse fim.

9.4 Os candidatos aprovados, menores de dezoito anos, efetuarão suas matrículas por meio do seu responsável legal maior de 18 (dezoito) anos.

9.5 O candidato aprovado deverá, no ato da matrícula, apresentar cópia dos documentos, acompanhados dos originais, ou fotocópia autenticada dos seguintes documentos:

9.5.1 Documento de Identificação Pessoal, com foto, conforme especificado no subitem 5.5.1;

9.5.2 Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

9.5.3 Comprovante de Residência;

9.5.4 Cadastro de Pessoa Física (CPF);

9.5.5 Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser emitida pelo link http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, ou se for o caso  do comprovante de votação e ou de justificativa de não-votação na última eleição, de ambos os turnos, para os maiores de dezoito anos;

9.5.6 Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

9.5.7 Histórico do Ensino Médio ou equivalente e/ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (para os candidatos que já concluíram o ensino médio) .

9.5.8 Declaração de Frequência, Declaração de Matrícula em estabelecimento de ensino público ou privado e histórico escolar  (para os candidatos que estão  cursando  o 2ª ano do ensino médio). 

9.5.9 Uma foto 3x4  colorida e recente;

9.5.10 Declaração emitida pela Unidade Básica de Saúde, Secretaria dea Saúde,  que o candidato está em dia com as vacinas (histórico de vacinas tomadas);

9.5.11 Apresentação de exame laboratorial anti HBS, recente;

9.5.12 Comprovante do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, quando for o caso (Beneficiários do Programa Bolsa Família entre outros);

9.5.13 Cadastro no Sistema Eletrônico de Informações, que será realizado no site da Prefeitura de Joinville, no endereço eletrônico  https://www.joinville.sc.gov.br/ servicos /assinar-documento-eletronico-sei-como-usuario-externo/ .

9.5.13.1 O cadastro deverá ser realizado até a data de matrícula, no endereço constante no subitem 9.5.13;

9.5.13.2 A Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller oportunizará a realização do cadastro SEI  nos dias 21, 22, 23 e 24 de janeiro de 2020,  das 7h30min. às 11h00min. 

9.5.14 O candidato aprovado, que não preencher os critérios estabelecidos neste Edital, no ato da matrícula, perderá o direito a vaga.

9.6 A prestação de informações falsas pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, resultará no cancelamento de sua matrícula no curso.

9.7 O aluno matriculado, que deixar de comparecer às aulas por 3 (três) dias letivos consecutivos, sem justificativa, nos primeiros 5 (cinco) primeiros dias letivos, será considerado desistente e substituído pelo seguinte da lista de aprovados.

9.8 A matrícula só será confirmada depois que a documentação for conferida e aprovada.

9.9 Matrículas levadas a efeito por força de decisões judiciais serão canceladas, caso essas decisões, a qualquer tempo, não se confirmem.

9.10 Perderá o direito à vaga e será considerado formalmente desistente, o candidato classificado que não efetuar matrícula na data fixada ou que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 9.5.

9.11 Os candidatos classificados como excedentes deverão acompanhar as publicações das listas de convocações no site da Prefeitura Municipal de Joinville, no endereço https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/processo-seletivo-edital-sei-4809510/.  

 

10. INÍCIO DAS AULAS.

10.1 O início das aulas do primeiro semestre está previsto para  11 de fevereiro de 2020.  

10.2 O início das aulas do segundo semestre está previsto para  27 de julho de 2020.  

10.3 As aulas teóricas serão ministradas de segunda a sexta-feira, das 7h15min às 12h00min, ou ainda recair sobre sábados, domingos ou feriados, a critério da instituição.

10.4 As atividades de recuperação poderão ser  em dia e horário diferentes do fixado para o curso, podendo, inclusive, recair sobre sábados, domingos ou feriados, a critério da instituição.

10.5 As atividades, como eventos do calendário escolar, atividades externas na comunidade, atividades extracurriculares, reuniões com o corpo discente, docente ou ainda com os responsáveis legais pelo aluno, poderão ser  em dia e horário diferentes do fixado para o curso, podendo, inclusive, recair sobre sábados, domingos ou feriados, a critério da instituição.

10.5.1 Das atividades, eventos, reuniões, citadas no subitem 10.4, das quais os alunos tenham ciência por convocação, avisos em sala de aula, ou  calendário escolar de atividades,  poderão ser solicitados relatórios, pesquisas, atribuídas notas na entrega dos mesmos ou por participação e  poderão ser contadas como dias letivos e atribuída nota de zero a 10 (dez), com participação obrigatória do corpo discente.

10.6 As práticas profissionais, estágios supervisionados, poderão ocorrer em dia e horário diferentes do fixado para o curso, podendo ser no período diurno e/ou noturno, podendo, inclusive, recair sobre sábados, domingos ou feriados, a critério da instituição.

10.7 Os alunos serão separados em grupos, quando ocorrer práticas profissionais, estágio profissional supervisionado obrigatório ao mesmo tempo e em locais diferentes, de acordo com o cedente do campo de estágio ou ainda a critério da instituição.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS.

11.1 O Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem da Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller/Secretaria de Educação  terá duração mínima  de 1.800 (mil e oitocentas) horas, constituído de aulas teóricas, práticas e estágio profissional supervisionado obrigatório.

11.2 Após a conclusão do módulo VI, totalizando no mínimo  1.309 (um mil, trezentas e nove) horas, ao aluno que estiver aprovado, será concedida a Certificação Intermediária de Auxiliar em Enfermagem, mediante apresentação  do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente.

11.3 Para a diplomação e titulação de Técnico em Enfermagem, o aluno terá que concluir no mínimo 1.800 (mil e oitocentas) horas de curso, das quais 1.200 (mil e duzentas) são destinadas às aulas teóricas, práticas e apresentação do trabalho de conclusão de curso e, 600 (seiscentas) horas são destinadas ao estágios supervisionados curriculares obrigatórios, ficando, a entrega do certificado de conclusão ou diploma, condicionado a entrega do histórico e certificado de conclusão do ensino médio.

11.4 Os alunos matriculados estarão sujeitos às eventuais mudanças que venham a ocorrer no Plano Político Pedagógico do Curso, matriz curricular, regimento interno da Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller e Regimento Único das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Joinville, horários de aulas, bem como mudanças por força de lei, no decorrer do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem,  até sua conclusão.

11.5 A inscrição do candidato no Processo Seletivo de 2019 e sua matrícula no Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem implica na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, nos comunicados oficiais, ou em outros documentos a serem publicados, como também das decisões que possam ser tomadas e tornadas públicas pela Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller/Secretaria de Educação, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.6 Os casos não previstos neste Edital serão analisados pela Comissão Executiva, formada pelos professores da Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller e Servidores da Secretaria de Educação.

11.7 Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que prejudique parcial ou integralmente o objetivo do concurso, a Secretaria de Educação/Prefeitura Municipal de Joinville reservam-se o direito de cancelar, adiar, substituir e realizar nova prova, de modo a viabilizar o conjunto do Processo Seletivo.

11.8 Caberá à Comissão Executiva do Processo Seletivo, aplicar e zelar pela observância das normas do Processo Seletivo.

11.9 Este Edital poderá ser impugnado fundamentadamente, por meio de requerimento por escrito à Comissão Executiva do Processo Seletivo, na Secretaria da Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, situada na Rua Iririú, nº 2.475,  Bairro Iririú, no prazo de 2 (dois) dias, a partir da data de sua publicação.

11.10  Pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos.

11.11 A Secretaria de Educação/Prefeitura Municipal de Joinville reserva-se o direito de alterar as datas e horários estabelecidos neste Edital, responsabilizando-se por ampla divulgação, com antecedência, de quaisquer alterações.

                                                                                                                             

  Sônia Regina Victorino Fachini

   Secretária de Educação

 

                                                                                             

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO  CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM ENFERMAGEM DA ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE MARIA CAROLA KELLER  –  PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2020 

   EDITAL 003/2019/PMJ/SE

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

LÍNGUA PORTUGUESA:

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Fonemas e grafias. Acentuação. Crase. Pontuação. Morfologia: Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe. Regência verbal e nominal. Interpretação de textos: variedades de textos e adequação de linguagem. Informações literais e inferências. Coesão e coerência textual. Significação contextual de palavras e expressões.

MATEMÁTICA:

Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Análise de gráficos e tabelas. Funções de 1° e 2° grau. Equação do 1° e 2° grau. Potenciação e radiciação. Progressão aritmética e geométrica. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem, descontos, lucros e prejuízos. Taxas de juros simples e composto. Estatística. Geometria plana e espacial. Cálculo de áreas e volumes. Resoluções de situações-problema. Lógica.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas do conhecimento, tais como saúde pública , meio ambiente , desenvolvimento sustentável, política, constituição federal,  direitos e deveres do cidadão, economia, sociedade, relações internacionais, educação, tecnologia, energia,  segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas. História e Geografia de Santa Catarina. História Geral e do Brasil. Geografia Geral e do Brasil.

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO  CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM ENFERMAGEM DA ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE MARIA CAROLA KELLER  –  PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2020 

EDITAL 003/2019/PMJ/SE

ANEXO II –  ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO EM ENFERMAGEM E LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL

 

1.1 CBO (Classificação Brasileira de Ocupações): 3222-05.

Descrição Sumária

Desempenhar   atividades   técnicas   de   enfermagem   em   hospitais,   clínicas   e   outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia,  puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança.
Realizar registros e elaborar relatórios técnicos. Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família.Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

1.2 LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL.

LEI FEDERAL 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986.

Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.

Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:

a) participar da programação da assistência de enfermagem;

b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro;

c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

d) participar da equipe de saúde.

 

DECRETO No 94.406, DE 8 DE JUNHO DE 1987.

Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.

Art. 5º São Técnicos de Enfermagem:

I - o titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado no órgão competente;

II - o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem.

Art. 10. O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe:

I - assistir ao Enfermeiro:

a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;

b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;

c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;

d) na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;

e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

f) na execução dos programas referidos nas letras i e o do item II do art. 8º;

II - executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro e as referidas no art. 9º deste Decreto;

III - integrar a equipe de saúde.

 

RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM Nº 448 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.

Aprova e adota o Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.

Art.11º  A inscrição é o ato pelo qual o Conselho Regional de Enfermagem confere habilitação legal ao profissional para o exercício da atividade de Enfermagem, podendo ser a mesma Definitiva e Remida.

 

RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM Nº 460 DE 02 DE SETEMBRO DE 2014.

Estabelece normas e padrões para a fabricação, expedição, utilização e controle das carteiras de identidade profissional do Sistema Conselho Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais de Enfermagem

Art. 4º A Carteira de identidade profissional  é de uso pessoal, intransferível e de uso obrigatório para o exercício das atividades profissionais de enfermagem.

 

Apesar das diferenças do foco de ação do  Técnico em Enfermagem de acordo com o local de trabalho (residência, clínica, hospital, entre outros), são, em geral, suas atribuições:

1. Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição;

2. Auxiliar o superior na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar;

3. Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos;

4. Colher e ou auxiliar o paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação;

5. Realizar exames de eletrodiagnósticos e registrar os eletrocardiogramas efetuados, segundo instruções médicas ou de enfermagem;

6. Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;

7. Verificar os sinais vitais e as condições gerais do paciente, segundo prescrição médica e de enfermagem;

8. Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do Enfermeiro;

9. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;

10. Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura;

11. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência;

12. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;

13. Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário;

14. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente;

15. Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade;

16. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;

17. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição;

18. Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados;

19. Realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno bem como a coleta no lactário ou no domicílio;

20. Auxiliar na preparação do corpo após o óbito;

21. Participar de programa de treinamento, quando convocado;

22. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

23. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO  CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM ENFERMAGEM DA ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE MARIA CAROLA KELLER  –  PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2020 

EDITAL 003/2019/PMJ/SE

ANEXO III - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

 

COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO 

Nome do Candidato:

Número de Inscrição:

email: 

CPF:

Documento de Identificação:

 

Orientações:

1 - Apresentar alegações de forma clara  lógica e objetiva.

2 - O desrespeito a qualquer uma das instruções constantes no Edital 003/2019/PMJ/SE  ocasionará no indeferimento do recurso.

Fundamentação do Recurso:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Local e Data:

Assinatura:

CONCLUSÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO

DEFERIDO (   )

INDEFERIDO  (   )

MOTIVO:

 

 

NOME 

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   JOINVILLE,           DE                                 DE  2020 

PROTOCOLO DO REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO 

Nome do Candidato:

Número de Inscrição:

email: 

CPF:

Documento de Identificação:

A Secretaria de Educação, por meio da Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, declara que o (a) candidato (a) realizou a entrega e protocolo de interposição de recurso  de inscrição indeferida  para  Seletivo para Ingresso no Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem da Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, de acordo com o edital 003/2019/PMJ/SE.

_________________________________

Carimbo e Assinatura

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO  CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM ENFERMAGEM DA ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE MARIA CAROLA KELLER  –  PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2020 

EDITAL 003/2019/PMJ/SE

     ANEXO IV – REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE QUESTÕES DA PROVA ESCRITA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 

COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO 

Nome do Candidato:

Número de Inscrição:

 Número da Sala:

CPF:

Local da Prova:

Documento de Identificação

e-mail:

Orientações:

1. Use folha separada para cada questão.

2. Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

3. Apresentar argumentação lógica e consistente de acordo com as especificações estabelecidas no edital 003/2019/PMJ/SE

4. O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

5. O julgamento dos recursos será publicado no site https://www.joinville.sc.gov.br/

Número da Questão:

Resposta do candidato:

Resposta do gabarito

Fundamentação do Recurso:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Local e Data:

Assinatura:

CONCLUSÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO

DEFERIDO (   )

INDEFERIDO  (   )

MOTIVO:

 

 

NOME 

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 JoINVILLE,           DE                                 DE  2020 

 

PROTOCOLO DO REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE QUESTÕES DA PROVA ESCRITA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 

COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO 

Nome do Candidato:

Número de Inscrição:

 Número da Sala:

CPF:

Local da Prova:

Documento de Identificação

e-mail:

A Secretaria de Educação, por meio da Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, declara que o (a) candidato (a) realizou a entrega e protocolo de interposição de recurso de questões da prova escrita de múltipla escolha do  Processo Seletivo para Ingresso no Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem da Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, de acordo com o edital 003/2019/PMJ/SE.

_________________________________

Carimbo e Assinatura

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO  CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM ENFERMAGEM DA ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE MARIA CAROLA KELLER  –  PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2020  

EDITAL 003/2019/PMJ/SE

ANEXO V - REQUERIMENTO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS

COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO 

Nome do Candidato:

Número de Inscrição:

email: 

CPF:

Documento de Identificação:

Orientações:

De acordo com o  DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 é considerado:

“Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências”.                                                                       

             REQUERER a inscrição como candidato PESSOA COM DEFICIÊNCIA, e, Declaro, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, e que as informações e documentos aqui apresentados são verdadeiros. DECLARO ciência de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação ou ainda apresentação dos documentos fora dos padrões, prazos e forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação.

DESCREVER OS DADOS ABAIXO COM BASE NO ATESTADO MÉDICO:

Tipo de deficiência:

 

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID):

 

Nome do Médico Responsável pelo Atestado:

 

 

 

 

 

 

ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER IMPRESSO E ENTREGUE JUNTAMENTE COM O ATESTADO MÉDICO MÉDICO CONFORME PREVISTO NO ITEM 4 DO  EDITAL . O  LAUDO DEVERÁ APRESENTAR  EXPRESSAMENTE A CAPACIDADE DO CANDIDATO DE EXERCER AS ATRIBUIÇÕES REQUERIDAS AO TÉCNICO EM ENFERMAGEM CONFORME DESCRITO NO ANEXO II.

Local e Data:

Assinatura:

CONCLUSÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO

DEFERIDO (   )

INDEFERIDO  (   )

MOTIVO:

 

 

NOME 

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   JOINVILLE,           DE                                 DE  2020 

 

PROTOCOLO DO REQUERIMENTO PARA  CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS

COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO 

Nome do Candidato:

Número de Inscrição:

email: 

CPF:

Documento de Identificação:

A Secretaria de Educação, por meio da Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, declara que o (a) candidato (a) realizou requerimento conforme seleção acima para o Processo Seletivo para Ingresso no Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem da Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, de acordo com o edital 003/2019/PMJ/SE.

_________________________________

Carimbo e Assinatura

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO  CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM ENFERMAGEM DA ESCOLA MUNICIPAL DE SAÚDE MARIA CAROLA KELLER  –  PRIMEIRO E SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2020  

EDITAL 003/2019/PMJ/SE

        ANEXO VI - REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE LOCAL RESERVADO PARA AMAMENTAÇÃO CANDIDATA LACTANTE

COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO 

Nome da Candidata:

Número de Inscrição:

email: 

CPF:

Documento de Identificação:

Orientações:

1. No dia da prova a criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e permanecer em ambiente reservado para este fim.

2. Nos horários previstos para amamentação, a candidata poderá ausentar-se   temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

3. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4. Não haverá compensação do tempo disponibilizado para a amamentação.

                                                   

          REQUERER a autorização para  retirar-me, temporariamente, da sala em que estiver realizando a prova objetiva, para amamentação de meu  filho(a)________________________________, criança que permanecerá, no período da prova, sob os cuidados de___________________________________. Conforme o disposto no edital 003/2019/PMJ/SE, do Processo Seletivo para Ingresso  no Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem da Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller.

Local e Data:

Assinatura:

CONCLUSÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO

DEFERIDO (   )

INDEFERIDO  (   )

MOTIVO:

 

 

NOME 

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   JOINVILLE,           DE                                 DE  2020 

 

PROTOCOLO DO REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE LOCAL RESERVADO PARA AMAMENTAÇÃO CANDIDATA LACTANTE

COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO SELETIVO 

Nome do Candidato:

Número de Inscrição:

email: 

CPF:

Documento de Identificação:

A Secretaria de Educação, por meio da Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller, declara que a candidata realizou Requerimento como Candidata Lactante conforme com o especificado no item 5.6.1  do edital 003/2019/PMJ/SE - Processo Seletivo para Ingresso no Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem da Escola Municipal de Saúde Maria Carola Keller.

_________________________________

Carimbo e Assinatura


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jose Luiz Cercal Lazzaris, Diretor (a) Executivo (a), em 14/10/2019, às 18:18, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sonia Regina Victorino Fachini, Secretário (a), em 14/10/2019, às 18:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 4828767 e o código CRC B1D10294.




Rua Itajaí, 390 - Bairro Centro - CEP 89201-090 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


19.0.093119-0
4828767v4