Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1295
Disponibilização: 17/10/2019
Publicação: 17/10/2019
Timbre

 

Resolução SEI Nº 4848180/2019 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 16 de outubro de 2019.

Resolução nº. 028/2019 - COMDI.

Dispõe sobre o parecer referente ao Projeto 23/2018 – Vagas de Guarda de Veículos – estacionamento em vias públicas para idosos.

 

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, no uso de suas atribuições legais e regimentais; em consonância com a deliberação na Reunião Ordinária realizada no dia 15 de outubro de 2019.

Considerando o que estabelece a Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) em seu art. 41, referente ao percentual de vagas de estacionamento em locais públicos e privados;

Considerando os preceitos constantes no artigo 3º, inciso XX da Lei 6588/2009 que altera e consolida a lei 4733/2003–Lei que cria o COMDI e o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI, especificamente o disposto nos incisos V e XIV do art. 3º, ou seja, subsidiar e emitir pareceres em relação a defesa e promoção dos direitos dos idosos em nossa cidade.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Emitir parecer em que não se opõe ao projeto de Lei Complementar 23/2018 de autoria do Vereador James Schroeder, destacando que o Artigo 41 da Lei Federal 10.741/2003 – Estatuto do Idoso – já disciplina a reserva de vagas de estacionamento no “...percentual de 5% (cinco por cento) públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.” e isso já vem acontecendo em nosso município adequadamente aos preceitos legais.

Art. 2º – Sugerir que o projeto venha contemplar uma dinâmica maior de divulgação desses direitos conferidos aos idosos, de forma que todos possam acessar o benefício.

Art.3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Joinville, 15 de outubro de 2019.

Marcos Trapp

Presidente do COMDI


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Trapp, Usuário Externo, em 16/10/2019, às 14:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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