Resolução SEI Nº 4856504/2019 - SAS.UAC
Joinville, 17 de outubro de 2019.
Resolução nº. 013/2019 - COMDE.
Dispõe sobre o parecer referente ao Projeto de Lei nº 121/2017 – que trata sobre a obrigatoriedade da presença de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), em todos os eventos públicos oficiais do município de Joinville.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais e regimentais; em consonância com a deliberação da Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2019.
Considerando o que estabelece a Lei Federal n.º 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência - no Título III - que versa sobre a Acessibilidade, no Capítulo I, Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
Considerando a Lei Municipal nº 7.335/2012 - que Estabelece Obrigações Gerais e Critérios Básico de Acessibilidade no Município de Joinville.
Considerando a Lei Municipal 4.403 de 25 de Setembro de 2001 – suas alterações e reforma administrativa, que constitui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência como órgão colegiado de caráter permanente e composição paritária entre o Governo Municipal e a sociedade civil, com funções deliberativas, consultivas e fiscalizadoras da execução da política municipal de atendimento às pessoas portadoras de deficiência.
RESOLVE:
Art. 1º – Emitir parecer que não se opõe ao Projeto de Lei n° 230/2015 - de autoria do Vereador Rodrigo Coelho - que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), em todos os eventos públicos oficiais do município de Joinville.
Art. 2º – Sugerir que no Projeto de Lei acima citado, seja incorporado a Lei Municipal nº 7.335/2012 - que Estabelece Obrigações Gerais e Critérios Básico de Acessibilidade no Município de Joinville, em artigo específico que trata sobre acessibilidade evitando assim, a proliferação de leis esparsas sobre o mesmo tema.
Art.3º – Recomendar a criação e implantação de uma Central de Libras no município de Joinville, para ofertar atendimento acessível aos munícipes surdos.
Art 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Nelso Farias
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
| Documento assinado eletronicamente por Nelso Farias, Usuário Externo, em 18/10/2019, às 11:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 4856504 e o código CRC 1C808D37. |
19.0.158059-5 |
4856504v6 |