Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1296
Disponibilização: 18/10/2019
Publicação: 18/10/2019
Timbre

 

Resolução SEI Nº 4856768/2019 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 17 de outubro de 2019.

 

Resolução nº. 014/2019 - COMDE.

Dispõe sobre o parecer referente ao Projeto de Lei nº 84/2018 – que Institui o Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para residentes no Município de Joinville dignosticados com esta deficiência.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições legais e regimentais; em consonância com a deliberação da Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2019.

Considerando o que estabelece a Lei Federal n.º 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência - no Título III - que versa sobre a  Acessibilidade, no Capítulo I, Art. 53. A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

Considerando a Lei Municipal nº 7.335/2012 - que Estabelece Obrigações Gerais e Critérios Básico de Acessibilidade no Município de Joinville.

Considerando a Lei Municipal 4.403 de 25 de Setembro de 2001 – suas alterações e reforma administrativa, que constitui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência como órgão colegiado de caráter permanente e composição paritária entre o Governo Municipal e a sociedade civil, com funções deliberativas, consultivas e fiscalizadoras da execução da política municipal de atendimento às pessoas portadoras de deficiência.

RESOLVE:

Art. 1º – Emitir parecer que não se opõe ao Projeto de Lei n° 84/2018 - de autoria do Vereador Lioilson Corrêa - que Institui o Cartão de Identificação para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para residentes no Município de Joinville dignosticados com esta deficiência.

Art. 2º – Sugerir que seja elencado o órgão responsável em emitir o respectivo cartão de Identificação e os demais procedimentos.

Art.3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

 

Nelso Farias

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Nelso Farias, Usuário Externo, em 18/10/2019, às 11:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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