Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1295
Disponibilização: 17/10/2019
Publicação: 17/10/2019
Timbre

 

Resolução SEI Nº 4859498/2019 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 17 de outubro de 2019.

 

RESOLUÇÃO n.º 22/2019 – CMDCA

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, no exercício das suas atribuições, previstas na Lei Federal nº 8.069 – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 3.725, de 02 de julho de 1998, considerando;

A Lei Municipal n. 3725/98, no Art. 24 que dispõe sobre a responsabilidade do CMDCA em disciplinar o processo de escolha do s membros do Conselho Tutelar e que o processo deve ser fiscalizado pelo Ministério Público.

A Resolução n. 170/2014, do CONANDA que emite orientações e determinações aos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescente a serem observadas sobre o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares.

A Lei Municipal n. 3.725/1998, alterada pela Lei n. 8.675/2019.

A Resolução n.º 05/2019 – CMDCA, que cria a Comissão Especial e publica o regulamento do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares em Joinville nas eleições de 2019.

A Resolução n.º 13/2019 – CMDCA, que publica a alteração e aditamento do Edital nº 01/2019 – CMDCA, publicado através da Resolução nº 05/2019 – CMDCA, do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares de Joinville.

A Resolução n° 16/2019 - CMDCA, que publica a alteração do Edital nº 02/2019 – CMDCA, publicado através da Resolução nº 13/2019 – CMDCA, do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares de Joinville.

A Resolução nº 21/2019 – CMDCA, que apresenta listagem dos candidatos eleitos para os Conselhos Tutelares de Joinville e suplentes;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Estipular prazo para entrega de denúncias referente ao Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de Joinville até o dia 21/10/2019, às 14h;

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

 

 

Deyvid Inácio Espindola Luz

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 17/10/2019, às 15:21, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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