Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1297
Disponibilização: 21/10/2019
Publicação: 21/10/2019
Timbre

 

Resolução SEI Nº 4869900/2019 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 18 de outubro de 2019.

Resolução nº. 031/2019 – COMDI.

 

Dispõe sobre a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Diagnóstico Social do Idoso de Joinville – CAF-COMDI

 

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville – COMDI, no uso de suas atribuições, prevista pela Lei Municipal nº. 4.733, de 2 de abril de 2003 e alterada pelas leis nº 6.588/2009 e 8.026/2015, conforme deliberação na reunião ordinária realizada no dia 15 de outubro de 2019.

Considerando que no Art. 3º da lei de criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Joinville estabelece as suas competências;

Considerando que a formulação de diretrizes, o controle e a execução da política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso de Joinville, zelando pela sua execução; a proposição e aprovação de programas e projetos de acordo com a Política Municipal do Idoso, em articulação com os Planos Setoriais, dando parecer aos projetos ou programas de interesse do idoso que sejam desenvolvidos com recursos públicos, bem como avaliar a prestação de contas ao final do exercício;

Considerando o papel fundamental do COMDI na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária anual e suas eventuais alterações, zelando pela inclusão de ações voltadas à política de atendimento da pessoa idosa;

Considerando a aprovação do Plano Integrado Municipal de Atenção ao Idoso, garantindo o atendimento e definindo ações, promovendo, apoiando e incentivando a criação de organizações de assistência à pessoa idosa, de forma a assegurar-lhe todos os direitos sociais previstos nas legislações federal, estadual e municipal; a emissão de pareceres sobre assuntos relacionados à promoção e à defesa dos direitos do idoso de Joinville e, ainda, a participação no gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;

Considerando o Decreto n° 1948, de 3 de julho de 1996, que regulamenta a Lei 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e defini em seu bojo o atendimento ao idoso em diversas áreas;

Considerando as demandas inerentes ao conselho no que tange a formulação, o controle, análise e proposição de políticas públicas que venham responder as demandas da população idosa em nosso município;

Considerando a imperiosa necessidade de um planejamento bem estruturado com base em dados científicos, ou seja, um diagnóstico social, onde mostra os indicadores com maiores vulnerabilidades e ameaças e violações dos direitos dos idosos e também as potencialidades de cada região/território, devendo ser propositivo na definição de programas e projetos para mudar a realidade daquela região.

Considerando, que este Conselho de Direitos tem prerrogativa de solicitar ao município a realização do diagnóstico social e que, arrecadou recursos financeiros através do Fundo Municipal do Idoso, já estando previsto na LOA e na LDO, faz-se necessário a contratação de pessoa jurídica para realizar diagnóstico social do idoso no município de Joinville no intuito de conhecer a realidade do idoso além de servir de subsídio para o Plano Municipal do Idoso, possibilitando identificar as potencialidades e as lacunas existentes nas políticas para o idoso.

 

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a indicação dos abaixo nominados, que farão parte da Comissão de Avaliação e Fiscalização Diagnóstico Social do Idoso em Joinville, denominada como CAF-COMDI, o qual se concretizará em uma ferramenta essencial para o Plano de Ação Municipal.

- Izaura Rodrigues da Fonseca Krammel – SAS

- Monica Salete Inthurn Marcomini – SAS

- Francielle Deluca Rosa – SAS

- Anna Paula Pinheiro – SES

- Franciane Vieira de Melo - SES

- David Ricardo de Freitas – SED

- Reginaldo Antonio da Silva Campos Junior – SESPORTE

- Edson Holler – SEPUD

- Sebastião Bruhmuller – SECULT

- Denise Ariane Hansch Arnhold – SEHAB

- Luciana Granemann de Souza - COMDI

- Marcos Trapp – COMDI

- Rita Rosilene Rodrigues - COMDI

- Roselaine Elisa Radtke - COMDI

- Sergio Duprat Carmo - COMDI

- Valmir Poli – Secretário Executivo COMDI

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Joinville, 15 de outubro de 2019.

 

Marcos Trapp

Presidente do COMDI


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos Trapp, Usuário Externo, em 18/10/2019, às 14:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 4869900 e o código CRC BBF58809.




Rua Presidente Afonso Penna, 840 - Bairro Bucarein - CEP 89 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


19.0.159125-2
4869900v3