Resolução SEI Nº 4896664/2019 - SAS.UAC
Joinville, 23 de outubro de 2019.
RESOLUÇÃO n.º 25/2019 – CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), considerando:
A Resolução n.º 27/2018-CMDCA, de 01 de novembro de 2018, que estabelece os eixos temáticos e valores para financiamenteo direto de projetos apresentados ao FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no exercício de 2018 e 2019;
O ofício n.º 73 – Gabinete SAS, de 23 de setembro de 2019, que encaminha dois projetos para o FIA Governamental, para análise e validação desse Conselho;
O parecer favorável da Câmara de fiscalização e divulgação do FIA em relação aos projetos apresentados no ofício supra citado;
A deliberação do Plenário na Reunião Ordinária realizada em 17/10/2019;
RESOLVE:
Art. 1.º – Validar o projeto referenciado pela Gerência da Unidade de Proteção Especial denominado: “A qualidade do atendimento e o melhor interesse da criança e do adolescente”.
Art. 2.º – Validar o projeto referenciado pela Gerência da Unidade de Proteção Social Básica denominado: “Grafitando”.
Art. 3.º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Esta Resolução possui como anexo o SEI nº 4896819.
Deyvid Inácio Espindola Luz
Presidente do CMDCA
Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 23/10/2019, às 12:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 4896664 e o código CRC 431BB8E1. |
19.0.161281-0 |
4896664v5 |