Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1306
Disponibilização: 04/11/2019
Publicação: 04/11/2019
Timbre

Portaria SEI - SGP.GAB/SGP.UDS/SGP.UDS.ARE

Portaria nº 9636/2019

 

Portaria de Convocação dos candidatos com inscrições deferidas de acordo com a Portaria n° 9319/2019 e Portaria nº 9321/2019 para prestarem as provas objetivas do Processo Seletivo Público Edital 003-2019-SGP, para provimento de cargos temporários, do Quadro Único de Pessoal da Prefeitura Municipal de Joinville (Lei Complementar Municipal 230/2007), na área de administração geral.

 

A Secretária de Gestão de Pessoas, Cinthia Friedrich, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o relatório apresentado pela Comissão do Processo Seletivo Público Edital 003-2019-SGP designada pela Portaria n° 8351/2019.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Convocar os candidatos com inscrições deferidas para a classificação geral e os candidatos das vagas reservadas às pessoas com deficiência a prestarem as provas objetivas, informando para tal o número da inscrição, nome completo, data de nascimento, sala, bloco e local.

 

 

Art. 2° Divulgar o local para realização da Prova Escrita Objetiva em atendimento item 5.3 do Edital de Processo Seletivo Público n° 003-2019-SGP, conforme segue:

 

I – DATA E HORÁRIO

 

Data da Prova: 10/11/2019 (Domingo)

Horário de Abertura das portas: 07h30min

Horário de Fechamento das portas: 08h30min

 

Horário da Prova: 09h00min

 

II – LOCAL DE PROVA

 

UNISOCIESC - JOINVILLE - UNIDADE BOA VISTA

BLOCO Q

 

Endereço: Rua Albano Schmidt,

Número: 3333

Bairro: Boa Vista

Cidade: Joinville

UF: SC

 

III – ORIENTAÇÕES

 

a) É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado;

b)  Será vedada a entrada em local de provas dos candidatos que chegarem após o fechamento das portas de acesso ao BLOCO Q, seja qual for o motivo alegado para o atraso, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado. O bloco Q da unidade educacional conta uma porta de acesso (porta de vidro) por andar;

c) O estacionamento é terceirizado e não é parte integrante do local de realização da prova;

d) Será vedada a entrada em sala de prova dos candidatos que se apresentarem após o início da aplicação da prova seja qual for o motivo alegado para o atraso, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

e) Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

f) O Município de Joinville não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo Simplificado;

g) Para realização da prova o candidato deverá portar apenas caneta esferográfica de tinta azul ou tinta preta e documento original de identificação com foto. A Comissão do Processo Seletivo Simplificado recomenda portar o protocolo de validação do Formulário Eletrônico de Inscrição;

h) Serão considerados documentos de identificação pessoal: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (com foto);

i) Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original na forma definida no item 5.11.1 do Edital não poderá adentrar às salas de provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

j) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento original de identificação por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro original de Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial com prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o candidato ser identificado no Boletim anexo;

l) A candidata lactante que solicitou adaptação para a realização da prova de acordo com o item 3.12 do edital, deverá levar acompanhante, maior de 18 (dezoito) anos, que ficará com a responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante, não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. Durante a amamentação, a candidata será acompanhada por um fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança;

m) Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original na forma definida no subitem 5.10.1 do Edital não poderá adentrar às salas de provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

n) Este documento não desobriga ao candidato de fazer a leitura do Edital.

 

Esta publicação possui como anexo o documento: Ensalamento de Candidatos SEI 4972880.


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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 04/11/2019, às 13:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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