Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1306
Disponibilização: 04/11/2019
Publicação: 04/11/2019

Timbre

DECRETO Nº 36.133, de 04 de novembro de 2019.

 

Institui o Protocolo de Atendimento às Pessoas em Situação de Violência Sexual.

 

O Prefeito de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, incisos IX e XII, da Lei Orgânica do Município, e

 

considerando que a violência sexual é um fenômeno que atinge pessoas de todas as classes sociais, etnias, religiões e culturas, impactando na saúde física, psíquica e na vida produtiva, gerando vulnerabilidades e insegurança;

 

considerando que o atendimento de pessoas em situação de violência sexual exige a efetiva integração de diferentes setores para a realização de um trabalho em rede;

 

considerando a necessidade de reestruturação do protocolo vigente e de qualificação dos serviços ofertados para atuar em rede na busca da melhoria do atendimento;

 

considerando o Decreto n° 29.453, de 31 de julho de 2017, que dispõe sobre a Comissão Aconchegar, responsável por propor a revisão e acompanhar a execução do Protocolo Municipal de Atendimento às Pessoas em Situação de Violência Sexual;

 

DECRETA:

 

Art 1º Fica instituído o Protocolo de Atendimento às Pessoas em Situação de Violência Sexual do Município de Joinville, em anexo.

 

Art 2º São objetivos do Protocolo:

 

I - nortear o atendimento às pessoas em situação de violência sexual e suas famílias, de forma humanizada, qualificada e integrada, evitando a revitimização;

 

II - divulgar a rede de serviços e os fluxos de atendimento às pessoas em situação de violência sexual;

 

III - fortalecer as ações intersetoriais referentes ao atendimento às pessoas em situação de violência sexual, respeitando as atribuições e competências de cada órgão;

 

IV - humanizar o atendimento às pessoas em situação de violência sexual, considerando aspectos técnicos, éticos e legais;

 

V - promover a eficiência, eficácia e efetividade do atendimento às pessoas em situação de violência sexual.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Udo Döhler

Prefeito


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 04/11/2019, às 17:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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