DECRETO Nº 36.133, de 04 de novembro de 2019.
Institui o Protocolo de Atendimento às Pessoas em Situação de Violência Sexual.
O Prefeito de Joinville, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, incisos IX e XII, da Lei Orgânica do Município, e
considerando que a violência sexual é um fenômeno que atinge pessoas de todas as classes sociais, etnias, religiões e culturas, impactando na saúde física, psíquica e na vida produtiva, gerando vulnerabilidades e insegurança;
considerando que o atendimento de pessoas em situação de violência sexual exige a efetiva integração de diferentes setores para a realização de um trabalho em rede;
considerando a necessidade de reestruturação do protocolo vigente e de qualificação dos serviços ofertados para atuar em rede na busca da melhoria do atendimento;
considerando o Decreto n° 29.453, de 31 de julho de 2017, que dispõe sobre a Comissão Aconchegar, responsável por propor a revisão e acompanhar a execução do Protocolo Municipal de Atendimento às Pessoas em Situação de Violência Sexual;
DECRETA:
Art 1º Fica instituído o Protocolo de Atendimento às Pessoas em Situação de Violência Sexual do Município de Joinville, em anexo.
Art 2º São objetivos do Protocolo:
I - nortear o atendimento às pessoas em situação de violência sexual e suas famílias, de forma humanizada, qualificada e integrada, evitando a revitimização;
II - divulgar a rede de serviços e os fluxos de atendimento às pessoas em situação de violência sexual;
III - fortalecer as ações intersetoriais referentes ao atendimento às pessoas em situação de violência sexual, respeitando as atribuições e competências de cada órgão;
IV - humanizar o atendimento às pessoas em situação de violência sexual, considerando aspectos técnicos, éticos e legais;
V - promover a eficiência, eficácia e efetividade do atendimento às pessoas em situação de violência sexual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Udo Döhler
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 04/11/2019, às 17:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 4970360 e o código CRC 3AF6FD9D. |
19.0.164239-6 |
4970360v4 |