Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1311
Disponibilização: 11/11/2019
Publicação: 11/11/2019
Timbre

 

Edital SEI Nº 5016317/2019 - SAS.UGR

 

 

Joinville, 08 de novembro de 2019.

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE INCUBAÇÃO DA JOIN.CUBO

 

O Secretário de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo destinado a candidatos ao Programa de Incubação da Join.cubo.

 

1 - DAS NORMAS GERAIS

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital desenvolvido pelo Serviço de Incentivo às Organizações Produtivas - SIOP, vinculado à Gerência de Fomento à Geração de Emprego e Renda - GUGR, da Secretaria de Assistência Social - SAS.

1.2 A seleção dar-se-á por ordem de inscrição, mantendo o critério preferencial para as pessoas inscritas no Cadastro Único da Assistência Social e, sequencialmente, aberto a toda população.

1.3 Cronograma geral 

DATA

ETAPA

19/11/2019

Abertura de inscrições para o Processo Seletivo.

26/01/2020

Término das inscrições do Processo Seletivo.

29/01/2020

Publicação da lista dos classificados no site da Prefeitura e nos murais da GUGR/SIOP.

03 e 04/02/2020

Período de matrícula.

a partir de 05/02/2020

Chamadas complementares, com publicação da lista no site da Prefeitura e nos murais da GUGR/SIOP.

11/02/2020

Aula Inaugural.

15/12/2020

Previsão de término das atividades teóricas.

 

2 - DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DISPONIBILIDADE DAS VAGAS

2.1 O Programa ofertado é destinado aos candidatos que tenham o intuito de empreender ou já estejam com empreendimentos até a data de matrícula.

2.2 O Processo Seletivo para o Programa de Incubação da Join.cubo ocorre por meio da aplicação do preenchimento de questionário socioeconômico contendo informações sobre o negócio a ser desenvolvido.

2.3 Por meio deste Processo Seletivo serão disponibilizadas, para o  Programa de Incubação da Join.cubo, 50 (cinquenta) vagas, sendo que deste total, estão 3 (três) vagas destinadas aos candidatos com deficiência. 

 

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrição do Processo Seletivo é de 19 de novembro de 2019 a 26 de janeiro de 2020,  para provimento de vagas no Programa de Incubação da Join.cubo, que será oferecido a partir do dia 11/02/2020. 

3.2 As inscrições devem ser realizadas pela Internet, no site da Prefeitura Municipal de Joinville  (www.joinville.sc.gov.br), no link "Processo Seletivo - Programa de Incubação da Join.cubo", com início em 19 de novembro de 2019 e término  às 23h59min do dia 26 de janeiro de 2020. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, via formulário eletrônico no site da Prefeitura ou na sede da Join.cubo, de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h30min ou nas Unidades de CRAS e CREAS respeitando seus respectivos horários de atendimento. A Secretaria de Assistência Social não se responsabilizará por inscrições eventualmente não realizadas em suas dependências por motivos fortuitos ou de força maior.

3.3 Os documentos necessários para a inscrição são: Número da Carteira de Identidade (RG), Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único (se possuir).

3.4 A inscrição do candidato implicará na aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

3.5 Todas as informações prestadas pelo candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo, serão da responsabilidade do inscrito.

3.6 Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição.

3.7 A Join.cubo/SAS não será responsável por inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica de computadores; falhas e/ou congestionamento de linhas de comunicação; outros fatores que impossibilitarem a transferência de dados; informações errôneas e/ou advindas de crimes cibernéticos.

3.8 As inscrições encerrar-se-ão, improrrogavelmente, no dia e horário fixados neste Edital.

 

4 - PESSOA COM DEFICIÊNCIA E/OU NECESSIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIAL

4.1 É assegurado o direito de inscrição, neste Processo Seletivo, das pessoas com deficiência, desde que não haja impossibilidade de exercer as atribuições do empreendimento proposto pelo candidato.

4.2 Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência, observando-se proporção legal estabelecida na Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VIII e no art. 37 do Decreto Federal 3.298/99. No caso deste Edital, serão reservadas 5 % (cinco por cento) das vagas, ou seja, 3 (três) vagas.

4.3 O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data e local de análise.

4.4 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar no espaço apropriado constante na ficha de inscrição, se possui deficiência e qual o tipo de deficiência. 

4.5 Se, ao realizar a inscrição, o candidato (a) declarar-se deficiente, deverá entregar no SIOP, no ato da matrícula, laudo médico (original) com a descrição da espécie e grau ou nível da deficiência e o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID) (ou declaração que venha a substituí-la), o qual deverá apresentar expressamente a capacidade do candidato de exercer as atribuições do empreendimento proposto pelo próprio candidato.

4.6 Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 5 do Decreto Federal 5.296/2004 e no artigo 4 do Decreto Federal 3.298/1999.

4.7 Na realização do processo seletivo, as adaptações necessárias às pessoas com deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Processo Seletivo, somente serão efetuadas para aquelas que comunicarem a condição especial, de acordo com o subitem 4.5 deste Edital.

4.8 Os candidatos declarados com deficiência concorrerão entre si para as vagas reservadas. Ou seja, farão parte de classificação separada dos candidatos de Ampla Concorrência.

4.9 O candidato com deficiência será classificado, sem direito à reserva de vaga, quando sua deficiência não se enquadrar nos requisitos previstos. Neste caso, o candidato será inserido na classificação geral.

4.10 O candidato com deficiência não classificado em face da incompatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições requeridas ao Programa de Incubação ou ausência da observância de critérios estabelecidos, será excluído do processo. Neste caso, será determinada a vaga para o candidato imediatamente posterior. 

4.11 Na falta de classificação de candidatos para as vagas reservadas a pessoas com deficiências, tais vagas serão preenchidas pelos demais classificados com a estrita observância da ordem de classificação. 

 

5 - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 

5.1 Serão critérios de classificação e desempate: 

1º – Ter um empreendimento já em atividade;

2º - menor rendimento familiar;

3º - menor rendimento familiar per capta;

4º - idade mais elevada. (conforme § único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/2003)

5.2 A classificação far-se-á em listagem única, a partir da avaliação das inscrições de todos os concorrentes, respeitando-se os critérios de classificação e desempate (válidos para Ampla Concorrência e Pessoa com Deficiência).

 

6 - DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

6.1 A relação dos candidatos aprovados será publicada em ordem alfabética em 29 de janeiro de 2020 no site da Prefeitura Municipal de Joinville (www.joinville.sc.gov.br) e afixada nos murais da Join.cubo/SAS, anexa ao Centro de Atendimento aos Trabalhadores – CEPAT, situado à Rua Abdon Batista,342 - Centro.

6.2 Não serão fornecidas informações sobre o Resultado Final por telefone, correio eletrônico, via postal ou por qualquer outra forma além da acima especificada.

6.3 No caso da existência de vaga após o término do prazo da matrícula em primeira chamada, serão convocados os candidatos, de acordo com a ordem de classificação, em chamadas complementares a partir de 05 de fevereiro de 2020.

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação da lista dos classificados, bem como manter ativos os meios de comunicação informados, (telefone/e-mail) pois serão utilizados para convocação no caso de vagas remanescentes.

 

7 - DA MATRÍCULA

7.1 A matrícula dos candidatos aprovados em primeira chamada realizar-se-á na Join.cubo/SAS, anexo ao Centro de Atendimento aos Trabalhadores – CEPAT, situado à Rua Abdon Batista, 342 - Centro, no período de 03 e 04 de fevereiro de 2020. O horário de atendimento será das 8h às 13h30min.

7.2 O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula pessoalmente ou por representante, através de procuração outorgada especificamente para esse fim, acompanhada da documentação exigida.

7.3 O candidato aprovado deverá, no ato da matrícula, apresentar fotocópia acompanhada de original ou fotocópia autenticada da seguinte documentação:

a) Carteira de Identidade (documento oficial com foto);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de Residência;

d) Comprovante de Cadastro Único, se possuir.

7.4 O candidato impossibilitado de apresentar o original do documento oficial de identificação com foto, por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar original e cópia de Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias. 

7.5 A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, resultará no cancelamento de sua matrícula no Programa.

7.6 O candidato matriculado que deixar de comparecer às oficinas por 3 (três) dias letivos consecutivos do início das atividades, sem justificativa, será considerado desistente e substituído pelo candidato seguinte da lista.

7.7 A matrícula só será confirmada depois que a documentação for conferida e aprovada. 

7.8 Perderá direito à vaga e será considerado formalmente desistente o candidato classificado que não efetuar matrícula na data fixada ou que não apresentar quaisquer dos documentos listados no subitem 7.3 deste Edital, passando para o final da lista de espera. 

7.9 A Join.cubo/SAS reserva-se o direito de alterar as datas e horários estabelecidos neste Edital. Porém, responsabiliza-se pela ampla divulgação, com antecedência, de quaisquer alterações. 

 

8 - INÍCIO DAS CAPACITAÇÕES

8.1 As capacitações terão início previsto para 11 de fevereiro de 2020 e realizar-se-ão, preferencialmente, na sede da Join.cubo/SAS, anexo ao Centro de Atendimento aos Trabalhadores – CEPAT, situado à Rua Abdon Batista, 342 - Centro. Em caso de necessidade de alteração desta data/local, os participantes serão informados.

8.2 As capacitações serão ministradas em conteúdos semanais pelo período de 03 horas.

8.3 Assessorias, formações, práticas profissionais, oficinas e atividades supervisionadas realizar-se-ão no período matutino.

8.4 Os Incubados poderão ser separados em grupos quando ocorrer necessidade de atividades ao mesmo tempo e/ou em locais diferentes.

 

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1 O Programa de Incubação da Join.cubo/SAS terá duração de até 24 (vinte e quatro) meses, contendo atividades de capacitações e assessoria, sendo uma carga horária de 130 horas/aula no que se refere às atividades teóricas.

9.2 Após a conclusão de cada conteúdo modular, ao incubado que estiver aprovado conceder-se-á a respectiva Certificação Temática de Empreendimento Incubado pela Join.cubo.

9.3 O candidato que mudar de endereço ou trocar seu número de telefone, após a inscrição, deverá, obrigatoriamente, informar pessoalmente na sede da Join.cubo/SAS, anexo ao Centro de Atendimento aos Trabalhadores – CEPAT, situado à Rua Abdon Batista, 342 - Centro. Ficando assim o Serviço isento da responsabilidade de informações não obtidas.

9.4 A inscrição do candidato implica na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, comunicados oficiais ou em outros documentos a serem publicados, vinculados a este, como também das decisões que possam ser tomadas e tornadas públicas pela unidade Join.cubo/SAS, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

9.5 Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que prejudique parcial ou integralmente o objetivo do Processo Seletivo, a Secretaria Municipal de Assistência Social reserva-se o direito de postergar, substituir e realizar novas inscrições, de modo a viabilizar o Programa de Incubação.

9.6 Caberá ao Serviço de Incentivo às Organizações Produtivas - SIOP, vinculado à Gerência de Fomento à Geração de Emprego e Renda - GUGR, da Secretaria de Assistência Social - SAS aplicar e zelar pela observância das normas deste Processo Seletivo.

9.7 Este Edital poderá ser impugnado fundamentalmente, por meio de requerimento por escrito ao Serviço de Incentivo às Organizações Produtivas - SIOP, na sede da Join.Cubo/SAS, anexo ao Centro de Atendimento aos Trabalhadores – CEPAT, situado à Rua Abdon Batista, 342 - Centro no prazo de dois dias, a partir da data de sua publicação.

9.8 Pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos.

9.9 Os casos omissos deste Edital serão analisados pelo Serviço de Incentivo às Organizações Produtivas - SIOP e seus respectivos servidores da Prefeitura Municipal de Joinville.

 

 

Vagner Ferreira de Oliveira

Secretário de Assistência Social


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Documento assinado eletronicamente por Vagner Ferreira de Oliveira, Secretário (a), em 08/11/2019, às 15:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5016317 e o código CRC 7D7DD38C.




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