Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1314
Disponibilização: 14/11/2019
Publicação: 14/11/2019
Timbre

 

Resolução SEI Nº 5034916/2019 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 12 de novembro de 2019.

RESOLUÇÃO n.º 26/2019 – CMDCA

RESULTADO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, órgão deliberativo e controlador das ações da política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA – Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), considerando:

A Lei Municipal n.º 3.725/98, no art. 24 que dispõe sobre a responsabilidade do CMDCA em disciplinar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e que o processo deve ser fiscalizado pelo Ministério Público;

A Resolução n.º 170/2014, do CONANDA que emite orientações e determinações aos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescente a serem observadas sobre o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares;

As alterações trazidas pela Lei Municipal n.º 8.675/2019 na Lei Municipal n.º 3.725/1998;

A Resolução n.º 05/2019 – CMDCA, que cria a Comissão Especial e publica o regulamento do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares em Joinville nas eleições de 2019;

A Resolução n.º 13/2019 – CMDCA, que publica a alteração e aditamento do Edital n.º 01/2019 – CMDCA, publicado através da Resolução n.º 05/2019 – CMDCA, do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares de Joinville;

A Resolução n.° 16/2019 - CMDCA, que altera o Edital n.º 02/2019 – CMDCA, fixado pela Resolução n.º 13/2019 – CMDCA, do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares de Joinville;

A ata de apuração eleitoral realizada no dia 06 de outubro de 2019;

A Resolução n.º 21/2019 - CMDCA, que apresenta listagem dos candidatos eleitos para os Conselhos Tutelares de Joinville;

Os seguintes Mandados de Segurança: 5004352-89.2019.8.24.0038/SC, 5006153-40.2019.8.24.0038/SC, 5005789-68.2019.8.24.0038/SC, 5012790-07.2019.8.24.0038/SC, 5012707-88.2019.8.24.0038/SC, 5013283-81.2019.8.24.0038/SC, 5017514-54.2019.8.24.0038/SC, 5018158-94.2019.8.24.0038/SC, 5020403-78.2019.8.24.0038/SC, 5012707-88.2019.8.24.0038/SC.


RESOLVE:

 

Art. 1º – Apresentar listagem dos candidatos eleitos para os Conselhos Tutelares de Joinville:

 

CONSELHO TUTELAR 1

NOME NÚMERO VOTOS
   
Cristovão Petry 150 522
Gisele Reichert da Silva 178 426
**     
Aparecida Girardi Meurer 110 333

 

* Conforme Determinação Judicial proferida pelo MM. Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude, nos autos nº 017514-54.2019.8.24.0038/SC - Mandado nº 310000720961, a vaga não deve ser preenchida até decisão em contrário, uma vez que está sub judice.

** Conforme Determinação Judicial proferida pelo MM. Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude, nos autos nº 5020403-78.2019.8.24.0038/SC - Mandado nº 310000791426 , a vaga não deve ser preenchida até decisão em contrário, uma vez que está sub judice.

 

CONSELHO TUTELAR 2

NOME NÚMERO VOTOS
   
Patricia Ribeiro 151 420
Leoni de Fátima Miranda do Nascimento 138 380
Alcídes Porcíncula Júnior 201 308
Roberto Zacarias da Rosa Junior 183 269

 

* Conforme Determinação Judicial proferida pelo MM. Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude, nos autos nº 5012790-07.2019.8.24.0038/SC - Mandado nº 310000834278, a vaga não deve ser preenchida até decisão em contrário, uma vez que está sub judice.

 

CONSELHO TUTELAR 3

NOME NÚMERO VOTOS
Claudine Schatzmann Alves 104 349
   
**     
Wilians Odia 188 237
Daniele Goedert 222 237

 

* Conforme Determinação Judicial proferida pelo MM. Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude, nos autos nº 5013283-81.2019.8.24.0038/SC - Mandado nº 310000651677, a vaga não deve ser preenchida até decisão em contrário, uma vez que está sub judice.

** Conforme Determinação Judicial proferida pelo MM. Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude, nos autos nº 5012707-88.2019.8.24.0038/SC - Mandado nº 310000852822, a vaga não deve ser preenchida até decisão em contrário, uma vez que está sub judice.

Parágrafo único. Nas demandas judiciais na qual não for concedida a segurança pleiteada, o preenchimento da vaga deverá observar a ordem decrescente de votação individual por conselho tutelar concorrido.

Art. 2º – Apresentar Lista de suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação, independente da região escolhida:

 

LISTA DE SUPLENTES

NOME NÚMERO VOTOS
Luciano Gregório Fronza 185 244
Katia Regina Vieira Pereira Aguiar 199 235
Jean Davi Frainer 118 234
Edviges Fusinato Ferreira 165 211
Sonia Aparecida Piske Costa 113 210
Lucimar da Silva dos Anjos 164 210
Scheila Regina Lino Krueger 163 209
Luíza Christina Ferreira de Mira 240 202
Goreti Moreira Pereira 115 198
Amanda Zimmerhansl Leite 127 195
Cristiane Claudino 105 188
Cristiana Mendes Fernandes Schmoeller 116 188
Claudia Cardoso Molina 142 185
Maria Cristina Bergue Wessling 173 185
Mônica Silvana de Almeida 219 167
Ana Caroline Quintino 211 165
Elisiana Gonçalves da Maia da Rosa 176 161
Nara Franciely Correa Simão 204 160
Suélen Louisi Schoepping 212 158
Letícia de Andrade 109 152
Maiara Mafessolli de Souza Capitól 135 151
Valdecir Bento Machado 130 149
Tania Aparecida Machado Oliveira 168 137
Nádia Walz de Jesus 143 137
Alexandro Pereira Velho 207  135*
Elaine de Fátima Von Scharten 124  134*
Valéria Pereira Martins 137 131
Daniele Theilacker Pereira Nardes 106 125
Erotides Aparecida da Rocha Reis 156 117
Adilson Adolfo Corrêa 119 115
José Luiz de Jesus 180 115
Adriana Ferreira da Silva Deyna 147 111
Luiz Eduardo Polizel Morante 133 110
Lucas Michalski 187 104
Gisele de Fátima Troczynski 144 97
Janice Lichtenberg Alexandre Montibeller 102 89
Cristiane Warmeling Medeiros 123 87
Joseane Stadelhofer do Amarante 121 84
Ariel de Barros Batista 169 84
Anderson Lobo 155 80
Salezio Soethe 114 74
Eliete França da Luz Henning 103 69
Elisama Victor da Silva 125 69
Camila Frutuoso 228 63
Roberto Moyses da Costa 122 61
Cristiane Barbosa Paiva Alonso 152 61
Stivie Cristiano de Sousa 214 61
Estela Simone da Rosa 101 57
Valéria Assis Moutinho dos Santos Fentzlaff 182 53
Ana Paula Wandersee Weitbrecht 213 52
Lucila Nogueira de Barros 190 47
Fabrícia Regina da Silva 162 46
Odi Becker Brisola 111 33
Helisângela Morvan Fauth Cavalheiro 198 23
Silvana Cardoso 229     22**
Regina Miranda da Silva 141 18
Rosana Schneider Araujo 208 13
Marcio Corrêa dos Santos 209 11
Veroni Kubnik Becker 160 11
Eliane Cristina Toller Fleith 161 4
Jéssica da Silva 140 4
Joel de Nazaré Lopes 149 1
Michelli de Abreu 120     1**
Maria Roberta Dourado Moutinho 148     0**
Emanuela Cordeiro 158     0**

* Cassados

** Desistiram do Processo de Escolha.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 78, do Edital n.º 01/2019 – Resolução n.º 05/2019 – CMDCA, a aplicação da lista geral de suplência ocorrerá na hipótese de vacância do cargo, observada a exceção prevista no parágrafo único, do artigo 1.º desta Resolução.

Art. 3º – Considerando as demandas sub judice a relação de candidatos eleitos poderá sofrer alteração.

Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fazem parte desta Resolução os seguintes anexos SEI 50485255048545504861850486435049238,   5060964 e 5049392

 


Deyvid Inácio Espindola Luz
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente


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Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 14/11/2019, às 13:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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