Resolução SEI Nº 5034916/2019 - SAS.UAC
Joinville, 12 de novembro de 2019.
RESOLUÇÃO n.º 26/2019 – CMDCA
RESULTADO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, órgão deliberativo e controlador das ações da política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA – Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), considerando:
A Lei Municipal n.º 3.725/98, no art. 24 que dispõe sobre a responsabilidade do CMDCA em disciplinar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e que o processo deve ser fiscalizado pelo Ministério Público;
A Resolução n.º 170/2014, do CONANDA que emite orientações e determinações aos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescente a serem observadas sobre o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares;
As alterações trazidas pela Lei Municipal n.º 8.675/2019 na Lei Municipal n.º 3.725/1998;
A Resolução n.º 05/2019 – CMDCA, que cria a Comissão Especial e publica o regulamento do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares em Joinville nas eleições de 2019;
A Resolução n.º 13/2019 – CMDCA, que publica a alteração e aditamento do Edital n.º 01/2019 – CMDCA, publicado através da Resolução n.º 05/2019 – CMDCA, do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares de Joinville;
A Resolução n.° 16/2019 - CMDCA, que altera o Edital n.º 02/2019 – CMDCA, fixado pela Resolução n.º 13/2019 – CMDCA, do processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares de Joinville;
A ata de apuração eleitoral realizada no dia 06 de outubro de 2019;
A Resolução n.º 21/2019 - CMDCA, que apresenta listagem dos candidatos eleitos para os Conselhos Tutelares de Joinville;
Os seguintes Mandados de Segurança: 5004352-89.2019.8.24.0038/SC, 5006153-40.2019.8.24.0038/SC, 5005789-68.2019.8.24.0038/SC, 5012790-07.2019.8.24.0038/SC, 5012707-88.2019.8.24.0038/SC, 5013283-81.2019.8.24.0038/SC, 5017514-54.2019.8.24.0038/SC, 5018158-94.2019.8.24.0038/SC, 5020403-78.2019.8.24.0038/SC, 5012707-88.2019.8.24.0038/SC.
RESOLVE:
Art. 1º – Apresentar listagem dos candidatos eleitos para os Conselhos Tutelares de Joinville:
CONSELHO TUTELAR 1 |
||
NOME | NÚMERO | VOTOS |
* | ||
Cristovão Petry | 150 | 522 |
Gisele Reichert da Silva | 178 | 426 |
** | ||
Aparecida Girardi Meurer | 110 | 333 |
* Conforme Determinação Judicial proferida pelo MM. Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude, nos autos nº 017514-54.2019.8.24.0038/SC - Mandado nº 310000720961, a vaga não deve ser preenchida até decisão em contrário, uma vez que está sub judice.
** Conforme Determinação Judicial proferida pelo MM. Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude, nos autos nº 5020403-78.2019.8.24.0038/SC - Mandado nº 310000791426 , a vaga não deve ser preenchida até decisão em contrário, uma vez que está sub judice.
CONSELHO TUTELAR 2 |
||
NOME | NÚMERO | VOTOS |
* | ||
Patricia Ribeiro | 151 | 420 |
Leoni de Fátima Miranda do Nascimento | 138 | 380 |
Alcídes Porcíncula Júnior | 201 | 308 |
Roberto Zacarias da Rosa Junior | 183 | 269 |
* Conforme Determinação Judicial proferida pelo MM. Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude, nos autos nº 5012790-07.2019.8.24.0038/SC - Mandado nº 310000834278, a vaga não deve ser preenchida até decisão em contrário, uma vez que está sub judice.
CONSELHO TUTELAR 3 |
||
NOME | NÚMERO | VOTOS |
Claudine Schatzmann Alves | 104 | 349 |
* | ||
** | ||
Wilians Odia | 188 | 237 |
Daniele Goedert | 222 | 237 |
* Conforme Determinação Judicial proferida pelo MM. Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude, nos autos nº 5013283-81.2019.8.24.0038/SC - Mandado nº 310000651677, a vaga não deve ser preenchida até decisão em contrário, uma vez que está sub judice.
** Conforme Determinação Judicial proferida pelo MM. Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude, nos autos nº 5012707-88.2019.8.24.0038/SC - Mandado nº 310000852822, a vaga não deve ser preenchida até decisão em contrário, uma vez que está sub judice.
Parágrafo único. Nas demandas judiciais na qual não for concedida a segurança pleiteada, o preenchimento da vaga deverá observar a ordem decrescente de votação individual por conselho tutelar concorrido.
Art. 2º – Apresentar Lista de suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação, independente da região escolhida:
LISTA DE SUPLENTES |
||
NOME | NÚMERO | VOTOS |
Luciano Gregório Fronza | 185 | 244 |
Katia Regina Vieira Pereira Aguiar | 199 | 235 |
Jean Davi Frainer | 118 | 234 |
Edviges Fusinato Ferreira | 165 | 211 |
Sonia Aparecida Piske Costa | 113 | 210 |
Lucimar da Silva dos Anjos | 164 | 210 |
Scheila Regina Lino Krueger | 163 | 209 |
Luíza Christina Ferreira de Mira | 240 | 202 |
Goreti Moreira Pereira | 115 | 198 |
Amanda Zimmerhansl Leite | 127 | 195 |
Cristiane Claudino | 105 | 188 |
Cristiana Mendes Fernandes Schmoeller | 116 | 188 |
Claudia Cardoso Molina | 142 | 185 |
Maria Cristina Bergue Wessling | 173 | 185 |
Mônica Silvana de Almeida | 219 | 167 |
Ana Caroline Quintino | 211 | 165 |
Elisiana Gonçalves da Maia da Rosa | 176 | 161 |
Nara Franciely Correa Simão | 204 | 160 |
Suélen Louisi Schoepping | 212 | 158 |
Letícia de Andrade | 109 | 152 |
Maiara Mafessolli de Souza Capitól | 135 | 151 |
Valdecir Bento Machado | 130 | 149 |
Tania Aparecida Machado Oliveira | 168 | 137 |
Nádia Walz de Jesus | 143 | 137 |
Alexandro Pereira Velho | 207 | 135* |
Elaine de Fátima Von Scharten | 124 | 134* |
Valéria Pereira Martins | 137 | 131 |
Daniele Theilacker Pereira Nardes | 106 | 125 |
Erotides Aparecida da Rocha Reis | 156 | 117 |
Adilson Adolfo Corrêa | 119 | 115 |
José Luiz de Jesus | 180 | 115 |
Adriana Ferreira da Silva Deyna | 147 | 111 |
Luiz Eduardo Polizel Morante | 133 | 110 |
Lucas Michalski | 187 | 104 |
Gisele de Fátima Troczynski | 144 | 97 |
Janice Lichtenberg Alexandre Montibeller | 102 | 89 |
Cristiane Warmeling Medeiros | 123 | 87 |
Joseane Stadelhofer do Amarante | 121 | 84 |
Ariel de Barros Batista | 169 | 84 |
Anderson Lobo | 155 | 80 |
Salezio Soethe | 114 | 74 |
Eliete França da Luz Henning | 103 | 69 |
Elisama Victor da Silva | 125 | 69 |
Camila Frutuoso | 228 | 63 |
Roberto Moyses da Costa | 122 | 61 |
Cristiane Barbosa Paiva Alonso | 152 | 61 |
Stivie Cristiano de Sousa | 214 | 61 |
Estela Simone da Rosa | 101 | 57 |
Valéria Assis Moutinho dos Santos Fentzlaff | 182 | 53 |
Ana Paula Wandersee Weitbrecht | 213 | 52 |
Lucila Nogueira de Barros | 190 | 47 |
Fabrícia Regina da Silva | 162 | 46 |
Odi Becker Brisola | 111 | 33 |
Helisângela Morvan Fauth Cavalheiro | 198 | 23 |
Silvana Cardoso | 229 | 22** |
Regina Miranda da Silva | 141 | 18 |
Rosana Schneider Araujo | 208 | 13 |
Marcio Corrêa dos Santos | 209 | 11 |
Veroni Kubnik Becker | 160 | 11 |
Eliane Cristina Toller Fleith | 161 | 4 |
Jéssica da Silva | 140 | 4 |
Joel de Nazaré Lopes | 149 | 1 |
Michelli de Abreu | 120 | 1** |
Maria Roberta Dourado Moutinho | 148 | 0** |
Emanuela Cordeiro | 158 | 0** |
* Cassados
** Desistiram do Processo de Escolha.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 78, do Edital n.º 01/2019 – Resolução n.º 05/2019 – CMDCA, a aplicação da lista geral de suplência ocorrerá na hipótese de vacância do cargo, observada a exceção prevista no parágrafo único, do artigo 1.º desta Resolução.
Art. 3º – Considerando as demandas sub judice a relação de candidatos eleitos poderá sofrer alteração.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fazem parte desta Resolução os seguintes anexos SEI 5048525, 5048545, 5048618, 5048643, 5049238, 5060964 e 5049392.
Deyvid Inácio Espindola Luz
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
| Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 14/11/2019, às 13:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5034916 e o código CRC 66EEF97A. |
19.0.043807-8 |
5034916v22 |