Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1320
Disponibilização: 25/11/2019
Publicação: 25/11/2019

Timbre

 

Instrução Normativa SEI

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 77/2019, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS.

 

Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas - Auxílio Alimentação, na administração pública municipal.     

 

 

Os Secretários de Administração e Planejamento e de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições:

 

RESOLVEM:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

 

Art. 1º Altera a redação do nome do processo de Gestão de Pessoas - Solicitação, Interrupção e Alteração de Auxílio Alimentação, para Gestão de Pessoas - Auxílio Alimentação.

 

Art. 2º Estabelecer que o processo Gestão de Pessoas - Auxílio Alimentação será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 3º  O processo Gestão de Pessoas - Auxílio Alimentação tem como unidade gestora a Secretaria de Gestão de Pessoas - Unidade de Administração das Políticas de Pessoal - (SGP.UAP). 

 

Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas - Unidade de Administração das Políticas de Pessoal  (SGP.UAP) cabe as seguintes competências relativas à tramitação eletrônica do referido processo:

 

I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados;

 

II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica do processo;

 

III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;

 

IV – definir o fluxo do processo;

 

V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema.

 

CAPÍTULO III

DO PROCESSO

 

Art. 5º O processo Gestão de Pessoas - Auxílio Alimentação, quanto ao nível de acesso será autuado como público.

 

Art. 6º O processo Gestão de Pessoas – Auxílio Alimentação deverá ser relacionado com o processo Gestão de Pessoas – Provimento.

 

Art. 7º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.

 

Art. 8º O processo deverá ser tramitado internamente utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

CAPÍTULO IV

DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

Art. 9º Para autuação deste tipo de processo, que será único por servidor, é necessário que este já possua sua assinatura eletrônica e permissão de acesso a alguma unidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014 e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento (aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017), que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal e no âmbito da Companhia Águas de Joinville.

 

Art. 10. Ao constatar a necessidade de realizar alguma manifestação referente ao auxílio alimentação, o servidor deverá autuar o processo do tipo "Gestão de Pessoas - Auxílio Alimentação", inserir o documento do tipo "Memorando" com o questionamento ou pedido de esclarecimento a ser realizado.

Parágrafo único: Para a concessão do auxílio alimentação não há que se realizar requerimento por parte do servidor, ou pelo representante de núcleo, sendo que a concessão é realizada mediante atendimento dos critérios materiais para a percepção do mesmo, conforme discriminados na  Lei Complementar nº 441, de 02 de julho de 2015, ou no diploma legal que venha substituí-la.

 

Art. 11. Nos casos de jornada reduzida a requerimento do servidor, bem como nas hipóteses de afastamento do exercício efetivo do cargo público, ressalvadas as situações previstas no art. 140 da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, o auxílio-alimentação será devido proporcionalmente a jornada mensal efetivamente cumprida.

 

Art. 12. O auxílio-alimentação será concedido em tempo e modo, conforme previsto na Lei Complementar nº 441, de 02 de julho de 2015.

 

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 13.  A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.

 

Art. 14.  Além do disposto nesta normativa, deverão ser observados a Lei Complementar nº 441, de 02 de julho de 2015, suas alterações e demais diplomas normativos correlatos.

 

 

Miguel Angelo Bertolini,

Secretário de Administração e Planejamento

 

Cinthia Friedrich​,

Secretária de Gestão de Pessoas

 

 

Anexo I

Prefeitura de Joinville

Base de Conhecimento para os Processos

 

PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO GESTÃO DE PESSOAS - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

Qual é o tipo de processo?

Esta base de conhecimento está relacionada com o processo Gestão de Pessoas – Auxílio Alimentação

Qual a unidade gestora do processo?

A unidade gestora do processo Gestão de Pessoas – Auxílio Alimentação é a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP)

Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?

Para a realização deste processo devem ser inclusos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV – Fluxo de Processos, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme indicados no Anexo III- Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.

Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?

O processo Gestão de Pessoas - Auxílio Alimentação para ser autuado requer que o servidor tenha a necessidade de realizar alguma manifestação acerca do auxílio alimentação.

Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?

O processo Gestão de Pessoas – Auxílio Alimentação e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III – Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.

Quais são as legislações vinculadas a este processo?

Instrução Normativa SEI Nº 17/2017 da Secretaria de Administração e Planejamento, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas – Auxílio Alimentação, na administração pública municipal.

Decreto nº 21.863, de 13 de março de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.

Lei Complementar nº 441, de 02 de julho de 2015, suas alterações e demais diplomas normativos correlatos.

Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008.

Anexos:

Anexo II - Mapa de Contexto Gestão de Pessoas – Auxílio Alimentação

Anexo III - Mapa de Documentos – Gestão de Pessoas – Auxílio Alimentação

Anexo IV - Fluxo de Processos – Gestão de Pessoas – Auxílio Alimentação

 

ANEXO II

Mapa de Contexto

               

Quem?

O que faz?

Enviar para *?

Servidor Requerente

Autua o processo, inclui um memorando com solicitação de informação/esclarecimentos/revisão;

NGP da Unidade Requerente

NGP da Unidade Requerente

Analisa o processo, emite resposta, ou encaminha para análise;

SGP.UAP.AFP (se necessário)

SGP.UAP.AFP

Analisa o processo, emite resposta, ou toma as providências cabíveis.

Servidor Requerente

 

ANEXO III

Mapa de Documentos

 

Tipo de Documento

Conteúdo

Anexo

Identifica documentos complementares à solicitação.

Memorando

É o documento que contem a solicitação do servidor.

Informação

É o documento que expressa uma informação relativa ao processo, ou aos procedimento tomados.

Despacho

Documento que encaminha orientações para demais áreas envolvidas.

 

Esta publicação possui como anexo o documento SEI 5041370.

 


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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 22/11/2019, às 10:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini, Secretário (a), em 25/11/2019, às 16:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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