Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1322
Disponibilização: 27/11/2019
Publicação: 27/11/2019
Timbre

 

Resolução SEI Nº 5110455/2019 - SES.CMS

 

 

Joinville, 22 de novembro de 2019.

RESOLUÇÃO Nº 070/2019

 

 

REGULAMENTO COMISSÃO DE ASSUNTOS EXTERNOS

 

O Conselho Municipal de Saúde de Joinville, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na CLXXVIII 178ª Assembleia Geral Extraordinária, de 18 de novembro de 2019, RESOLVE APROVAR  o regulamento da Comissão de Assuntos Externos (CAE) do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, conforme segue:

 

REGULAMENTO COMISSÃO DE ASSUNTOS EXTERNOS

          

CAPÍTULO I

Da CARACTERIZAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º O presente Regulamento Interno dispõe sobre a organização e o funcionamento da Comissão de Assuntos Externos (CAE) do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, em conformidade com a lei Municipal 8.619 de 4 de outubro de 2018, em conformidade com as Leis Federais nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com o objetivo de assessorar a Mesa Diretora, a Plenária e outras Comissões integrantes do CMS, na verificação e acompanhamento dos serviços de saúde e de interesse da saúde pública, quando solicitado pela Mesa Diretora do CMS.

§ 1º A Comissão de Assuntos Externos é uma Comissão Permanente do CMS e identifica-se também pela sigla CAE.

§ 2º A CAE tem caráter consultivo e de assessoramento, a qual se propõe, como norma geral de conduta, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação geral dos serviços de saúde públicos, atendimentos prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), através de visitas in loco a estabelecimentos de saúde e nas obras em andamento ou concluídas. Emitindo relatório sobre a situação encontrada. Podendo sugerir medidas que visem melhorar a política pública Municipal de Saúde.

§ 3º Os Relatórios da CAE solicitados pela Mesa Diretora deverão ser apresentados à Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º São objetivos da Comissão de Assuntos Externos:

I- analisar as solicitações de visitas feita pela Mesa Diretora, Plenária do CMS e outras Comissões do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, cabendo decidir sobre a necessidade de realizar a visita in loco;

II- realizar visitas avaliativas;

III- encaminhar os Relatórios para Mesa Diretora e para outras Comissões, quando estiverem trabalhando em conjunto.

CAPÍTULO III

DAS VISITAS

Art. 3º Serão necessários no mínimo dois membros da CAE para realizar visita in loco.

Art. 4º Será disponibilizado, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Resolução 058/2012/CMS um meio de transporte adequado para Comissão de Assuntos Externos realizar as vistas in loco.

Art. 5º Os documentos relacionados a visita serão disponibilizados à CAE para que os membros tenham subsídio técnico para averiguar a solicitação em questão.

Art. 6º Após realizar a visita, a CAE reunirá seus membros para confeccionar o relatório da visita em questão.

CAPÍTULO IV

DA COMPOSIÇÃO, ELEIÇÃO, COORDENAÇÃO E COMPETÊNCIAS

Art. 7º A Comissão será composta de acordo com regimento interno do CMS, sendo composta por no mínimo 04 (quatro) e no máximo 08 (oito) conselheiros titulares e/ou suplentes.

Parágrafo único. A CAE respeitará a paridade expressa na Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, na qual destina cinquenta por cento (50%) para entidades e movimentos representativos de usuários, vinte e cinco por cento (25%) para entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde e vinte e cinco por cento (25%) para representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

Art.  8º A Comissão terá um coordenador, um relator e demais membros.

Art. 9º A eleição da CAE para escolha do coordenador e do relator se dará na primeira reunião, por maioria simples de seus membros, após a nomeação dos membros da Comissão feita através de Resolução do CMS.

§ 1º Os membros da CAE tomarão posse imediatamente após sua indicação, tendo mandato de dois anos, podendo participar por mais dois mandatos.

§ 2º No caso da impossibilidade da presença do coordenador ou relator na reunião, os demais integrantes deverão eleger um coordenador ou/e um relator, por maioria simples, somente para condução dos trabalhos na reunião.

Art. 10. Compete ao coordenador:

I - presidir as reuniões, mantendo a integração dos membros da Comissão;

II - manter, através da Secretaria-Executiva do CMS os contatos necessários para o desempenho das atividades da Comissão;

III - promover o encaminhamento necessário às decisões tomadas pela Comissão;

IV - assinar as decisões resultantes das reuniões aos órgãos e/ou instituições afins, através de expediente da Secretaria-Executiva do CMS;

V - apresentar relatório conclusivo, sobre matéria submetida a estudo, dentro do prazo fixado pelo CMS, acompanhado de todos os documentos que se fizerem necessários ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 11. Compete ao relator

I - anotar os encaminhamentos da reunião;

II - redigir a Ata das reuniões da Comissão;

III - redigir Relatórios elaborados pela Comissão, para posterior encaminhamento à Secretaria-Executiva do CMS, que encaminhará à Mesa Diretora e à Plenária;

IV - apresentar os Relatórios à Plenária do CMS.

Art. 12. Compete aos membros da CAE.

I - realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas;

II - requerer esclarecimentos que lhes forem úteis para melhor apreciação da matéria;

III- elaborar documentos que subsidiem as decisões da CAE.

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES

Art. 13. A comissão se reunirá mensalmente, e quando houver necessidade realizará reunião extraordinária mediante solicitação do coordenador, bem como por um terço (1/3) dos membros da CAE. Sendo que a solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de cinco dias úteis antes da data da reunião extraordinária.

Art. 14. A comissão define seu cronograma.

Art. 15. O quórum mínimo para a reunião será de cinquenta por cento (50%) mais um (1) dos membros da Comissão em primeira convocação e quinze (15) minutos após a primeira convocação, a reunião será cancelada, caso não haja quórum.  

Art. 16. O membro da comissão terá sua falta abonada quando estiver de férias, com problemas de saúde ou encontrar-se fora do município de Joinville.

Art. 17. Será excluído da Comissão o membro que faltar 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificativas ou 6 (seis) alternadas, no período de 12 (doze) meses a contar da data de sua nomeação. Será declarado vacância automática do cargo com a indicação de um novo membro através do CMS.

Art. 18. A pauta será definida de acordo com a demanda do Conselho CMS ou na reunião precedente da Comissão pelos seus membros e por inclusão de temas propostos no dia da reunião, desde que aprovados pela Comissão.

Art. 19. A Comissão poderá convidar técnicos especialistas do assunto a ser discutido para assessorá-la, com a intenção de melhorar o desempenho dos seus trabalhos, em no máximo 20% (vinte por cento) do total de membros da comissão, sendo que os convidados não têm direito a voto.

Art. 20. A Comissão poderá formalizar solicitações diretamente às demais comissões permanentes, bem como reunir-se a qualquer tempo.

CAPÍTULO VI

DAS VOTAÇÕES

Art. 21. Os assuntos que estiverem na pauta para serem discutidos serão definidos por consenso ou votação dos membros presentes na reunião.

Art.  22. A votação será nominal e aberta.

Art. 23. Vencerá a proposta que obtiver maioria simples dos votos presentes.

Art. 24. Todos os membros da CAE terão direito a voto.

Art. 25. As declarações de voto de cada membro da CAE poderão ser expressas na ata da reunião a pedido de quem o proferiu.

CAPÍTULO VII

DA RELAÇÃO COM SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVILLE    

Art. 26. A CAE será assistida pela Secretaria-Executiva do CMS que dará suporte e apoio às atividades da mesma.

Art. 27. Todas as comunicações da Comissão com os órgãos internos e externos ao CMS deverão ser encaminhadas à Secretaria-Executiva, a qual se encarregará de enviá-las a seu destino.

Art. 28. As comunicações externas deverão, antes de seu encaminhamento final, ter ciência e anuência da Mesa Diretora do CMS.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 29. O presente Regulamento poderá ser modificado, em seus artigos ou no seu todo, por proposta de qualquer um dos membros da Comissão, o qual deverá ter aprovação de dois terços (2/3) dos membros em reunião convocada para este fim, e posteriormente ser aprovado em Assembleia do CMS, bem como a publicação do mesmo através de Resolução do CMS.

Art. 30. Os casos omissos neste Regulamento serão discutidos e resolvidos pela CAE em consonância com Regimento interno do CMS, em reunião específica.

Art. 31. Este Regulamento entrará em vigor após aprovação em reunião da CAE e da plenária do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, bem como a publicação do mesmo através de Resolução do CMS.

 

 

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal n.º 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

 

O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Adilson da Silva, Usuário Externo, em 22/11/2019, às 13:36, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 27/11/2019, às 09:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 27/11/2019, às 13:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5110455 e o código CRC 44919B98.




Rua Araranguá, 397 - Bairro América - CEP 89204-310 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


19.0.175987-0
5110455v7