DECRETO N° 36.217, de 22 de novembro de 2019.
Aprova a Instrução Normativa Conjunta SEI nº 76/2019, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão da Arrecadação - Restituição/Compensação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município.
O Prefeito de Joinville, usando da atribuição que lhe confere o art. 68, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal e, em conformidade com o art. 3º, do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa Conjunta SEI nº 76/2019, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão da Arrecadação - Restituição/Compensação, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Os procedimentos para a tramitação eletrônica do processo Gestão da Arrecadação - Restituição/Compensação são de obrigatória observância e devem ser praticados em toda a Administração Pública Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a parti de 25 de novembro de 2019.
Udo Döhler
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 22/11/2019, às 14:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5110565 e o código CRC 3CD60AFC. |
19.0.166968-5 |
5110565v5 |