Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1320
Disponibilização: 25/11/2019
Publicação: 25/11/2019
Timbre

 

Resolução SEI Nº 5112827/2019 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 22 de novembro de 2019.

 

Resolução nº 020/2019 – COMSEAN

 

Dispõe sobre o Escalonamento de Preço do Café da Manhã servido no RP I

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, considerando a deliberação da reunião extraordinária realizada no dia 21/11/2019, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme prevê a Lei 7.306/2012;

Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;

Considerando o parecer técnico da Comissão de Estudos de Políticas Específicas de Combate à Fome, em decorrência do ofício 1001/2019 -GUPSB-SAS de 12/08/2019, sobre a proposta de servir Café da Manhã no Restaurante Popular I (Herbert José de Sousa);

 

RESOLVE:

Art.1º - Revoga a Resolução 013/2019 – COMSEAN que Dispõe sobre o Escalonamento de Preço do Café da Manhã servido no RP I

Art. 2º – Fica aprovada a proposta de oferta de café da manhã no Restaurante Popular I (Herbert José de Sousa), conforme ofício 1001/2019 – GUPSB - SAS de 12/08/2019, com ressalvas, o escalonamento ficou da seguinte forma:

a) Isenção do pagamento para usuários moradores e em situação de rua que estejam cadastrados no Centro Pop da Secretaria de Assistência Social exceto para pessoas em situação de rua cadastradas no CADUNICO Beneficiários do Bolsa Família ou Beneficiários do BPC;

b) Isenção do pagamento para crianças de até 06 anos;

c)R$ 0,50 (cinquenta centavos) para usuários do CADUNICO: 1- Beneficiários do bolsa-família; 2- Usuários com renda per capita de até ½ salário mínimo; 3- Idosos e Pessoa com Deficiência que recebe BPC – Benefício de Prestação Continuada;

d) R$ 1,00 (um real) para usuários com renda per capita de até 1 salário mínimo e meio;

e) R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) para usuários que não se enquadram nos critérios acima, ou seja, os demais cidadãos do município independente de suas condições financeiras ou sociais;

f) Em casos que não se enquadrarem nos requisitos acima dispostos deverão ser previamente analisados pela Comissão de Fiscalização – SAN/SAS;

Parágrafo único Na hipótese de repetição da refeição o usuário pagará o valor integral assinalado no item e).

Art. 3º – Que referente ao Contrato de Gestão 014/2017/PMJ, celebrado entre o Município de Joinville, com a interveniência da Secretaria de Assistência Social, e a Associação de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville – ASANJ, sugere-se a inclusão de Café da Manhã, Almoço e Jantar;

Art 4º - Que referente ao fornecimento de jantar aos usuários do RP, a ASANJ deverá elaborar um estudo detalhando o cardápio e custos; além da necessidade dessa ação e o impacto que ocasionará aos usuários e apresente na reunião ordinária do COMSEAN, em consonância com o parecer da Comissão de Estudos de Políticas Específicas de Combate à Fome;

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Joinville, 21 de novembro de 2019.

 

 

Luciene Viana Nunes

Presidente COMSEAN

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 22/11/2019, às 15:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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