Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1320
Disponibilização: 25/11/2019
Publicação: 25/11/2019
Timbre

 

Resolução SEI Nº 5112994/2019 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 22 de novembro de 2019.

 

 

Resolução nº 021/2019 – COMSEAN

 

Dispõe sobre a reestruturação do Restaurante Popular – RP – nova proposta de escalonamento de preço

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, considerando a deliberação da reunião extraordinária realizada no dia 21/11/2019, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme prevê a Lei 7.306/2012;

Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;

Considerando o parecer técnico da Comissão de Estudos de Políticas Específicas de Combate à Fome, em decorrência do ofício 492/2019 de 23/04/2019 enviado pela Secretaria de Assistência Social – SAS, sobre a reestruturação do Restaurante Popular – RP no que tange e alterações no escalonamento de preços;

 

RESOLVE:

Art.1º - Revoga a Resolução 012/2019 – COMSEAN que Dispõe sobre a reestruturação do Restaurante Popular – RP – nova proposta de escalonamento de preço.

Art. 2º – Fica aprovada a reestruturação do restaurante popular, conforme ofício 492/2019 de 23/04/2019 enviado pela Secretaria de Assistência Social – SAS, com algumas ressalvas. Ficando da seguinte forma:

I – contrato de gestão: A Associação de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville - ASANJ deverá aprimorar a gestão no tocante aos controles das carteiras dos usuários que frequentam o RP(emissão e entrega); retorno de pesquisa de satisfação para os usuários; controle e desperdício de alimentos; estudar melhor forma para as fichas de refeições; controle dos recursos financeiros recebidos pela Associação de Segurança Alimentar e Nutricional de Joinville - ASANJ;

II – que as visitas das comissões sejam realizadas no mínimo duas vezes por mês;

III – em relação ao item 4(quatro) do parecer técnico enviado pela SAS/SAN – novo escalonamento alterando a resolução 24/2013 do COMSEAN, ficou da seguinte forma:

a) Isenção do pagamento para usuários moradores e em situação de rua que estejam cadastrados no Centro Pop da Secretaria de Assistência Social exceto para pessoas em situação de rua cadastradas no CADUNICO Beneficiários do Bolsa Família ou Beneficiários do BPC;

b) Isenção do pagamento para crianças de até 06 anos;

c) R$ 1.00 (um real) para usuários do CADUNICO: 1- Beneficiários do bolsa-família; 2- Usuários com renda per capita de até ½ salário mínimo; 3- Idosos e Pessoa com Deficiência que recebe BPC – Benefício de Prestação Continuada;

d) R$ 2,00 (dois reais) para idosos com renda per capita de 1 salário mínimo e meio;

e) R$ 5,00 (cinco reais) para usuários que não se enquadram nos critérios acima, ou seja, os demais cidadãos do município independente de suas condições financeiras ou sociais;

f) Em casos que não se enquadrarem nos requisitos acima dispostos deverão ser previamente analisados pela Comissão de Fiscalização – SAN/SAS;

Parágrafo único Na hipótese de repetição da refeição o usuário pagará o valor integral assinalado no item e).

 

Art. 3º – que referente ao fornecimento de marmitas e café da manhã aos usuários, a ASANJ deverá elaborar um estudo detalhando o cardápio e custos; além da necessidade dessa ação e o impacto que ocasionará aos usuários e apresente na próxima reunião ordinária do COMSEAN, em consonância com o parecer da Comissão de Estudos de Políticas Específicas de Combate à Fome;

 

Art. 4º – que a ASANJ e Comissão de Fiscalização apresente, em reunião ordinária deste conselho do mês de junho de 2019, a prestação de contas dos dois últimos anos – 2017 e 2018 – seguindo a apresentação a cada seis meses.

 

Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Joinville, 21 de novembro de 2019.

 

 

Luciene Viana Nunes

Presidente COMSEAN

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 22/11/2019, às 15:55, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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