Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1322
Disponibilização: 27/11/2019
Publicação: 27/11/2019
Timbre

 

Resolução SEI Nº 5119021/2019 - SES.CMS

 

 

Joinville, 25 de novembro de 2019.

RESOLUÇÃO Nº 071/2019

 

 

REGULAMENTO COMISSÃO DE ASSUNTOS INTERNOS

 

O Conselho Municipal de Saúde de Joinville, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na CLXXVIII 178ª Assembleia Geral Extraordinária, de 18 de novembro de 2019, RESOLVE APROVAR  o regulamento da Comissão de Assuntos Internos (CAI) do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, conforme segue:           

 

REGULAMENTO COMISSÃO DE ASSUNTOS INTERNOS

 

CAPÍTULO I

Da Caracterização e Finalidade

 

Art. 1º A Comissão de Assuntos Internos- CAI, em conformidade com a Lei Municipal Número 8.619 de 04 de outubro de 2018, com as Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, com objetivo de assessorar o Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, no estabelecimento de prioridades e no acompanhamento e avaliação das ações de saúde.

§ 1º – A Comissão de Assuntos Internos, tem caráter consultivo e de assessoramento e se propõe, como norma geral de conduta, a sugerir medidas que permitam apoiar a implementação da política Municipal de Saúde, fiscalizando, acompanhando e respondendo as consultas, servindo de subsídio ao Conselho Municipal de Saúde de Joinville.

§ 2º – A Comissão é vinculada ao Conselho Municipal de Saúde de Joinville, que é a instância municipal de controle social do SUS.

§ 3º – Os Pareceres da CAI deverão ser apresentados em Assembleia e submetidos à deliberação do Conselho Municipal de Saúde. É facultado a comissão fazer-se assessorar por profissionais das respectivas áreas, para o melhor desempenho dos seus trabalhos, e, se for o caso, para emissão de relatórios e pareceres.

§ 4º – A CAI será assistida pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Joinville, que dará suporte e apoio às atividades da comissão, devendo as comunicações da comissão com os órgãos internos da Secretaria Municipal da Saúde ser encaminhadas à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, a qual se encarregará de enviá-las a seu destino.

§ 5º – A comissão poderá formalizar solicitações diretamente às demais comissões permanentes, bem como reunir-se a qualquer tempo.

 

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

Art. 2º São objetivos da Comissão de Assuntos Internos:

I - Acompanhar, analisar e avaliar, emitindo parecer dos assuntos requeridos e encaminhados pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

CAPÍTULO III

Da Eleição, Composição e Coordenação

Art. 3º A Eleição da CAI se dará na primeira reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde, após a sua nomeação.

Parágrafo único Os membros da CAI tomarão posse imediatamente após sua eleição.

Art. 4º A Comissão será composta de acordo com regimento interno do CMS, sendo composta por no mínimo 04 (quatro) e no máximo 08 (oito) conselheiros titulares e/ou suplentes.

Parágrafo único – A CAI respeitará a paridade expressa na Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, na qual destina cinquenta por cento (50%) para entidades e movimentos representativos de usuários, vinte e cinco por cento (25%) para entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde e vinte e cinco por cento (25%) para representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

Art. 5º A CAI terá a seguinte Composição:

a) 01 (uma) coordenação;

b) 01 (uma) relator (a);

c) demais membros.

§ 1º – A Coordenação e o(a) relator (a) serão eleitos na primeira reunião, por maioria simples de seus membros, após a nomeação dos membros da CAI feita através de Resolução do CMS.

§ 2º – No caso da impossibilidade da presença da coordenação, elege-se uma nova coordenação somente para esta reunião.

§ 3º – No caso da impossibilidade da presença do relator, elege-se um novo relator somente para esta reunião.

Art. 6º Compete ao Coordenador:

I – Presidir as reuniões, mantendo a integração dos componentes da Comissão;

II – Manter, através da Secretaria Executiva do CMS, os contatos necessários para o desempenho das atividades da Comissão;

III – Promover o encaminhamento necessário às decisões tomadas pela Comissão;

IV – Assinar as decisões resultantes das reuniões aos órgãos e/ou instituições afins, através de expediente da Secretaria Executiva do CMS.

Art. 7º Compete ao Relator:

I – Anotar os encaminhamentos da reunião para posterior digitação de atas, ofícios, entre outros documentos;

II - Redigir a Ata das reuniões da Comissão;

III - Redigir Pareceres elaborados pela Comissão para posterior encaminhamento à Secretaria Executiva do CMS, que encaminhará ao Conselho Municipal de Saúde.

 

CAPÍTULO IV

Das Reuniões

Art. 8º A Comissão reunir-se-á em caráter ordinário, uma vez por mês;

Parágrafo único - Poderá ocorrer reunião extraordinária, sempre que houver necessidade, mediante solicitação com antecedência mínima de três dias úteis.

Art. 9º A definição da pauta será de acordo com a demanda, relevância e urgência dos assuntos encaminhados pelo Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Os assuntos não poderão sair de pauta sem a apresentação de parecer ao plenário do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 10 O quórum mínimo para a reunião será de cinquenta por cento (50%) mais um (1) dos membros da Comissão em primeira convocação, e quinze (15) minutos após a primeira convocação a reunião será cancelada, caso não haja quórum.

Art. 11 Será declarada na vacância automática do cargo, qualquer membro da Comissão que faltar em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 6 (seis) alternadas no período de 12 (doze) meses a contar da data de sua nomeação. Sendo indicado novo membro pela Mesa Diretora ou pelo Plenário.

Parágrafo único – Os membros da comissão terão a falta abonada mediante apresentação de justificativas como atestado médico e declarações de órgãos oficiais, ou ausência/viagem por estar representando o Conselho Municipal de Saúde em eventos pertinentes.

CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais

Art. 12 Os casos omissos neste regulamento seguirão o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 13 Este Regulamento entrará em vigor após sua aprovação em reunião do Conselho Municipal de Saúde de Joinville – CMS.

 

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal n.º 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.

 


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Documento assinado eletronicamente por Adilson da Silva, Usuário Externo, em 25/11/2019, às 13:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 27/11/2019, às 09:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 27/11/2019, às 13:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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