Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1321
Disponibilização: 26/11/2019
Publicação: 26/11/2019
Timbre

 

Edital SEI Nº 5126220/2019 - SEGOV.UAR.AIR

 

 

Joinville, 25 de novembro de 2019.

EDITAL DO FÓRUM COMPLEMENTAR DE ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE JOINVILLE

 

Nº 003/2019 – CMJ

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Este edital dispõe sobre a realização de Fórum complementar de eleição de representantes da sociedade civil para o cargo de Conselheiro (a) Municipal da Juventude de Joinville, considerando que sete vagas ainda não foram preenchidas.

Art. 2º A eleição será por segmentos durante o Fórum Complementar, que ocorrerá no dia 11 de dezembro de 2019, às 19h30, no Auditório da Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior (Rua Dona Francisca, 800, Saguaçu - Joinville)

Art. 3º Serão eleitos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal da Juventude (CMJ) que irão ocupar as seguintes vagas:

a) 1 (uma) vaga de suplente do segmento de jovens empresários;

b) 1 (uma) vaga de titular e 1 (uma) vaga de suplente do segmento Movimento estudantil secundarista;

c) 1 (uma) vaga de suplente do segmento de Entidades/organizações de tratamento de dependentes químicos;

d) 1 (uma) vaga de suplente de Grupos de gênero, diversidade e etnia;

d) 1 (uma) vaga de suplente do segmento cultural;

e) 1 (uma) vaga de suplente do segmento esportivo;

Art. 4° Na eleição do segmento 'Movimento estudantil secundarista', o candidato mais votado será o titular e o segundo, o suplente.

Parágrafo único – Caso não existam candidatos para determinado segmento, será realizada uma eleição com todos os eleitores, devendo o candidato obedecer aos critérios do artigo 9º.



 

CAPÍTULO II

DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÕES


Art. 5º Podem participar do Fórum representantes da sociedade civil, que de preferência estejam ligados (as) aos segmentos citados no art.3º, e que morem em Joinville.

Art. 6º Os interessados devem se inscrever no site da Prefeitura de Joinville do dia 27 de novembro de 2019 até as 23h59min do dia 10 de dezembro de 2019, e se credenciarem das 18h30 às 19h30, no dia e local do Fórum.

Art. 7º No ato da inscrição, o interessado (a) deve indicar se participará do Fórum como eleitor, candidato ou ouvinte.

Art. 8º Serão habilitados como eleitores (as) aqueles (as) que moram em Joinville, que se inscreverem no site da Prefeitura de Joinville no período supracitado no art. 6º, e se credenciarem no dia 11 de dezembro de 2019, das 18h30 às 19h30, no local do Fórum, apresentando documento de identificação com foto e um dos três documentos citados no item ‘d’ do artigo 9º, que comprove atuação em algum segmento.

Art. 9º Serão habilitados como candidatos (as) a Conselheiros (as) da Juventude aqueles (as) que:

a) Residem em Joinville

b) Não ocupem cargo eletivo ou em comissão

c) Se inscreverem no site da Prefeitura de Joinville no período supracitado no art.6º.

d) Se credenciarem no dia 11 de dezembro de 2019, das 18h30 às 19h30, no local do Fórum, apresentando além de documento de identificação com foto, um dos seguintes documentos originais ou cópias: (1) Currículo que comprove atuação no segmento pleiteado; ou (2) Documento expedido por entidade/organização/associação que comprove que tenha atuação com a área relacionada ao segmento pleiteado; ou (3) Carteira de filiação ou documento expedido por grupo/movimento que comprove que tenha atuação com a área relacionada ao segmento pleiteado.

Art. 10º Os ouvintes apenas participam do Fórum, sem direito a voz e voto, e não precisam comprovar atuação em algum segmento.

Art. 11º Os eleitores (as) e candidatos (as) receberão cartão de votação.

 

CAPÍTULO III

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12º O credenciamento dos inscritos será feito por conselheiros da juventude e/ou servidores técnico-administrativos da Prefeitura de Joinville.

Art. 13º A Coordenação de Políticas para Juventude, Direitos Humanos e Promoção da Igualdade Racial e o Conselho Municipal da Juventude ficarão responsáveis pela apuração e divulgação do resultado eleitoral.

Art. 14º A Coordenação de Políticas para Juventude, Direitos Humanos e Promoção da Igualdade Racial publicará no Diário Oficial do Município o decreto de nomeação dos conselheiros.

 

 

Gilvane de Souza Cláudio

Presidente do Conselho Municipal da Juventude


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Documento assinado eletronicamente por Gilvane de Souza Claudio, Coordenador (a), em 26/11/2019, às 15:31, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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