Resolução SEI Nº 5133620/2019 - SES.CMS
Joinville, 26 de novembro de 2019.
RESOLUÇÃO Nº 072/2019
ALTERAÇÃO FÓRMULA INDICADOR PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2018 -2021
O Conselho Municipal de Saúde de Joinville, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na CCCVI 306ª Assembleia Geral Ordinária, de 25 de novembro de 2019, RESOLVE APROVAR a alteração da fórmula do indicador do Plano Municipal de Saúde 2018-2021, referente ao objetivo 7: Aperfeiçoar os mecanismos de participação social no SUS. Indicador proporção de conselheiros locais de saúde capacitados. Conforme segue:
Onde se lê:
Indicador |
Fórmula |
Metas |
|||
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
||
Proporção de Conselheiros locais de saúde capacitados |
Nº de conselheiros locais de saúde capacitados x 100 / Nº total de conselheiros de saúde |
70% |
80% |
90% |
100% |
Leia-se
Indicador |
Fórmula |
Metas |
|||
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
||
Proporção de Conselheiros locais de saúde capacitados |
Nº de conselheiros locais de saúde capacitados x 100 / Nº total de conselhos de saúde |
70% |
80% |
90% |
100% |
Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal n.º 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.
O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.
| Documento assinado eletronicamente por Adilson da Silva, Usuário Externo, em 26/11/2019, às 17:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 27/11/2019, às 09:14, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 27/11/2019, às 13:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5133620 e o código CRC 43989A0F. |
19.0.177694-5 |
5133620v3 |