Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1324
Disponibilização: 29/11/2019
Publicação: 29/11/2019
Timbre

 

Resolução SEI Nº 5157519/2019 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 28 de novembro de 2019.

 

Resolução nº 024/2019 – COMSEAN

 

Dispõe sobre o escalonamento de preço do Jantar no RP I

 

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, considerando a deliberação da reunião ordinária realizada no dia 28/11/2019, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme prevê a Lei 7.306/2012;

Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;

Considerando o parecer técnico da Comissão de Estudos de Políticas Específicas de Combate à Fome, em decorrência do ofício 162/2019 – SAS. UAF.ACV de 26/11/2019, sobre a proposta de servir Jantar no Restaurante Popular I (Herbert José de Sousa);

 

RESOLVE:

Art.1º - Fica aprovada a proposta de oferta de Jantar no Restaurante Popular I (Herbert José de Sousa), conforme ofício 162/2019 – SAS. UAF.ACV de 26/11/2019, o escalonamento ficou da seguinte forma:

a) Isenção do pagamento para usuários moradores e em situação de rua que estejam cadastrados no Centro Pop da Secretaria de Assistência Social exceto para pessoas em situação de rua cadastradas no CADUNICO Beneficiários do Bolsa Família ou Beneficiários do BPC;

b) Isenção do pagamento para crianças de até 06 anos;

c)R$ 1,00 (um real) para usuários do CADUNICO: 1- Beneficiários do bolsa-família; 2- Usuários com renda per capita de até ½ salário mínimo; 3- Idosos e Pessoa com Deficiência que recebe BPC – Benefício de Prestação Continuada;

d) R$ 2,00 (dois reais) para usuários com renda per capita de até 1 salário mínimo e meio;

e) R$ 5,00 (cinco reais) para usuários que não se enquadram nos critérios acima, ou seja, os demais cidadãos do município independente de suas condições financeiras ou sociais;

f) Em casos que não se enquadrarem nos requisitos acima dispostos deverão ser previamente analisados pela Comissão de Fiscalização – SAN/SAS;

Parágrafo único Na hipótese de repetição da refeição o usuário pagará o valor integral assinalado no item e).

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Joinville, 28 de novembro de 2019.

 

Luciene Viana Nunes

Presidente COMSEAN

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 28/11/2019, às 16:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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