Instrução Normativa SEI
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEI Nº 83/2019, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E DA SECRETARIA De gestão de pessoas
Dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas - Adicional por Tempo de Serviço, no âmbito da Administração Pública Municipal.
O Secretário de Administração e Planejamento e a Secretária de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições:
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Estabelecer que o processo Gestão de Pessoas - Adicional por Tempo de Serviço, no âmbito da Administração Pública Municipal, será autuado e tramitado exclusivamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º O processo Gestão de Pessoas - Adicional por Tempo de Serviço tem como unidade gestora a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP).
Art. 3º À SGP.UAP caberá as seguintes competências, relativas à tramitação eletrônica do referido processo:
I – propor as diretrizes para os processos operacionalizados;
II – analisar e propor melhorias para a tramitação eletrônica dos processos;
III – definir o nível de acesso do processo e dos documentos;
IV – definir o fluxo do processo;
V – solicitar ao órgão gestor do SEI a inclusão e/ou alterações necessárias na parametrização do sistema relativas aos processos.
CAPÍTULO III
DOS PROCESSOS
Art. 4º O processo Gestão de Pessoas - Adicional por Tempo de Serviço, quanto ao nível de acesso, será autuado como público.
Art. 5º O processo Gestão de Pessoas - Adicional por Tempo de Serviço deverá ser relacionado com o processo Gestão de Pessoas - Provimento.
Art. 6º O fluxo operacional do processo e os documentos a ele relativos deverão seguir as orientações na forma dos anexos.
Art. 7º O processo deverá ser autuado utilizando os modelos disponíveis em "tipos de documentos" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 8º Para autuação deste tipo de processo, que será único por servidor, é necessário que o servidor e/ou o servidor com atribuição para autuar este tipo de processo já possua sua assinatura eletrônica e permissão de acesso a alguma unidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, nos termos do Decreto nº 21.863, de 30 de janeiro de 2014 e da Instrução Normativa SEI nº 13/2017, da Secretaria de Administração e Planejamento (aprovada pelo Decreto nº 29.938, de 30 de outubro de 2017), que dispõe sobre os critérios de uso, criação e redefinição da Assinatura Eletrônica, na Administração Pública Municipal e no âmbito da Companhia Águas de Joinville.
CAPÍTULO IV
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDO DE OFÍCIO
Art. 9º O adicional por tempo de serviço será pago automaticamente, sem necessidade de requerimento por parte do servidor, a partir do mês em que for completado o triênio.
Art. 10. Para os casos de comissionados, que tiverem vários vínculos com o Município, o processo será autuado pela área de registro funcional com os devidos lançamentos.
Art. 11. As licenças para tratar de interesses particulares, licenças por motivo de doença em família, licenças para atividade política, faltas injustificadas e suspensões, irão postergar o recebimento do adicional por tempo de serviço.
CAPÍTULO V
DA AVERBAÇÃO DE TEMPO ANTERIOR PARA ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 12. Para realizar a solicitação da averbação de tempo anterior para adicional por tempo de serviço, o servidor requerente deverá autuar o processo do tipo "Gestão de Pessoas - Adicional por Tempo de Serviço", inserir o documento do tipo "Adicional por Tempo de Serviço (Form)" com os dados preenchidos e o formulário devidamente assinado, e incluir todos os documentos externos comprobatórios.
Art. 13. Considera-se tempo de serviço todo aquele em que o servidor tenha estado à disposição do Município, prestando-lhe seus serviços e deste percebendo remuneração.
Art. 14. Se necessário, a área de registro funcional poderá requerer ao servidor interessado, que apresente certidão, lavrada pelo órgão de origem, afim de comprovar o tempo de serviço anterior.
Art. 15. Para que a averbação de tempo anterior, para adicional por tempo de serviço, ocorra no mesmo mês, as solicitações deverão ocorrer até o limite máximo do dia 15 (quinze) de cada mês e encaminhadas à área de registro funcional, assim sendo, a solicitação será atendida com o lançamento no sistema de gestão de pessoas em uso no Município.
Parágrafo único. As solicitações que ocorrerem após essa data só serão processadas no próximo mês, sem efeitos retroativos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. A unidade gestora do processo poderá requerer documentos complementares para a continuidade do trâmite da devida instrução processual.
Art. 17. Além do disposto nesta Normativa, deverão ser observados a Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, e as demais legislações correlatas.
MIGUEL ANGELO BERTOLINI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
CÍNTHIA FRIDERICH
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Anexo I
Prefeitura de Joinville
Base de Conhecimento para os Processos
PROCEDIMENTO PARA O PROCESSO Gestão de Pessoas - Adicional por Tempo de Serviço
Qual é o tipo de processo?
Esta base de conhecimento está relacionada com o processo Gestão de Pessoas - Adicional por Tempo de Serviço.
Qual é a unidade gestora do processo?
A unidade gestora do processo Gestão de Pessoas - Adicional por Tempo de Serviço é a Unidade de Administração das Políticas de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP.UAP).
Quais são os requisitos necessários a esse tipo de processo?
O processo Gestão de Pessoas - Adicional por Tempo de Serviço para ser autuado requer que o servidor interessado constate a necessidade de solicitar a averbação de tempo anterior de efetivo serviço ao Município e/ou à área de registro funcional conceda de ofício o adicional do tempo de serviço ao servidor que atender aos requisitos.
Quais são as tarefas necessárias à execução do processo?
Para a realização deste processo devem ser inclusos os documentos indicados no fluxo processual de acordo com o Anexo IV - Fluxo do Processo, em consonância com o previsto na presente instrução normativa. Para a elaboração e inclusão dos documentos devem ser utilizados os modelos disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI conforme indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.
Quais são os documentos necessários a esse tipo de processo?
O processo em questão e sua tramitação serão compostos pelos documentos indicados no Anexo III - Mapa de Documentos da presente Base de Conhecimento.
Quais são as legislações vinculadas a este processo?
Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Joinville, das autarquias e das fundações públicas municipais.
Decreto nº 21.863, de 13 de março de 2014, que institui o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial e único de processo eletrônico administrativo e gestão do conhecimento no âmbito do Município de Joinville, e dá outras providências.
Lei Complementar nº 423, de 24 de setembro de 2014, concede o adicional de tempo de serviço e os adicionais de periculosidade e insalubridade aos agentes comunitários de saúde; modifica a lei complementar nº 239, de 16 de julho de 2007, a lei complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, e a lei complementar nº 378, de 04 de julho de 2012, e dá outras providências.
Decreto nº 30.262, de 09 de janeiro de 2018, que aprovou a Instrução Normativa Conjunta SEI nº 21/2018, da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Gestão de Pessoas, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica dos processos Gestão de Pessoas - Estágio Probatório; Gestão de Pessoas - Avaliação de Desempenho; Gestão de Pessoas - Remanejamento; Gestão de Pessoas - Readaptação; Gestão de Pessoas - Reversão; Gestão de Pessoas - Reintegração; Gestão de Pessoas - Recondução; Gestão de Pessoas - Remoção; Gestão de Pessoas - Redistribuição; Gestão de Pessoas - Cessão de Servidor; Gestão de Pessoas - Substituição; Gestão de Pessoas - Horário de Expediente - Definição; Gestão de Pessoas - Horário de Expediente - Escala de Plantão; Gestão de Pessoas - Controle de Frequência - Abono de Falta; Gestão de Pessoas - Licença para tratamento de saúde do servidor; Gestão de Pessoas - Licença por motivo de doença em pessoa da família; Gestão de Pessoas - Avaliação de Saúde; Gestão de Pessoas - Controle de Frequência - Folha Ponto; Gestão de Pessoas - Controle de Frequência - Banco de Horas; Gestão de Pessoas - Serviços Extraordinários; Gestão de Pessoas - Adicional Noturno; Gestão de Pessoas - Solicitação, Interrupção e Alteração de Férias; Gestão de Pessoas - Salário Família; Gestão de Pessoas - Adicional de Insalubridade; Gestão de Pessoas - Adicional de Periculosidade; Gestão de Pessoas - Inspeção Periódica; Gestão de Pessoas - Prevenção de Acidentes de Trabalho; Gestão de Pessoas - Comunicado de Acidente de Trabalho; Gestão de Pessoas - Adicional pelo Exercício Anterior de Cargo em Comissão, Função de Confiança ou Cargo de Agente Político; Gestão de Pessoas - Adicional por Tempo de Serviço; Gestão de Pessoas - Gratificação de Função; Gestão de Pessoas - Adicional de Função e da Gratificação por Produtividade; Gestão de Pessoas - Adicional de Sobreaviso; Gestão de Pessoas - Solicitação, Interrupção e Alteração de Vale Transporte; Gestão de Pessoas - Solicitação, Interrupção e Alteração de Auxílio Alimentação; Gestão de Pessoas - Auxílio Natalidade; Gestão de Pessoas - Auxílio ao servidor com Filho Portador de Necessidades Especiais; Gestão de Pessoas - Assistência a Funeral; Gestão de Pessoas - Licença para dirigir Sindicato e/ou Associação; Gestão de Pessoas - Licença Prêmio por Assiduidade; Gestão de Pessoas - Licença para tratar de interesses particulares; Gestão de Pessoas - Licença Gestação; Gestão de Pessoas - Licença Adotante; Gestão de Pessoas - Licença por Acidente em Serviço; Gestão de Pessoas - Licença para o Serviço Militar; Gestão de Pessoas - Atividade Política; Gestão de Pessoas - Licença para exercer Cargo Eletivo; Gestão de Pessoas - Licença para Doação de Sangue; Gestão de Pessoas - Licença para Serviço Eleitoral; Gestão de Pessoas - Licença Nojo; Gestão de Pessoas - Licença Gala; Gestão de Pessoas - Licença Paternidade; Previdência - Averbação de Tempo de Serviço; Previdência - Consulta Prévia para Aposentadoria; Previdência - Concessão de Aposentadoria; Previdência - Revisão de Aposentadoria; Previdência - Suspensão de Aposentadoria; Previdência - Concessão de Pensão; Previdência - Revisão de Pensão; Previdência - Suspensão de Pensão; Gestão de Pessoas - Parametrização de Eventos; Gestão de Pessoas - Abono Permanência; Gestão de Pessoas - Cadastro de Dependente; Gestão de Pessoas - Falecimento de Servidor; Gestão de Pessoas - Salário Família; Gestão de Pessoas - Pagamento de Remuneração; Gestão de Pessoas - Pagamento de Provento; Gestão de Pessoas - Ficha Financeira; Gestão de Pessoas - Pagamento de Contribuição Previdenciária INSS; Gestão de Pessoas - Pagamento de Contribuição Previdenciária IPREVILLE; Gestão de Pessoas - Encargo Patronal - INSS; Gestão de Pessoas - Encargo Patronal - IPREVILLE; Gestão de Pessoas - Pagamento de Contribuição Sindical; Gestão de Pessoas - Desconto de Pensão Alimentícia; Gestão de Pessoas - Empréstimo Consignado; Gestão de Pessoas - Desconto de IPRF; Gestão de Pessoas - Sindicância; Gestão de Pessoas - Processo Administrativo Disciplinar; Gestão de Pessoas - Ressarcimento ao Erário; Gestão de Pessoas - Penalidade de Advertência; Gestão de Pessoas - Penalidade de Suspensão; Gestão de Pessoas - Penalidade de Demissão; Gestão de Pessoas - Penalidade Destituição; Gestão de Pessoas - Penalidade de Multa; Gestão de Pessoas - Estágio Remunerado; Gestão de Pessoas - Estágio Não Remunerado; Gestão de Pessoas - Plano de Capacitação; Gestão de Pessoas - Certificado de Participação; Gestão de Pessoas - Programas de Desenvolvimento; Gestão de Pessoas - Estruturação de cargos e funções; Gestão de Pessoas - Relação com Conselho Profissional; Gestão de Pessoas - Relação com Sindicato; Gestão de Pessoas - Processo Seletivo Simplificado; Gestão de Pessoas - Concurso Público, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Instrução Normativa Conjunta SEI nº 83/2019 da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria de Gestão de Pessoas, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a tramitação eletrônica do processo Gestão de Pessoas - Adicional por Tempo de Serviço, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Anexos
Anexo II - Mapa de Contexto_Adicional por Tempo de Serviço
Anexo III - Mapa de Documentos_Adicional por Tempo de Serviço
Anexo IV - Fluxo do Processo_Gestão de Pessoas - Adicional por Tempo de Serviço.pdf
Anexo II
Mapa de Contexto
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QUEM? |
O QUE FAZ? |
ENVIA PARA? |
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Servidor |
Justifica através do formulário a necessidade de solicitar a averbação de tempo anterior de efetivo serviço ao Município. |
SGP.UAP.ARF |
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SGP.UAP.ARF |
Inicia o processo e/ou recebe a demanda e toma providências para a realização dos trâmites relativos a solicitação. |
NGP da Entidade |
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Servidor |
Recebe o processo, toma conhecimento e conclui. |
* |
Anexo III
Mapa de Documentos
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Tipo de Documento |
Conteúdo |
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Adicional por Tempo de Serviço (Form) |
É o documento que contém os dados do servidor e realiza a solicitação da averbação do tempo de serviço anterior. |
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Certidão |
É o documento que comprova o vínculo do servidor com o órgão anterior à Prefeitura. |
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Extrato para Adicional por Tempo de Serviço (ATS) |
É o extrato emitido do sistema de gestão de pessoas em uso com a comprovação do período. |
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Memorando |
É a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. |
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Despacho |
É o documento que expressa a ordem da autoridade administrativa. |
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Informação |
É o documento que expressa uma informação relativa ao processo. |
Esta publicação possui como anexo o documento SEI n.º 5147847.
| | Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 03/12/2019, às 16:25, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | Documento assinado eletronicamente por Miguel Angelo Bertolini, Secretário (a), em 03/12/2019, às 17:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5199445 e o código CRC DAC1D924. |
| 19.0.178641-0 |
| 5199445v4 |