Resolução SEI Nº 5251648/2019 - SAS.UAC
Joinville, 09 de dezembro de 2019.
RESOLUÇÃO n.º 29/2019 - CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), considerando:
As competências do Conselho Municipal dos Direitos da Criaça e do Adolescente, descritas na Lei Municipal nº 3725/1998;
O ofício n.º 08/2019 – SAS, de 06 de junho de 2019, o qual apresenta a minuta do Protocolo de Atendimento de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua;
A análise do documento e o parecer favorável da Câmara Setorial de Diagnóstico Social e Políticas Básicas;
A deliberação do CMDCA, em reunião ordinária realizada em 14 de novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Protocolo de Atendimento de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, a ser executado pelo Serviço Especializado em Abordagem Social, da Secretaria de Assistência Social de Joinville e pelo Conselho Tutelar.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Resolução possui como anexo o SEI nº 5303218
Deyvid Inácio Espindola Luz
Presidente do CMDCA
Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 13/12/2019, às 12:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5251648 e o código CRC 958EAB43. |
19.0.186371-6 |
5251648v7 |