Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1331
Disponibilização: 10/12/2019
Publicação: 10/12/2019
Timbre

 

Resolução SEI Nº 5264367/2019 - SES.CMS

 

 

Joinville, 10 de dezembro de 2019.

 

RESOLUÇÃO Nº 081/2019

 

CREDENCIAMENTO DE EQUIPES E SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

O Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Joinville, por maioria dos votos dos conselheiros presentes na (CCCVII) 307º Assembleia Geral Ordinária CMS do dia 9 de dezembro de 2019, RESOLVE APROVAR o credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde junto ao Ministério da Saúde, conforme quantitativo apresentado no quadro abaixo:

 

MUNICÍPIO

UBSF

Nº eSF

Nº GERENTES

Joinville

2511746 - UBSF ESTEVÃO DE MATOS

4

1

Joinville

3062724 - UBSF JARDIM EDILENE

4

1

Joinville

2511487 -  UBSF AVENTUREIRO I

3

1

Joinville

2511576 – UBSF PARANAGUAMIRIM

3

1

 

Assim, o Secretário Municipal de Saúde, em cumprimento ao que determina o Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, assina a presente Resolução do Conselho e a encaminha para que no prazo, instituído na legislação vigente, esta seja devidamente Homologada e Publicada.

 

O Prefeito, dando Cumprimento ao que determina o Artigo 37 da Constituição Federal e o Inciso XII da Quarta Diretriz da Resolução n. 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, HOMOLOGA A PRESENTE RESOLUÇÃO.

 


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Documento assinado eletronicamente por Adilson da Silva, Usuário Externo, em 10/12/2019, às 12:54, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 10/12/2019, às 16:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 10/12/2019, às 17:33, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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19.0.187435-1
5264367v5