Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1331
Disponibilização: 10/12/2019
Publicação: 10/12/2019
Timbre

 

Extrato SEI Nº 5265732/2019 - SAP.UPL.ART

 

 

Joinville, 10 de dezembro de 2019.

 

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

Assunto: Justificativa para Inexigibilidade de Chamamento Público.

Partícipes: Município de Joinville, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde  e a Fundação Educacional da Região de Joinville - FURJ, mantenedora da Universidade da Região de Joinville.

Tipo de instrumento para formalização: Termo de Colaboração.

Período para impugnação: 05 (cinco) dias úteis após a publicação da justificativa no Diário Oficial do Eletrônico do Município – DOEM.

A viabilidade da parceria com a Fundação Educacional da Região de Joinville, se dá pois é a única entidade adequada estruturalmente e com capacidade disponível para atender a demanda crescente do município, sendo inclusive considerado o princípio da economicidade, uma vez que caso o serviço fosse realizado de forma direta, o quadro funcional atual deveria ser demasiadamente ampliado.

A presente parceira visa ampliar a qualificar as ações relacionadas ao serviço de saúde bucal ofertado pelo município, constituindo estratégia relevante que visa a integralidade da atenção no âmbito odontológico, tanto no sentido de integração entre ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, quanto na perspectiva da garantia da continuidade da atenção nos distintos níveis de complexidade dos serviços de saúde.

Ressalta-se ainda que a Fundação Educacional da Região de Joinville é a única universidade no Município que oferece o curso de odontologia, logo, apta a ofertar o e cumprir o objeto da parceria proposta.

Mediante requerimento e justificativa da Secretaria de Saúde, torna-se público para os interessados a presente justificativa de inexigibilidade de chamamento público, ressaltando a relevância e o interesse público em pactuar essa parceria.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Jean Rodrigues da Silva, Secretário (a), em 10/12/2019, às 14:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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