Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1334
Disponibilização: 13/12/2019
Publicação: 13/12/2019
Timbre

 

Resolução SEI Nº 5304572/2019 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 13 de dezembro de 2019.

RESOLUÇÃO n.º 30/2019 - CMDCA

 

Estabelece eixos temáticos e valores para Financiamento Direto de projetos apresentados e aprovados ao FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no exercício de 2020, e dá outras providências.

 

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA - Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), considerando:

A quantidade de entidades registradas neste Conselho, em comparação a suas definições como OSC – Organização da Sociedade Civil, OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, e OS – Organização Social;

A quantidade de inscrições de serviços e programas governamentais;

A não aplicação, no momento, da faculdade prevista na Resolução n.º 194/2017 – CONANDA;

Que 10 (dez) dos 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS possui impacto direto ou indireto aos Direitos e Políticas Públicas voltadas para as Crianças e Adolescentes;

Que o Município de Joinville, por meio do Chefe do Poder Executivo Municipal, aderiu ao Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC da Fundação Abrinq;

O parecer favorável da Câmara Setorial de Administração e Fiscalização do Fundo e Divulgação (Câmara Setorial do FIA), pelo lançamento do edital de Chamamento Público para Financiamento Direto;

Que o CMDCA deliberou, em reunião ordinária realizada em 12 de dezembro de 2019, pelo lançamento do edital de Chamamento Público para Financiamento Direto;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Estabelecer os seguintes eixos temáticos para Financiamento Direto de projetos apresentados e aprovados ao FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no exercício do ano de 2020:

a) Erradicação da pobreza: Acabar com a pobreza em todas as suas formas;

b) Fome zero e agricultura sustentável: Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável;

c) Saúde e bem-estar: Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades;

d) Educação de qualidade: Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos;

e) Igualdade de gênero: Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;

f) Água potável e saneamento: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos;

g) Trabalho decente e crescimento econômico: Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos;

h) Redução das desigualdades: Reduzir a desigualdade dentro do Município;

i) Cidades e comunidades sustentáveis: Tornar a cidade e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis;

j) Paz, justiça e instituições eficazes: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Art. 2º – Aprovar a destinação do valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para financiamento de projetos pelo FMDCA/FIA na modalidade Financiamento Direto, assim divididos:

  1. R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) para projetos de entidades não governamentais, assim definida como OSC - Organização da Sociedade Civil, subdivididos entre os eixos supradefinidos no art. 1.º desta Resolução, com limitação ao conjunto de 4 (quatro) projetos aprovados por eixo, no valor máximo de até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) cada;

  1. R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para projetos de entidades não governamentais, assim definida como OS - Organização Social, com limitação de 1 (um) projeto aprovado no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), dentre os eixos supradefinidos no art. 1.º desta Resolução;

  1. R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para projetos de entidades não governamentais, assim definidas como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, com limitação ao conjunto de 04 (quatro) projetos aprovados no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, dentre os eixos supradefinidos no art. 1.º desta Resolução;

  1. R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para projetos de entidades governamentais, com limitação ao conjunto de 6 (seis) projetos aprovados, no valor máximo de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, subdivididos dentre os eixos supradefinidos no art. 1.º desta Resolução;

Art. 3º – O Financiamento aqui disposto fica condicionado a apresentação e aprovação de projetos durante o exercício do ano de 2020.

Art. 4º – Os projetos a serem apresentados em razão de Edital de Chamamento Público serão regidos pela Instrução Normativa n.º 02/2017, ou outra que venha substituir esta e demais ordenamentos jurídicos correlatos.

Art. 5º – Os critérios avaliativos quanto aos projetos eventualmente apresentados por entidades não governamentais e/ou governamentais, cuja natureza jurídica não esteja contemplada para participação no Edital de Chamamento Público a que se refere o art. 4º desta Resolução, serão regidos pelas normas da Administração Pública.

Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

Deyvid Inácio Espindola Luz

Presidente do CMDCA

 

 

 


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