Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1335
Disponibilização: 16/12/2019
Publicação: 16/12/2019

Timbre

DECRETO Nº 36.469, de 16 de dezembro de 2019.

 

Institui pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições e, em conformidade com o disposto nos incisos IX e XII, do art. 68, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam instituídos como pontos facultativos, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, os dias:

 

  I  - 24 e 25 de fevereiro de 2020, referentes ao Carnaval;

 

 II - 20 de abril de 2020, referente ao feriado de Tiradentes;

 

III - 12 de junho de 2020, referente ao feriado de Corpus Christi;

 

IV - 28 de outubro de 2020, referente ao Dia do Servidor Público;

 

V - 21, 22, 23, 24, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2020, referente aos dias de recesso de final de ano.

 

Art. 2º Para todos os dias elencados no art. 1º deste Decreto, ficam ressalvadas as necessidades de serviço de cada Secretaria, Fundação ou Autarquia.

 

Parágrafo único. O trabalho realizado em dia de ponto facultativo, nas hipóteses do caput, será considerado como cumprimento da jornada regular de trabalho.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Udo Döhler

Prefeito

 


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Documento assinado eletronicamente por Udo Dohler, Prefeito, em 16/12/2019, às 18:10, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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