Resolução SEI Nº 5355812/2019 - SAS.UAC
Joinville, 19 de dezembro de 2019.
RESOLUÇÃO n.º 32/2019 – CMDCA
RESULTADO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, órgão deliberativo e controlador das ações da política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA – Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), considerando:
As Resoluções n.º 26 e 31/2019 - CMDCA, que apresentam listagens dos candidatos eleitos para os Conselhos Tutelares de Joinville;
Os seguintes Mandados de Segurança: 5020403-78.2019.8.24.0038/SC - Mandado n.º 310001270717, 5012790-07.2019.8.24.0038/SC - Mandado n.º 310001270842, 5017514-54.2019.8.24.0038/SC - Mandado n.º 310001270760, 5013283-81.2019.8.24.0038/SC - Mandado n.º 310001270807, 5012707-88.2019.8.24.0038/SC - Mandado n.º 310001270889.
RESOLVE:
Art. 1º – Apresentar listagem dos candidatos eleitos para os Conselhos Tutelares de Joinville:
CONSELHO TUTELAR 1 |
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NOME | NÚMERO | VOTOS |
Junior Alberto Correa Sacchett | 112 | 639 |
Cristovão Petry | 150 | 522 |
Gisele Reichert da Silva | 178 | 426 |
Priscila Gonzaga Espindola Luz | 117 | 403 |
Aparecida Girardi Meurer | 110 | 333 |
CONSELHO TUTELAR 2 |
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NOME | NÚMERO | VOTOS |
Soraya Francine Ferreira Pacheco | 225 | 548 |
Patricia Ribeiro | 151 | 420 |
Leoni de Fátima Miranda do Nascimento | 138 | 380 |
Alcídes Porcíncula Júnior | 201 | 308 |
**Cristiana Mendes Fernandes Schmoeller | 116 | 188 |
**Conforme Determinação Judicial proferida pelo MM. Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude, nos autos nº 5025206-07.2019.8.24.0038/SC, a presente candidata está sendo convocada em razão de liminar que suspendeu o candidato eleito RZRJ quanto a sua nomeação e posse, até decisão em contrário.
CONSELHO TUTELAR 3 |
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NOME | NÚMERO | VOTOS |
Claudine Schatzmann Alves | 104 | 349 |
Elton Hildebrand | 167 | 321 |
Graciele Aparecida Vaes Gambeta | 170 | 288 |
Wilians Odia | 188 | 237 |
Daniele Goedert | 222 | 237 |
Art. 2º – Considerando as demandas sub judice a relação de candidatos eleitos poderá sofrer alteração.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Deyvid Inácio Espindola Luz
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 19/12/2019, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5355812 e o código CRC 4BC47A0E. |
19.0.043807-8 |
5355812v7 |