Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1339
Disponibilização: 20/12/2019
Publicação: 20/12/2019
Timbre

 

Resolução SEI Nº 5355812/2019 - SAS.UAC

 

 

Joinville, 19 de dezembro de 2019.

RESOLUÇÃO n.º 32/2019 – CMDCA

RESULTADO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Joinville, órgão deliberativo e controlador das ações da política Municipal de Atendimento (art. 88, II, do ECA – Lei n.º 8.069/1990 c/c art. 6.º da Lei Municipal n.º 3.725/1998), considerando:

As Resoluções n.º 26 e 31/2019 - CMDCA, que apresentam listagens dos candidatos eleitos para os Conselhos Tutelares de Joinville;

Os seguintes Mandados de Segurança: 5020403-78.2019.8.24.0038/SC - Mandado n.º 310001270717, 5012790-07.2019.8.24.0038/SC - Mandado n.º 310001270842, 5017514-54.2019.8.24.0038/SC - Mandado n.º 310001270760, 5013283-81.2019.8.24.0038/SC - Mandado n.º 310001270807, 5012707-88.2019.8.24.0038/SC - Mandado n.º 310001270889.


RESOLVE:

Art. 1º – Apresentar listagem dos candidatos eleitos para os Conselhos Tutelares de Joinville:

 

CONSELHO TUTELAR 1

NOME NÚMERO VOTOS
Junior Alberto Correa Sacchett 112 639
Cristovão Petry 150 522
Gisele Reichert da Silva 178 426
Priscila Gonzaga Espindola Luz 117 403
Aparecida Girardi Meurer 110 333

 

 

CONSELHO TUTELAR 2

NOME NÚMERO VOTOS
Soraya Francine Ferreira Pacheco 225 548
Patricia Ribeiro 151 420
Leoni de Fátima Miranda do Nascimento 138 380
Alcídes Porcíncula Júnior 201 308
**Cristiana Mendes Fernandes Schmoeller 116 188

**Conforme Determinação Judicial proferida pelo MM. Juiz de Direito Titular da Vara da Infância e Juventude, nos autos nº 5025206-07.2019.8.24.0038/SC, a presente candidata está sendo convocada em razão de liminar que suspendeu o candidato eleito RZRJ quanto a sua nomeação e posse, até decisão em contrário.

 

CONSELHO TUTELAR 3

NOME NÚMERO VOTOS
Claudine Schatzmann Alves 104 349
Elton Hildebrand 167 321
Graciele Aparecida Vaes Gambeta 170 288
Wilians Odia 188 237
Daniele Goedert 222 237

 

Art. 2º – Considerando as demandas sub judice a relação de candidatos eleitos poderá sofrer alteração.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 


Deyvid Inácio Espindola Luz
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente


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Documento assinado eletronicamente por Deyvid Inácio Espindola Luz, Usuário Externo, em 19/12/2019, às 17:12, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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5355812v7