Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1347
Disponibilização: 06/01/2020
Publicação: 06/01/2020
Timbre

 

Errata SEI Nº 5388025/2020 - SGP.NAT

 

 

Joinville, 06 de janeiro de 2020.

ERRATA

EDITAL DE INSCRIÇÃO EM ESTÁGIO REMUNERADO Nº 001/2019

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

MUNICÍPIO DE JOINVILLE

 

A Secretaria de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a Errata do Edital de Inscrição em Estágio Remunerado nº 001/2019.

 

i) Fica acrescido o subitem 1.2 ao item 1 do  Edital, com a seguinte redação:

"1.2. O estagiário que for convocado e iniciar suas atividades em uma das vagas acima discriminadas fará jus, nos termos do Decreto nº 15.530/2009, a:

I - bolsa de complementação educacional mensal equivalente a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos, devida pelo cumprimento de jornada de atividade em estágio de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;

II - vale transporte, no limite de 2 (dois) por dia;

III - seguro contra acidentes pessoais, nos termos do art. 2º, V, do Decreto nº 15.530/2009;

IV - recesso remunerado de 30 (trinta) dias, desde que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio tenha duração inferior a 1 (um) ano, sendo que em qualquer caso o período de gozo será definido a critério da Administração".

 

 

ii) No item 2.1, subitem "c" do Edital, onde se lê:

"c) Estar matriculado e frequentando regularmente qualquer período letivo do curso de Direito compreendido entre o 2º ano (ou 3º semestre) e o 1º semestre do 5º ano (ou 9º semestre), inclusive."

Leia-se:

"c) Estar matriculado e frequentando regularmente:

I - qualquer período letivo do curso de Direito compreendido entre o 2º ano (ou 3º semestre) e o 1º semestre do 5º ano (ou 9º semestre), inclusive; ou

II - qualquer período letivo do curso de Educação Física compreendido entre  o 2º ano (ou 3º semestre) e o 1º semestre do 4º ano (ou 7º semestre)".

 

 

iii) No item 3.1, caputdo Edital, onde se lê:

"3.1 Para a participação no processo seletivo os estudantes interessados poderão se inscrever, a partir do dia 23/12/2019, na página da Prefeitura de Joinville na internet, devendo informar: [...]"

Leia-se:

"3.1 Para a participação no processo seletivo os estudantes interessados poderão se inscrever, a partir do dia 07/01/2020, na página da Prefeitura de Joinville na internet, devendo informar:"

 

 

iv) No item 3.3 do Edital, onde se lê:

"3.3 A média das notas das disciplinas cursadas (alínea “c” do item 3.1) corresponderá ao resultado da divisão entre a soma das notas de cada disciplina (numerador) e a soma do número de disciplinas (denominador)."

Leia-se:

"3.3 A média das notas das disciplinas cursadas (alínea “d” do item 3.1) corresponderá ao resultado da divisão entre a soma das notas de cada disciplina (numerador) e a soma do número de disciplinas (denominador)."

 

 

v) No item 4.3, subitem "c" do Edital, onde se lê:

"4.3. O índice de mérito acadêmico (“MA”) será calculado de acordo com a seguinte fórmula, sendo “MB” a média do último boletim acadêmico (item 4.1., “a) e “PC” a nota atribuída ao período em curso (itens 4.1., “b” e 4.2):"

Leia-se:

"4.3. O índice de mérito acadêmico (“MA”) será calculado de acordo com a seguinte fórmula, sendo “MB” a média do último boletim acadêmico (item 4.1., “a) e “PC” a nota atribuída ao período em curso (itens 4.1., “b” e 4.2):

MA = [(MB x 3) + PC]/4"

 

 

 

 

CÍNTHIA FRIEDRICH

Secretária de Gestão de Pessoas

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 06/01/2020, às 12:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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