Errata SEI Nº 5388025/2020 - SGP.NAT
Joinville, 06 de janeiro de 2020.
ERRATA
EDITAL DE INSCRIÇÃO EM ESTÁGIO REMUNERADO Nº 001/2019
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
MUNICÍPIO DE JOINVILLE
A Secretaria de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a Errata do Edital de Inscrição em Estágio Remunerado nº 001/2019.
i) Fica acrescido o subitem 1.2 ao item 1 do Edital, com a seguinte redação:
"1.2. O estagiário que for convocado e iniciar suas atividades em uma das vagas acima discriminadas fará jus, nos termos do Decreto nº 15.530/2009, a:
I - bolsa de complementação educacional mensal equivalente a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos, devida pelo cumprimento de jornada de atividade em estágio de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
II - vale transporte, no limite de 2 (dois) por dia;
III - seguro contra acidentes pessoais, nos termos do art. 2º, V, do Decreto nº 15.530/2009;
IV - recesso remunerado de 30 (trinta) dias, desde que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio tenha duração inferior a 1 (um) ano, sendo que em qualquer caso o período de gozo será definido a critério da Administração".
ii) No item 2.1, subitem "c" do Edital, onde se lê:
"c) Estar matriculado e frequentando regularmente qualquer período letivo do curso de Direito compreendido entre o 2º ano (ou 3º semestre) e o 1º semestre do 5º ano (ou 9º semestre), inclusive."
Leia-se:
"c) Estar matriculado e frequentando regularmente:
I - qualquer período letivo do curso de Direito compreendido entre o 2º ano (ou 3º semestre) e o 1º semestre do 5º ano (ou 9º semestre), inclusive; ou
II - qualquer período letivo do curso de Educação Física compreendido entre o 2º ano (ou 3º semestre) e o 1º semestre do 4º ano (ou 7º semestre)".
iii) No item 3.1, caput, do Edital, onde se lê:
"3.1 Para a participação no processo seletivo os estudantes interessados poderão se inscrever, a partir do dia 23/12/2019, na página da Prefeitura de Joinville na internet, devendo informar: [...]"
Leia-se:
"3.1 Para a participação no processo seletivo os estudantes interessados poderão se inscrever, a partir do dia 07/01/2020, na página da Prefeitura de Joinville na internet, devendo informar:"
iv) No item 3.3 do Edital, onde se lê:
"3.3 A média das notas das disciplinas cursadas (alínea “c” do item 3.1) corresponderá ao resultado da divisão entre a soma das notas de cada disciplina (numerador) e a soma do número de disciplinas (denominador)."
Leia-se:
"3.3 A média das notas das disciplinas cursadas (alínea “d” do item 3.1) corresponderá ao resultado da divisão entre a soma das notas de cada disciplina (numerador) e a soma do número de disciplinas (denominador)."
v) No item 4.3, subitem "c" do Edital, onde se lê:
"4.3. O índice de mérito acadêmico (“MA”) será calculado de acordo com a seguinte fórmula, sendo “MB” a média do último boletim acadêmico (item 4.1., “a) e “PC” a nota atribuída ao período em curso (itens 4.1., “b” e 4.2):"
Leia-se:
"4.3. O índice de mérito acadêmico (“MA”) será calculado de acordo com a seguinte fórmula, sendo “MB” a média do último boletim acadêmico (item 4.1., “a) e “PC” a nota atribuída ao período em curso (itens 4.1., “b” e 4.2):
MA = [(MB x 3) + PC]/4"
CÍNTHIA FRIEDRICH
Secretária de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 06/01/2020, às 12:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5388025 e o código CRC F7B134D9. |
19.0.194198-9 |
5388025v26 |