Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1347
Disponibilização: 06/01/2020
Publicação: 06/01/2020
Timbre

 

Edital SEI Nº 5389631/2020 - SGP.NAT

 

 

Joinville, 06 de janeiro de 2020.

EDITAL DE INSCRIÇÃO EM ESTÁGIO REMUNERADO Nº 001/2019

RETIFICADO PELA ERRATA SEI Nº 5388025/2020 - SGP.NAT

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

MUNICÍPIO DE JOINVILLE

 

 

A Secretaria de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições, e com fulcro no artigo 2º-A, § 9º, do Decreto nº 15.530, de 27 de abril de 2009, vem, neste ato, publicar o Edital de Inscrição em Estágio Remunerado nº 001/2019, nos seguintes termos:

 

 

1. Das vagas e áreas contempladas.

 

1.1. O presente Edital tem como objeto a abertura de inscrições para preenchimento de vagas em estágio remunerado, conforme descritas no quadro a seguir:

 

Curso

Local de atividade

Número de vagas

Direito

Procuradoria Geral do Município

15

Direito

Secretaria de Governo - Procon

2

Direito

Secretaria de Governo - Área de Processo Administrativo Disciplinar

2

Direito

Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública

1

Direito

Secretaria de Administração e Planejamento

2

Direito

Secretaria de Infraestrutura Urbana

1

Direito

Secretaria de Saúde

6

 

Curso

Local de atividade

Número de vagas

Educação Física

Secretaria de Esportes

20

 

 

1.2. O estagiário que for convocado e iniciar suas atividades em uma das vagas acima discriminadas fará jus, nos termos do Decreto nº 15.530/2009, a:

 

I - bolsa de complementação educacional mensal equivalente a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos, devida pelo cumprimento de jornada de atividade em estágio de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;

 

II - vale transporte, no limite de 2 (dois) por dia;

 

III - seguro contra acidentes pessoais, nos termos do art. 2º, V, do Decreto nº 15.530/2009;

 

IV - recesso remunerado de 30 (trinta) dias, desde que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio tenha duração inferior a 1 (um) ano, sendo que em qualquer caso o período de gozo será definido a critério da Administração

 

2. Dos critérios de admissibilidade para realização de estágio.

 

2.1. Poderão se inscrever no processo seletivo os candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições, sem prejuízo de outros requisitos para realização de estágio contidos no Decreto Municipal nº 15.530, de 27 de abril de 2009, na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e nas demais normas que disponham sobre a matéria:

 

a) Ter, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade à época da inscrição para o preenchimento da vaga;

 

b) Possuir vinculo com instituição de ensino conveniada com o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Gestão de Pessoas;

 

c) Estar matriculado e frequentando regularmente:

 

I - qualquer período letivo do curso de Direito compreendido entre o 2º ano (ou 3º semestre) e o 1º semestre do 5º ano (ou 9º semestre), inclusive; ou

 

II - qualquer período letivo do curso de Educação Física compreendido entre  o 2º ano (ou 3º semestre) e o 1º semestre do 4º ano (ou 7º semestre), inclusive.

 

d) Não exercer cargo público na Prefeitura de Joinville, ou realizar atividade remunerada, sob qualquer regime jurídico, em outros entes públicos.

 

2.2. Na hipótese em que o acadêmico frequente de forma simultânea disciplinas relativas a períodos letivos distintos, será considerado como prevalecente, para fins da alínea “c” do item 2.1.:

 

a) o período letivo que abranja o maior número relativo de disciplinas atualmente em curso pelo acadêmico;

 

b) o período letivo mais recente, acaso haja igualdade entre o número de disciplinas cursadas e o número de períodos letivos distintos.

 

3. Da inscrição no processo seletivo.

 

3.1. Para a participação no processo seletivo os estudantes interessados poderão se inscrever, a partir do dia 07/01/2020, na página da Prefeitura de Joinville na internet, devendo informar:

 

a) dados pessoais (nome completo, data de nascimento, número de inscrição no CPF, número da carteira de identidade, endereço residencial e endereço de e-mail);

 

b) curso e instituição de ensino ao qual esteja vinculado;

 

c) órgão ou autarquia municipal na qual pretende realizar o estágio;

 

d) média de notas das disciplinas cursadas conforme último boletim acadêmico imediatamente anterior à data da inscrição;

 

e) período atualmente em curso (2º ano, 3” ano, 4º ano ou 5 º ano);

 

f) data provável da conclusão do curso;

 

g) se concorre para vaga de portador de deficiência.

 

3.2. Os endereços on-line para realização de inscrição são os descritos no Anexo deste Edital (SEI 5368644).

 

3.3. A média das notas das disciplinas cursadas (alínea “d” do item 3.1) corresponderá ao resultado da divisão entre a soma das notas de cada disciplina (numerador) e a soma do número de disciplinas (denominador).

 

Exemplo: (Nota disciplina “x” + Nota disciplina “y” + Nota disciplina “z”)3 [Número de disciplinas neste exemplo]

 

3.4. A média das notas deverá ser expressa com 1 (uma) casa decimal; acaso a operação aritmética de que trata o item 3.2 resulte em número com mais de uma casa decimal, deverão ser observadas as seguintes regras de arredondamento:

 

a) Se o algarismo da segunda casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco), deverá ser aumentada 1 (uma) unidade na primeira casa decimal;

 

b) Se o algarismo da segunda casa decimal for menor que 5 (cinco), deverá ser mantido o número que consta na primeira casa decimal.

 

3.5. É responsabilidade exclusiva do candidato atentar-se para a exatidão da média de notas informada ao realizar o ato de inscrição, tanto no que diz respeito à veracidade das notas quanto à observância da correta forma de cálculo da média (itens 3.3 e 3.4.), sendo desde já alertado que qualquer inconsistência verificada poderá resultar na sua desclassificação do processo seletivo.

 

3.6. O prazo de validade do ato de inscrição será de 6 (seis) meses, após o qual competirá ao estudante, acaso não tenha sido convocado e se assim desejar, renovar a sua inscrição mediante o preenchimento de novo formulário.

 

3.7. Será permitida a inscrição simultânea em mais de um órgão ou autarquia que ofereça vaga de estágio para o curso de Direito, conforme item 1.1. deste Edital.

 

3.8. Na hipótese do item anterior, acaso o candidato venha a ser convocado para a vaga oferecida por um órgão ou entidade, será imediatamente considerado como desistente da(s) vaga(s) relativas a outro(s) órgão(s) ou entidade(s) a que tenha se inscrito.

 

3.9. Se o candidato realizar múltiplas inscrições, para a mesma vaga será considerada somente a primeira, sendo permitida, entretanto, a solicitação de atualização de dados cadastrais, mediante link específico.

 

3.10. Não sendo preenchidas todas as vagas ofertadas por determinado órgão ou autarquia, por força da ausência de candidatos inscritos ou classificados, a unidade interessada poderá utilizar-se da lista relativa a outro órgão/autarquia, desde que por estes seja devidamente autorizada e de que haja concordância expressa do acadêmico convocado em realizar o estágio em unidade diversa daquela para a qual se inscreveu.

 

3.11. Na hipótese do item 3.10, acaso o candidato não manifeste concordância com a convocação para unidade diversa daquela a que se inscreveu, permanecerá na lista de ampla concorrência do órgão ou autarquia para a qual foi classificado.

 

3.12. O ato inscrição importará na anuência de que sejam divulgadas, nas listas classificatórias, além do nome completo do candidato, a sua média de notas e a sua data de nascimento, o que se faz necessário à luz dos critérios de transparência e publicidade que pautam o presente certame.

 

4. Da classificação no processo seletivo (ampla concorrência).

 

4.1. O critério de classificação no processo seletivo é o desempenho acadêmico do estudante, que será avaliado de acordo com os seguintes parâmetros:

 

a) a média de notas das disciplinas cursadas no último boletim acadêmico imediatamente anterior à inscrição, conforme a área, desde que a referida média seja superior a 7,0 (sete),

 

b) período atualmente em curso.

 

4.2. Para fins da alínea “b” do item anterior, serão atribuídas as seguintes notas conforme o período que se esteja cursando:

 

I - Para o curso de Direito:

 

a) 2º ano – 7,0 (sete);

b) 3º ano – 8,0 (oito);

c) 4º ano – 9,0 (nove);

d) 1º semestre do 5º ano – 10,0 (dez).

 

II - Para o curso de Educação Física:

 

a) 2º ano - 7,0 (sete)

b) 3º ano - 8,5 (oito e meio)

c) 1º semestre do 4º ano – 10,0 (dez).

 

4.3. O índice de mérito acadêmico (“MA”) será calculado de acordo com a seguinte fórmula, sendo “MB” a média do último boletim acadêmico (item 4.1., “a) e “PC” a nota atribuída ao período em curso (itens 4.1., “b” e 4.2):

 

MA = [(MB x 3) + PC]/4

 

4.4. Na hipótese de empate entre os índices de mérito acadêmico de 2 (dois) ou mais estudantes, terá precedência na lista classificatória aquele que, sucessivamente:

 

I - tenha se inscrito com maior antecedência;

 

II - possua a maior idade

 

5. Da divulgação dos resultados.

 

5.1. A divulgação das primeiras listas de candidatos inscritos e classificados está prevista para o dia 20 de janeiro de 2020 (segunda-feira), abrangendo:

 

a) Lista de candidatos inscritos em cada curso, incluindo os candidatos que tenham declarado possuir deficiência;

 

b) Lista de candidatos classificados em cada curso (ampla concorrência);

 

c) Lista de candidatos classificados em cada curso (pessoas com deficiência).

 

5.2. Após a primeira divulgação (item 5.1), as listas serão atualizadas e publicizadas na página da Prefeitura de Joinville na internet em caráter semanal, sempre no primeiro dia útil de cada semana, contemplando os candidatos inscritos até a sexta-feira da semana anterior.

 

5.3. Em decorrência da atualização semanal das listas classificatórias, na forma do item 5.2, inexiste direito adquirido do candidato inscrito a determinada posição classificatória, a qual poderá ser modificada acaso, na atualização subsequente, outro candidato seja classificado com índice de mérito acadêmico superior.

 

6. Das convocações

 

6.1. As convocações serão precedidas da publicação de Aviso de Convocação no site da Prefeitura de Joinville, a ser publicado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e o qual discriminará quais as vagas para as quais serão convocados candidatos classificados, bem como a data em que se darão os atos de convocação.

 

6.3. Serão convocados os candidatos que tenham sido classificados conforme as listas vigentes na data informada no Aviso de Convocação.

 

6.4. Após convocado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, o estudante deverá apresentar os seguintes documentos:

 

a) Comprovante de matrícula em curso de Direito ou Educação Física, oferecido por instituição de ensino superior conveniada com o Município;

 

b) Boletim acadêmico lavrado pela instituição de ensino superior;

 

c) Documentos pessoais (carteira de identidade e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física);

 

d) Comprovante de residência;

 

e) Declaração de que não realiza atividade remunerada, sob qualquer regime jurídico, em outros entes públicos.

 

6.5. Acaso se verifique a inexatidão das notas informadas no ato da inscrição em face do boletim apresentado após a convocação, o candidato será sumariamente excluído do processo.

 

7. Das disposições relativas a pessoas com deficiência.

 

7.1. Os candidatos que declarem possuir deficiência constarão em listas classificatórias específicas de pessoas com deficiência relativa ao órgão para o qual se inscreveu, além de constarem nas respectivas listas de ampla concorrência.

 

7.2. A cada 9 (nove) convocações oriundas da lista de ampla concorrência para cada órgão, a convocação seguinte será do candidato melhor classificado na lista específica de pessoas com deficiência.

 

7.3. Os candidatos com deficiência terão sua condição avaliada por membro da equipe médica da Unidade de Saúde do Servidor, o qual deverá verificar, mediante laudo fundamentado:

 

a) Se a condição se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 ou de normas que venham a substituí-las, ou se o candidato é portador de visão monocular;

 

b) Se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio.

 

7.4. Se a avaliação médica concluir que o candidato não se enquadra nas categorias de que trata o item 7.3., alínea “a”, o candidato será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo excluído da lista específica de pessoas com deficiência, mas mantido na lista de ampla concorrência.

 

7.5. Se a avaliação médica concluir que a condição do candidato é incompatível como exercício do estágio, na forma do item 7.3., alínea “b”, o candidato será eliminado do processo seletivo.

 

7.6 Na ausência de candidatos com deficiência que sejam classificados, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos que constem na lista de ampla concorrência, sempre com observância à ordem classificatória.

 

8. Disposições finais.

 

8.1. O programa de estágio será regido pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, pleo Decreto Municipal nº 15.530, de 27 de abril de 2009 e pelas demais normas que disponham sobre a matéria.

 

8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Área de Estágios e Relacionamento Institucional, no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

 

Joinville, 20 de dezembro de 2019.

 

 

Cínthia Friedrich

Secretária de Gestão de Pessoas


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 06/01/2020, às 12:11, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5389631 e o código CRC 8F7AF944.




Av. Herman August Lepper, 10 - Bairro Centro - CEP 89221-005 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


19.0.194198-9
5389631v9