Decisão SEI Nº 5501652/2020 - SGP.UDS.ARE
Joinville, 22 de janeiro de 2020.
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 004-2019-SGP
Resultado dos Recursos do Resultado Preliminar da 2º fase.
A Secretaria de Gestão de Pessoas, no âmbito de suas atribuições, e atendendo ao Anexo I - Cronograma do Edital de Concurso Público nº 004-2019-SGP, vem informar o Resultado dos Recursos do Resultado Preliminar da 2º fase.
Cargo |
Inscrição informada |
Decisão |
Guarda Municipal
|
78300089219 |
Deferido |
Guarda Municipal |
78300086360 |
Deferido |
Guarda Municipal |
78300082397 |
Indeferido |
Guarda Municipal |
78300083515 |
Indeferido |
Guarda Municipal |
78300084751 |
Indeferido |
Guarda Municipal |
78300090477 |
Indeferido |
Guarda Municipal |
78300074738 |
Indeferido |
Guarda Municipal |
78300089442 |
Indeferido |
Guarda Municipal |
78300075128 |
Indeferido |
Guarda Municipal |
78300077288 |
Indeferido |
Guarda Municipal |
78300089023 |
Indeferido |
Guarda Municipal |
78300085751 |
Indeferido |
Guarda Municipal |
78300086751 |
Indeferido |
Guarda Municipal |
78300074476 |
Indeferido |
Guarda Municipal |
78300074663 |
Indeferido |
Guarda Municipal |
78300088810 |
Indeferido |
Guarda Municipal |
78300087299 |
Indeferido |
Guarda Municipal |
78300078165 |
Indeferido |
Guarda Municipal |
78300083377 |
Indeferido |
Guarda Municipal |
78300074863 |
Indeferido |
Guarda Municipal |
78300087737 |
Indeferido |
Inscrição do candidato: 78300089219
Resultado: Deferido
Justificativa: Em atenção ao solicitado esta comissão informa que a listagem de classificação dos candidatos que concorrem às vagas de PcD, na forma do item 4 do Edital respectivo, será publicada juntamente com o resultado definitivo da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP.
Diante deste contexto, DEFERIMOS o presente recurso e informamos que a listagem de classificação dos candidatos que concorrem às vagas de PcD será publicada juntamente com o resultado definitivo da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP.
Inscrição do candidato: 78300086360
Resultado: Deferido
Justificativa: Em atenção ao solicitado esta comissão informa que a listagem de classificação dos candidatos que concorrem às vagas de PcD, na forma do item 4 do Edital respectivo, será publicada juntamente com o resultado definitivo da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP.
Diante deste contexto, DEFERIMOS o presente recurso e informamos que a listagem de classificação dos candidatos que concorrem às vagas de PcD será publicada juntamente com o resultado definitivo da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP.
Inscrição do candidato: 78300082397
Resultado: Indeferido
Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 68 pontos.
Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 68 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP.
Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.
Inscrição do candidato: 78300083515
Resultado: Indeferido
Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 78 pontos.
Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 78 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP.
Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.
Inscrição do candidato: 78300084751
Resultado: Indeferido
Justificativa: Verificou esta comissão que a pontuação relativa à questão de número 4 foi garantida ao candidato.
Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente, esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 72 pontos, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 72 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP.
Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.
Inscrição do candidato: 78300090477
Resultado: Indeferido
Justificativa: Os itens 3.8, 3.9, 3.10 e 3.1.1. do Edital do concurso em questão são claros ao regulamentar a forma e o prazo para eventuais correções de dados dos candidatos ao certame.
Assim, de acordo com as regras definidas pelo Edital, o candidato recorrente tinha até as 23h59min do dia 13/11/2019 para, mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, realizar qualquer alteração dos seus dados de inscrição, o que, todavia, não providenciou.
Verificando o protocolo em questão esta comissão apurou que a inscrição do candidato foi validada em 14/11/2019, ou seja, mesmo que a solicitação de correção da data de nascimento pudesse ser solicitada pessoalmente junto à Secretaria de Gestão de Pessoas, o que não está autorizado pelo Edital, note-se que igualmente não seria admitida uma vez que teria acontecido no dia seguinte ao prazo fixado no item 3.1.1 do Edital.
Desse modo, o posicionamento do recorrente na lista de classificação da 2º Fase do Concurso levou em consideração exclusivamente os dados apresentados, e não retificados em tempo e forma previstos no instrumento convocatório, pelo próprio candidato.
Diante deste contexto, e considerando que eventual prejuízo na classificação do recorrente não pode ser imputado à Administração, mas decorre de culpa exclusiva do candidato, a partir da inobservância de preceito do Edital, com fundamento nos itens 3.8, 3.9, 3.10 e 3.1.1, INDEFERIMOS recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP.
Inscrição do candidato: 78300074738
Resultado: Indeferido
Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 84 pontos.
Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 84 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP.
Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.
Inscrição do candidato: 78300089442
Resultado: Indeferido
Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 68 pontos.
Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 68 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP.
Informamos, por oportuno, que a publicação da Lista de Classificação Provisória com a indicação de todos os candidatos será publicada ao final da 3ª fase do certame, na forma do que determina o item 1.5.2 do Edital.
Informamos ainda, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.
Inscrição do candidato: 78300075128
Resultado: Indeferido
Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 72 pontos.
Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 72 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP.
Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.
Inscrição do candidato: 78300077288
Resultado: Indeferido
Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 78 pontos.
Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 78 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP.
Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.
Inscrição do candidato: 78300089023
Resultado: Indeferido
Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 72 pontos.
Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 72 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP.
Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.
Inscrição do candidato: 78300085751
Resultado: Indeferido
Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 70 pontos.
Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 70 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP.
Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.
Inscrição do candidato: 78300086751
Resultado: Indeferido
Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 70 pontos.
Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 70 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP.
Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.
Inscrição do candidato: 78300074476
Resultado: Indeferido
Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 70 pontos.
Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 70 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP.
Cumpre esclarecer que segundo o item 6.4, "a" do Edital, em case de empate no número de pontos, o primeiro critério a ser considerado é a idade mais elevada de cada candidato. Neste caso, verificou-se que o candidato classificada na 300ª posição nasceu em 05/03/95, ao passo de que a data de nascimento da recorrente é 17/05/95.
Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.
Inscrição do candidato: 78300074663
Resultado: Indeferido
Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 66 pontos.
Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 66 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP.
Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.
Inscrição do candidato: 78300088810
Resultado: Indeferido
Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 64 pontos.
Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 64 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP.
Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.
Inscrição do candidato: 78300087299
Resultado: Indeferido
Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 76 pontos.
Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 76 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP.
Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.
Inscrição do candidato: 78300078165
Resultado: Indeferido
Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 66 pontos.
Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 66 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP.
Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.
Inscrição do candidato: 78300083377
Resultado: Indeferido
Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 72 pontos.
Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 72 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP.
Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.
Inscrição do candidato: 78300074863
Resultado: Indeferido
Justificativa: Inicialmente, ao contrário do que afirma o recorrente, convém registrar que o resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público obedeceu a todos os comandos constantes do item 6 do Edital respectivo. Não há no edital nenhuma indicação de que ao final da 2º fase do certame seria publicada "MÉDIA ALCANÇADA PELOS CONCORRENTES", como deseja o candidato.
De qualquer forma, importa-nos esclarecer que a publicação da Lista de Classificação Provisória com a indicação de todos os candidatos e respectiva pontuação será publicada ao final da 3ª fase do certame, na forma do que determina o item 1.5.2 do Edital.
Quanto ao relatório apresentado pela Comissão do Concurso Público Edital 004-2019-SGP, referenciado na Portaria nº 153/2020, esclarecemos que trata-se de relatório de sistema automatizado utilizado pela Comissão para a correção, classificação e apuração de resultados. Tal relatório foi publicado como anexo à já mencionada Portaria nº 153/2020.
Relativamente às questões anuladas, informamos que, de acordo com o item 10.10 do Edital: "10.10. Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos".
Nesse sentido, tomando-se por base a prova de matemática, que teve a questão de número 20 anulada, podemos exemplificar o cálculo da seguinte maneira:
- A pontuação máxima da prova é de 10 pontos (5 questões que valem 2 pontos cada uma).
- A pontuação mínima da prova é de 2 pontos vez que, com a anulação da questão de número 20, todos os candidatos ao certame obtiveram a pontuação atribuída a questão, na forma do item 10.10 do edital.
Desta forma, de acordo com o estabelecido no instrumento convocatório, a pontuação atribuída aos candidatos não leva em consideração o número de questões válidas, como deseja o candidato, mas a integralidade das questões da prova.
Diante deste contexto, e considerando que todos os comandos editalícios foram rigorosamente observados, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP.
Inscrição do candidato: 78300087737
Resultado: Indeferido
Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 80 pontos.
Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 80 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP.
Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.
Documento assinado eletronicamente por Karine Antocheves Machado, Diretor (a) Executivo (a), em 22/01/2020, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 22/01/2020, às 17:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5501652 e o código CRC 6DD8A17A. |
19.0.145599-5 |
5501652v39 |