Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1359
Disponibilização: 22/01/2020
Publicação: 22/01/2020
Timbre

 

Decisão SEI Nº 5501652/2020 - SGP.UDS.ARE

 

 

Joinville, 22 de janeiro de 2020.

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 004-2019-SGP

 

Resultado dos Recursos do Resultado Preliminar da 2º fase.

 

A Secretaria de Gestão de Pessoas, no âmbito de suas atribuições, e atendendo ao Anexo I - Cronograma do Edital de Concurso Público nº 004-2019-SGP, vem informar o Resultado dos Recursos do Resultado Preliminar da 2º fase.

 

Cargo

Inscrição informada

Decisão

Guarda Municipal

 

78300089219

Deferido

Guarda Municipal

78300086360

Deferido

Guarda Municipal

78300082397

Indeferido

Guarda Municipal

78300083515

Indeferido

Guarda Municipal

78300084751

Indeferido

Guarda Municipal

78300090477

Indeferido

Guarda Municipal

78300074738

Indeferido

Guarda Municipal

78300089442

Indeferido

Guarda Municipal

78300075128

Indeferido

Guarda Municipal

78300077288

Indeferido

Guarda Municipal

78300089023

Indeferido

Guarda Municipal

 78300085751

Indeferido

Guarda Municipal

78300086751

Indeferido

Guarda Municipal

78300074476

Indeferido

Guarda Municipal

78300074663

Indeferido

Guarda Municipal

78300088810

Indeferido

Guarda Municipal

78300087299

Indeferido

Guarda Municipal

 78300078165

Indeferido

Guarda Municipal

78300083377

Indeferido

Guarda Municipal

78300074863

Indeferido

Guarda Municipal

 78300087737

Indeferido

 

Inscrição do candidato: 78300089219

Resultado: Deferido

Justificativa: Em atenção ao solicitado esta comissão informa que a listagem de classificação dos candidatos que concorrem às vagas de PcD, na forma do item 4 do Edital respectivo, será publicada juntamente com o resultado definitivo da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP. 

Diante deste contexto, DEFERIMOS o presente recurso e informamos que a listagem de classificação dos candidatos que concorrem às vagas de PcD será publicada juntamente com o resultado definitivo da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP. 

 

Inscrição do candidato: 78300086360

Resultado: Deferido

Justificativa: Em atenção ao solicitado esta comissão informa que a listagem de classificação dos candidatos que concorrem às vagas de PcD, na forma do item 4 do Edital respectivo, será publicada juntamente com o resultado definitivo da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP. 

Diante deste contexto, DEFERIMOS o presente recurso e informamos que a listagem de classificação dos candidatos que concorrem às vagas de PcD será publicada juntamente com o resultado definitivo da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP. 

 

Inscrição do candidato: 78300082397

Resultado: Indeferido

Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 68 pontos.

Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 68 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP. 

Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.

 

Inscrição do candidato: 78300083515

Resultado: Indeferido

Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 78 pontos.

Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 78 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP. 

Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.

 

Inscrição do candidato: 78300084751

Resultado: Indeferido

Justificativa: Verificou esta comissão que a pontuação relativa à questão de número 4 foi garantida ao candidato.

Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente, esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 72 pontos, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 72 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP. 

Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.

 

Inscrição do candidato: 78300090477

Resultado: Indeferido

Justificativa: Os itens 3.8, 3.9, 3.10 e 3.1.1. do Edital do concurso em questão são claros ao regulamentar a forma e o prazo para eventuais correções de dados dos candidatos ao certame. 

Assim, de acordo com as regras definidas pelo Edital, o candidato recorrente tinha até as 23h59min do dia 13/11/2019 para, mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.joinville.sc.gov.br, realizar qualquer alteração dos seus dados de inscrição, o que, todavia, não providenciou. 

Verificando o protocolo em questão esta comissão apurou que a inscrição do candidato foi validada em 14/11/2019, ou seja, mesmo que a solicitação de correção da data de nascimento pudesse ser solicitada pessoalmente junto à Secretaria de Gestão de Pessoas, o que não está autorizado pelo Edital, note-se que igualmente não seria admitida uma vez que teria acontecido no dia seguinte ao prazo fixado no item 3.1.1 do Edital.    

Desse modo, o posicionamento do recorrente na lista de classificação da 2º Fase do Concurso levou em consideração exclusivamente os dados apresentados, e não retificados em tempo e forma previstos no instrumento convocatório, pelo próprio candidato. 

Diante deste contexto, e considerando que eventual prejuízo na classificação do recorrente não pode ser imputado à Administração, mas decorre de culpa exclusiva do candidato, a partir da inobservância de preceito do Edital, com fundamento nos itens 3.8, 3.9, 3.10 e 3.1.1,  INDEFERIMOS recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP. 

 

Inscrição do candidato: 78300074738

Resultado: Indeferido

Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 84 pontos.

Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 84 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP. 

Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.

 

Inscrição do candidato: 78300089442

Resultado: Indeferido

Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 68 pontos.

Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 68 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP. 

Informamos, por oportuno, que a publicação da Lista de Classificação Provisória com a indicação de todos os candidatos será publicada ao final da 3ª fase do certame, na forma do que determina o item 1.5.2 do Edital. 

Informamos ainda, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.

 

Inscrição do candidato: 78300075128

Resultado: Indeferido

Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 72 pontos.

Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 72 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP. 

Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.

 

Inscrição do candidato: 78300077288

Resultado: Indeferido

Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 78 pontos.

Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 78 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP. 

Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.

 

Inscrição do candidato: 78300089023

Resultado: Indeferido

Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 72 pontos.

Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 72 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP. 

Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.

 

Inscrição do candidato: 78300085751

Resultado: Indeferido

Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 70 pontos.

Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 70 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP. 

Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.

 

Inscrição do candidato: 78300086751

Resultado: Indeferido

Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 70 pontos.

Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 70 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP. 

Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.

 

Inscrição do candidato: 78300074476

Resultado: Indeferido

Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 70 pontos.

Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 70 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP. 

Cumpre esclarecer que segundo o item 6.4, "a" do Edital, em case de empate no número de pontos, o primeiro critério a ser considerado é a idade mais elevada de cada candidato. Neste caso, verificou-se que o candidato classificada na 300ª posição nasceu em  05/03/95, ao passo de que a data de nascimento da recorrente é 17/05/95.

Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.

 

Inscrição do candidato: 78300074663

Resultado: Indeferido

Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 66 pontos.

Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 66 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP. 

Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.

 

Inscrição do candidato: 78300088810

Resultado: Indeferido

Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 64 pontos.

Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 64 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP. 

Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.

 

Inscrição do candidato: 78300087299

Resultado: Indeferido

Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 76 pontos.

Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 76 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP. 

Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.

 

Inscrição do candidato: 78300078165

Resultado: Indeferido

Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 66 pontos.

Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 66 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP. 

Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.

 

Inscrição do candidato: 78300083377

Resultado: Indeferido

Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 72 pontos.

Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 72 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP. 

Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.

 

Inscrição do candidato: 78300074863

Resultado: Indeferido

Justificativa: Inicialmente, ao contrário do que afirma o recorrente, convém registrar que o resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público obedeceu a todos os comandos constantes do item 6 do Edital respectivo. Não há no edital nenhuma indicação de que ao final da 2º fase do certame seria publicada "MÉDIA ALCANÇADA PELOS CONCORRENTES", como deseja o candidato. 

De qualquer forma, importa-nos esclarecer que a publicação da Lista de Classificação Provisória com a indicação de todos os candidatos e respectiva pontuação será publicada ao final da 3ª fase do certame, na forma do que determina o item 1.5.2 do Edital. 

Quanto ao relatório apresentado pela Comissão do Concurso Público Edital 004-2019-SGP, referenciado na Portaria nº 153/2020, esclarecemos que trata-se de relatório de sistema automatizado utilizado pela Comissão para a correção, classificação e apuração de resultados. Tal relatório foi publicado como anexo à já mencionada Portaria nº 153/2020.

Relativamente às questões anuladas, informamos que, de acordo com o item 10.10 do Edital: "10.10. Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos".

Nesse sentido, tomando-se por base a prova de matemática, que teve a questão de número 20 anulada, podemos exemplificar o cálculo da seguinte maneira:

- A pontuação máxima da prova é de 10 pontos (5 questões que valem 2 pontos cada uma).

- A pontuação mínima da prova é de 2 pontos vez que, com a anulação da questão de número 20, todos os candidatos ao certame obtiveram a pontuação atribuída a questão, na forma do item 10.10 do edital. 

Desta forma, de acordo com o estabelecido no instrumento convocatório, a pontuação atribuída aos candidatos não leva em consideração o número de questões válidas, como deseja o candidato, mas a integralidade das questões da prova. 

Diante deste contexto, e considerando que todos os comandos editalícios foram rigorosamente observados, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP.

 

Inscrição do candidato: 78300087737

Resultado: Indeferido

Justificativa: Realizando a revisão do cartão resposta do recorrente esta Comissão observou que o candidato atingiu a pontuação total de 80 pontos.

Desse modo, considerando que o cartão resposta, devidamente assinado pelo candidato recorrente, indica que a pontuação por ele alcançada foi de 80 pontos, INDEFERIMOS o presente recurso quanto ao resultado preliminar da 2º Fase do Concurso Público para provimento das vagas de Guarda Municipal de Joinville -Edital nº 004-2019 – SGP. 

Informamos, outrossim, que o cartão-resposta do candidato foi encaminhado, em seu inteiro teor, nesta oportunidade, para o endereço de e-mail informado pelo candidato no ato de inscrição.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Karine Antocheves Machado, Diretor (a) Executivo (a), em 22/01/2020, às 17:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 22/01/2020, às 17:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5501652 e o código CRC 6DD8A17A.




Av. Herman August Lepper, 10 - Bairro Centro - CEP 89221-005 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


19.0.145599-5
5501652v39