Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1361
Disponibilização: 24/01/2020
Publicação: 24/01/2020
Timbre

 

Edital SEI Nº 5508093/2020 - SGP.NAT

 

 

Joinville, 22 de janeiro de 2020.

EDITAL DE INSCRIÇÃO EM ESTÁGIO REMUNERADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2020

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

MUNICÍPIO DE JOINVILLE

 

 

A Secretaria de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições, e com fulcro no artigo 2º-A, § 9º, do Decreto nº 15.530, de 27 de abril de 2009, vem, neste ato, publicar o Edital de Inscrição em Estágio Remunerado - Processo Seletivo Nº 001/2020, nos seguintes termos:

 

 

1. Das vagas e áreas contempladas.

 

1.1. O presente Edital tem como objeto a abertura de inscrições para formação de cadastro de reserva, relativamente a vagas em estágio remunerado que futuramente vierem a ser abertas no âmbito da Secretaria de Saúde e/ou do Hospital Municipal São José, conforme descritas no quadro a seguir:

Curso

Grau acadêmico

Local do estágio

Administração 

Bacharelado

Secretaria de Saúde ou Hospital Municipal São José

Arquitetura

Bacharelado

Secretaria de Saúde ou Hospital Municipal São José

Biomedicina

Bacharelado

Secretaria de Saúde ou Hospital Municipal São José

Farmácia

Bacharelado

Secretaria de Saúde ou Hospital Municipal São José

Gestão Pública

Tecnólogo superior

Secretaria de Saúde ou Hospital Municipal São José

Gestão Hospitalar

Tecnólogo superior

Secretaria de Saúde ou Hospital Municipal São José

Naturologia

Bacharelado

Secretaria de Saúde ou Hospital Municipal São José

 

1.2. O ato de inscrição no presente Processo Seletivo importará na ciência e aceitação, por parte do candidato, de todos os termos do edital, inclusive de que eventual convocação poderá ocorrer para realização do estágio na Secretaria de Saúde ou no Hospital Municipal São José, a critério exclusivo da Administração, de modo que a não-aceitação quanto ao local para o qual foi convocado importará na eliminação do candidato do certame.

 

1.3. O estagiário que for convocado e iniciar suas atividades em uma das vagas acima discriminadas fará jus, nos termos do Decreto nº 15.530/2009, a:

 

I - bolsa de complementação educacional mensal equivalente a 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos, devida pelo cumprimento de jornada de atividade em estágio de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;

 

II - vale transporte, no limite de 2 (dois) por dia;

 

III - seguro contra acidentes pessoais, nos termos do art. 2º, V, do Decreto nº 15.530/2009;

 

IV - recesso remunerado de 30 (trinta) dias, desde que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio tenha duração inferior a 1 (um) ano, sendo que em qualquer caso o período de gozo será definido a critério da Administração.

 

2. Dos critérios de admissibilidade para realização de estágio.

 

2.1. Poderão se inscrever no processo seletivo os candidatos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições, sem prejuízo de outros requisitos para realização de estágio contidos no Decreto Municipal nº 15.530, de 27 de abril de 2009, na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e nas demais normas que disponham sobre a matéria:

 

a) Ter, no mínimo, 16 (dezesseis) anos de idade à época da inscrição para o preenchimento da vaga;

 

b) Possuir vinculo com instituição de ensino conveniada com o Município de Joinville, por intermédio da Secretaria de Gestão de Pessoas;

 

c) Estar matriculado e frequentando regularmente:

 

I - na hipótese de curso superior com duração total de 5 (cinco) anos: qualquer período letivo compreendido entre o 2º ano (ou 3º semestre) e o 1º semestre do 5º ano (ou 9º semestre), inclusive;

 

II - na hipótese de curso superior com duração total de 4 (quatro) anos: qualquer período letivo compreendido entre o 2º ano (ou 3º semestre) e o 1º semestre do 4º ano (ou 7º semestre), inclusive.

 

III - na hipótese de curso superior com duração total de 3 (três) anos: qualquer período letivo compreendido entre  o 2º ano (ou 3º semestre) e o 1º semestre do 3º ano (ou 5º semestre), inclusive;

 

IV - na hipótese de curso superior com duração total de 2 (dois) anos: o 1º semestre do 2º ano (ou 3º semestre), inclusive.

 

d) Não exercer cargo público na Prefeitura de Joinville, ou realizar atividade remunerada, sob qualquer regime jurídico, em outros entes públicos.

 

2.2. Na hipótese em que o acadêmico frequente de forma simultânea disciplinas relativas a períodos letivos distintos, será considerado como prevalecente, para fins da alínea “c” do item 2.1.:

 

a) o período letivo que abranja o maior número relativo de disciplinas atualmente em curso pelo acadêmico;

 

b) o período letivo mais recente, acaso haja igualdade entre o número de disciplinas cursadas e o número de períodos letivos distintos.

 

3. Da inscrição no processo seletivo.

 

3.1. Para a participação no processo seletivo os estudantes interessados poderão se inscrever, a partir da data de publicação do Edital na página da Prefeitura de Joinville na internet, devendo informar:

 

a) dados pessoais (nome completo, data de nascimento, número de inscrição no CPF, número da carteira de identidade, endereço residencial, telefone para contato e endereço de e-mail);

 

b) curso e instituição de ensino ao qual esteja vinculado;

 

c) média de notas das disciplinas cursadas conforme último boletim acadêmico imediatamente anterior à data da inscrição;

 

d) período atualmente em curso (2º ano, 3º ano, 4º ano ou 5 º ano);

 

e) data provável da conclusão do curso;

 

f) se concorre para vaga de portador de deficiência.

 

3.2. O endereço on-line para realização de inscrição é o seguinte: docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc_Ir6xpqRJjsECmS7jjpNjNRBJwXMltm5JBlb9zQNs4-LsgQ/viewform

 

3.3. O endereço on-line para realização de alteração de dados, após a inscrição, se necessário, na forma do item 3.8, é o seguinte: docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc_Ir6xpqRJjsECmS7jjpNjNRBJwXMltm5JBlb9zQNs4-LsgQ/viewform

 

3.4. A média das notas das disciplinas cursadas (alínea “c” do item 3.1) corresponderá ao resultado da divisão entre a soma das notas de cada disciplina (numerador) e a soma do número de disciplinas (denominador).

 

Exemplo: (Nota disciplina “x” + Nota disciplina “y” + Nota disciplina “z”)3 [Número de disciplinas neste exemplo]

 

3.5. A média das notas deverá ser expressa com 2 (duas) casas decimais; acaso a operação aritmética de que trata o item 3.4 resulte em número com mais de duas casas decimais, deverão ser observadas as seguintes regras de arredondamento:

 

a) Se o algarismo da terceira casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco), deverá ser aumentada 1 (uma) unidade na segunda casa decimal;

 

b) Se o algarismo da terceira casa decimal for menor que 5 (cinco), deverá ser mantido o número que consta na segunda casa decimal.

 

3.6. É responsabilidade exclusiva do candidato atentar-se para a exatidão da média de notas informada ao realizar o ato de inscrição, tanto no que diz respeito à veracidade das notas quanto à observância da correta forma de cálculo da média (itens 3.4 e 3.5), sendo desde já alertado que qualquer inconsistência verificada poderá resultar na sua desclassificação do processo seletivo.

 

3.7. O prazo de validade do ato de inscrição será de 6 (seis) meses, após o qual competirá ao estudante, acaso não tenha sido convocado e se assim desejar, renovar a sua inscrição mediante o preenchimento de novo formulário.

 

3.8. Se o candidato realizar múltiplas inscrições para a mesma vaga, será considerada válida somente a primeira inscrição, sendo permitida, entretanto, a solicitação de atualização de dados cadastrais, mediante link específico.

 

3.9. O ato de inscrição importará na anuência de que sejam divulgadas, nas listas classificatórias, além do nome completo do candidato, a sua média de notas e a sua data de nascimento, o que se faz necessário à luz dos critérios de transparência e publicidade que pautam o presente certame.

 

4. Da classificação no processo seletivo (ampla concorrência).

 

4.1. O critério de classificação no processo seletivo é o desempenho acadêmico do estudante, que será avaliado de acordo com os seguintes parâmetros:

 

a) a média de notas das disciplinas cursadas no último boletim acadêmico imediatamente anterior à inscrição, conforme a área, desde que a referida média seja igual ou superior a 7,0 (sete),

 

b) período atualmente em curso.

 

4.2. Para fins da alínea “b” do item anterior, serão atribuídas as seguintes notas conforme o período que se esteja cursando:

 

I - Cursos superiores com duração total de 5 (cinco) anos:

 

a) 2º ano – 7,0 (sete);

b) 3º ano – 8,0 (oito);

c) 4º ano – 9,0 (nove);

d) 1º semestre do 5º ano – 10,0 (dez).

 

II - Cursos superiores com duração total de 4 (quatro) anos:

 

a) 2º ano - 7,0 (sete)

b) 3º ano - 8,5 (oito e meio)

c) 1º semestre do 4º ano – 10,0 (dez).

 

III - Cursos superiores com duração total de 3 (três) anos:

 

a) 2º ano - 7,0 (sete)

b) 1º semestre do 3º ano - 10,0 (dez)

 

IV - Cursos superiores com duração total de 2 (dois) anos: 1º semestre do 2º ano - 10,0 (dez)

 

4.3. O índice de mérito acadêmico (“MA”) será calculado de acordo com a seguinte fórmula, sendo “MB” a média do último boletim acadêmico (item 4.1., “a) e “PC” a nota atribuída ao período em curso (itens 4.1., “b” e 4.2):

 

MA = [(MB x 3) + PC]/4

 

4.4. Na hipótese de empate entre os índices de mérito acadêmico de 2 (dois) ou mais estudantes, terá precedência na lista classificatória aquele que, sucessivamente:

 

I - tenha se inscrito com maior antecedência;

 

II - possua a maior idade

 

5. Da divulgação dos resultados.

 

5.1. A divulgação das primeiras listas de candidatos inscritos e classificados está prevista para o dia 17 de fevereiro de 2020 (segunda-feira), ressalvado motivo de força maior, e abrangerá:

 

a) Lista de candidatos inscritos em cada curso, incluindo os candidatos que tenham declarado possuir deficiência;

 

b) Lista de candidatos classificados em cada curso (ampla concorrência);

 

c) Lista de candidatos classificados em cada curso (pessoas com deficiência).

 

5.2. Após a primeira divulgação (item 5.1), as listas serão atualizadas e publicizadas na página da Prefeitura de Joinville na internet em caráter semanal, sempre no primeiro dia útil de cada semana, contemplando os candidatos inscritos até a sexta-feira da semana anterior.

 

5.3. Em decorrência da atualização semanal das listas classificatórias, na forma do item 5.2, inexiste direito adquirido do candidato inscrito a determinada posição classificatória, a qual poderá ser modificada acaso, na atualização subsequente, outro candidato seja classificado com índice de mérito acadêmico superior.

 

6. Das convocações

 

6.1. As convocações serão precedidas da publicação de Aviso de Convocação no site da Prefeitura de Joinville, a ser publicado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e o qual discriminará quais as vagas para as quais serão convocados candidatos classificados, bem como a data em que se darão os atos de convocação.

 

6.3. Serão convocados os candidatos que tenham sido classificados conforme as listas vigentes na data informada no Aviso de Convocação.

 

6.4. Após convocado pela Secretaria de Gestão de Pessoas, o estudante deverá apresentar os seguintes documentos:

 

a) Comprovante de matrícula em curso de nível superior relacionado no item 1.1, oferecido por instituição de ensino superior conveniada com o Município;

 

b) Boletim acadêmico lavrado pela instituição de ensino superior;

 

c) Documentos pessoais (carteira de identidade e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física);

 

d) Comprovante de residência;

 

e) Declaração de que não realiza atividade remunerada, sob qualquer regime jurídico, em outros entes públicos.

 

6.5. Acaso se verifique a inexatidão das notas informadas no ato da inscrição em face do boletim apresentado após a convocação, o candidato será sumariamente excluído do processo.

 

7. Das disposições relativas a pessoas com deficiência.

 

7.1. Os candidatos que declarem possuir deficiência constarão em listas classificatórias específicas de pessoas com deficiência relativa ao órgão para o qual se inscreveu, além de constarem nas respectivas listas de ampla concorrência.

 

7.2. A cada 9 (nove) convocações oriundas da lista de ampla concorrência para cada órgão, a convocação seguinte será do candidato melhor classificado na lista específica de pessoas com deficiência.

 

7.3. Os candidatos com deficiência terão sua condição avaliada por membro da equipe médica da Unidade de Saúde do Servidor, o qual deverá verificar, mediante laudo fundamentado:

 

a) Se a condição se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 ou de normas que venham a substituí-las, ou se o candidato é portador de visão monocular;

 

b) Se há compatibilidade entre a deficiência e as atividades do estágio.

 

7.4. Se a avaliação médica concluir que o candidato não se enquadra nas categorias de que trata o item 7.3., alínea “a”, o candidato será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo excluído da lista específica de pessoas com deficiência, mas mantido na lista de ampla concorrência.

 

7.5. Se a avaliação médica concluir que a condição do candidato é incompatível como exercício do estágio, na forma do item 7.3., alínea “b”, o candidato será eliminado do processo seletivo.

 

7.6 Na ausência de candidatos com deficiência que sejam classificados, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos que constem na lista de ampla concorrência, sempre com observância à ordem classificatória.

 

8. Disposições finais.

 

8.1. O programa de estágio será regido pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, pelo Decreto Municipal nº 15.530, de 27 de abril de 2009 e pelas demais normas que disponham sobre a matéria.

 

8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Área de Estágios e Relacionamento Institucional, no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

 

Joinville, 24 de janeiro de 2020.

 

 

CÍNTHIA FRIEDRICH

Secretária de Gestão de Pessoas


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 24/01/2020, às 16:56, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5508093 e o código CRC 6C856BB4.




Av. Herman August Lepper, 10 - Bairro Centro - CEP 89221-005 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


20.0.009651-9
5508093v64