Portaria SEI - SGP.GAB/SGP.UDS/SGP.UDS.ARE
Portaria nº 471/2020
Portaria de Convocação dos candidatos com deficiência - PcD classificados na prova objetiva (2º Fase) para a Prova de Aptidão Física do Concurso Público Edital 004-2019-SGP, para provimento do cargo de Guarda Municipal do Quadro de Pessoal da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública do Município de Joinville, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 397/2013.
A Secretária de Gestão de Pessoas, Cinthia Friedrich, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que o artigo 8º, § 2º, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joinville), dispõe que às pessoas portadoras de deficiência (PcD), aprovadas em concurso público para provimento de cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, fica garantido o provimento de 5% (cinco por cento) desses cargos, em consonância com o disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição de República;
Considerando que, em conformidade com o Estatuto dos Servidores, o Edital de Concurso Público nº 004-2019-SGP prescreve, em seu item 4.1, a reserva de no mínimo 5% (cinco por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas por portador de deficiência (PcD, também de acordo com as Leis Federais nº 8.112/1990, nº 13.146/2015 e nº 7.853/1989 e o Decreto Federal nº 3.298/1999;
Considerando que o Anexo II do Edital de Concurso Público nº 004-2019-SGP prevê a oferta de 5 (cinco) vagas mais cadastro de reserva, sendo que mesmo na eventual hipótese de convocação de reserva técnica a Administração deverá observar a sistemática prevista no item 4.2 do Edital ("O primeiro candidato pessoa com deficiência (PcD) classificado no Concurso Público será convocado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão convocados a cada intervalo de vinte vagas");
Considerando a necessidade de formação de rol de reserva técnica que também contemple eventuais convocações de candidatos inscritos como pessoas com deficiência (PcD), na proporcionalidade acima citada e, portanto, em cumprimento aos preceitos editalícios bem como ao arcabouço normativo assecuratório de vagas a PcD, conforme mencionado, sendo cediço que a Administração Pública está adstrita, dentre outros, ao princípio da legalidade, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição; e
Considerando que a Portaria nº 205/2020, de 22 de janeiro de 2020, tornou pública a relação de pessoas com deficiência - PcD classificadas na prova objetiva (2º Fase) do Concurso Público Edital 004-2019-SGP.
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o local e horários para realização da Prova de Aptidão Física dos candidatos com deficiência - PcD classificados na prova objetiva (2º Fase), em atendimento item 7.2 do Edital de Concurso Público n° 004-2019-SGP e convocar os candidatos para comparecimento, conforme cronograma abaixo:
I – LOCAL DE PROVA
62º BATALHÃO DE INFANTARIA DE JOINVILLE/SC
Endereço: Portaria localizada na Rua Duque de Caxias, esquina com Rua Senador Felipe Schmidt.
Bairro: Atiradores
Cidade: Joinville
UF: SC
II – DATA E HORÁRIO
Cronograma
Data da Prova: 04/02/2020 (Terça-feira) Horário de entrada no local da Prova de Aptidão Física: 15h00min às 15h10min
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NOME |
NASCIMENTO |
ABRAHAM LINCOLN DA CONCEICAO DE OLIVEIRA |
30/06/1974 |
ADALTON LOPES TOBIAS |
30/09/1977 |
ADEMIR EDUARDO CORDEIRO |
22/08/1973 |
AILTON LUIZ DE OLIVEIRA |
26/09/1970 |
AMILTON LUIZ DE OLIVEIRA |
26/09/1970 |
ANTONIO WODSON SANTOS NASCIMENTO |
18/03/1993 |
BRUNA VICENTE |
16/08/1996 |
CARLOS ROBERTO BUDAL ARINS |
16/08/1970 |
EDENILSON DA COSTA |
04/03/1972 |
EDNILSON PAGUNG |
28/03/1984 |
ELIELSO XAVIER DA SILVA |
03/02/1992 |
ELIZIANE HESPANHOL |
06/06/1984 |
EMERSON SAIBERT DA ROSA |
27/05/1991 |
FABIANO GOULART SCHNEIDER |
13/07/1986 |
FABIANO PIAZ |
27/03/1980 |
GUSTAVO DIEGO DE SOUZA ROSA ROCHA |
28/02/1998 |
JACKSON HELIO CARDOSO |
03/08/1987 |
JOAO ALBERTO BRANDAO VIEIRA |
30/10/1967 |
JOELSON BATISTA |
30/03/1978 |
JOSIAS MAURER CAMARGO |
21/06/1978 |
JULIA VARGAS DA SILVA |
11/12/1992 |
MAJOLIGUELEN ADRIANO MODESTO COELHO |
15/01/1993 |
MARCELO JOSE DOS SANTOS |
18/08/1982 |
MARCOS LUIZ DA SILVA |
18/11/1969 |
MARCOS VANDRE MOTA |
27/11/1987 |
PEDRO IVO SCHLICKMANN |
16/06/1968 |
ROBERTO ALEXANDRE BENTO |
15/10/1976 |
RODRIGO DOS REIS RIBEIRO |
18/08/1992 |
SAMUEL DUARTE |
07/11/1984 |
VINICIUS ESPINDULA PEREIRA |
07/12/1980 |
Art. 3º. Prestar as seguintes orientações aos candidatos, sem prejuízo da observação das demais regras contidas no Edital:
a) Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a Prova de Aptidão Física com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos ao horário estabelecido no cronograma. Será eliminado o candidato que não adentrar ao local de prova no horário estabelecido neste instrumento.
b) É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado;
c) Será vedada a entrada no local da prova de aptidão física os candidatos que se apresentarem após o início da aplicação da prova seja qual for o motivo alegado para o atraso, sendo eliminado do Concurso Público;
d) O Município de Joinville não garante a disponibilidade de estacionamento no local da prova;
e) Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;
f) O Município de Joinville não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Concurso Público;
g) Para realização da prova o candidato deverá, além do documento de identificação pessoal estabelecido no item 5.11.1 do edital, apresentar Atestado Médico para prática de atividade física, que ateste a aptidão para realização dos testes físicos constantes no edital, estar sem restrições, para realizar a Prova Aptidão Física do Concurso Público da Guarda Municipal. O Atestado Médico deve ser emitido em prazo não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data do teste, ser redigido de forma legível, conter a identificação clara do candidato, nome e número do CRM do médico emissor;
h) Serão considerados documentos de identificação pessoal: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (com foto);
i) Por ocasião da realização das provas, será eliminado o candidato que não apresentar documento de identificação original na forma definida no item 5.11.1 do edital. Também será eliminado o candidato que não apresentar o atestado médico original nos termos do item 7.4 do edital ou apresentar o atestado médico com qualquer tipo de adulteração, ou omissão de informação relevante e necessária à execução do Prova Aptidão Física. Não será permitida a permanência do candidato eliminado no local da Prova de Aptidão Física;
j) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identificação por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro original de Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial com prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o candidato ser identificado no documento oficial;
k) Não será permitida a presença de terceiros (acompanhantes) nos locais específicos destinados à realização dos testes;
l) Para a realização de todos os testes o candidato deverá trajar vestimenta adequada para a prática desportiva, de acordo com item 7.17 do edital;
m)No momento da identificação, o candidato receberá um número de identificação, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final da prova de aptidão física, sob pena de desclassificação;
n)Não será permitida a entrada de candidatos portando armas, bem como não será permitida a utilização de relógios de qualquer espécie, bipe, telefone celular, Walkman, receptor, gravador, máquina fotográfica e aparelhos eletrônicos de qualquer espécie;
o) Este documento não desobriga ao candidato de fazer a leitura do Edital.
Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 30/01/2020, às 18:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5552667 e o código CRC 28626E86. |
19.0.145599-5 |
5552667v39 |