Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1365
Disponibilização: 30/01/2020
Publicação: 30/01/2020
Timbre

Portaria SEI - SGP.GAB/SGP.UDS/SGP.UDS.ARE

Portaria nº 471/2020

 

Portaria de Convocação dos candidatos com deficiência - PcD classificados na prova objetiva (2º Fase) para a Prova de Aptidão Física do Concurso Público Edital 004-2019-SGP, para provimento do cargo de Guarda Municipal do Quadro de Pessoal da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública do Município de Joinville, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 397/2013.

 

A Secretária de Gestão de Pessoas, Cinthia Friedrich, no uso de suas atribuições legais;

 

Considerando que o artigo 8º, § 2º, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joinville), dispõe que às pessoas portadoras de deficiência (PcD), aprovadas em concurso público para provimento de cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, fica garantido o provimento de 5% (cinco por cento) desses cargos, em consonância com o disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição de República;

 

Considerando que, em conformidade com o Estatuto dos Servidores, o Edital de Concurso Público nº 004-2019-SGP prescreve, em seu item 4.1, a reserva de no mínimo 5% (cinco por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas por portador de deficiência (PcD, também de acordo com as Leis Federais nº 8.112/1990, nº 13.146/2015 e nº 7.853/1989 e o Decreto Federal nº 3.298/1999;

 

Considerando que o Anexo II do Edital de Concurso Público nº 004-2019-SGP prevê a oferta de 5 (cinco) vagas mais cadastro de reserva, sendo que mesmo na eventual hipótese de convocação de reserva técnica a Administração deverá observar a sistemática prevista no item 4.2 do Edital ("O primeiro candidato pessoa com deficiência (PcD) classificado no Concurso Público será convocado para ocupar a quinta vaga aberta, enquanto os demais serão convocados a cada intervalo de vinte vagas");

 

Considerando a necessidade de formação de rol de reserva técnica que também contemple eventuais convocações de candidatos inscritos como pessoas com deficiência (PcD), na proporcionalidade acima citada e, portanto, em cumprimento aos preceitos editalícios bem como ao arcabouço normativo assecuratório de vagas a PcD, conforme mencionado, sendo cediço que a Administração Pública está adstrita, dentre outros, ao princípio da legalidade, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição; e

 

Considerando que a Portaria nº 205/2020, de 22 de janeiro de 2020, tornou pública a relação de pessoas com deficiência - PcD classificadas na prova objetiva (2º Fase) do Concurso Público Edital 004-2019-SGP.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Divulgar o local e horários para realização da Prova de Aptidão Física dos candidatos com deficiência - PcD classificados na prova objetiva (2º Fase), em atendimento item 7.2 do Edital de Concurso Público n° 004-2019-SGP e convocar os candidatos para comparecimento, conforme cronograma abaixo:

 

I – LOCAL DE PROVA

 

62º BATALHÃO DE INFANTARIA DE JOINVILLE/SC

Endereço: Portaria localizada na Rua Duque de Caxias, esquina com Rua Senador Felipe Schmidt.

Bairro: Atiradores

Cidade: Joinville

UF: SC

 

 

II – DATA E HORÁRIO

Cronograma

Data da Prova: 04/02/2020 (Terça-feira)

Horário de entrada no local da Prova de Aptidão Física: 15h00min às 15h10min

 

NOME

NASCIMENTO

ABRAHAM LINCOLN DA CONCEICAO DE OLIVEIRA

30/06/1974

ADALTON LOPES TOBIAS

30/09/1977

ADEMIR EDUARDO CORDEIRO

22/08/1973

AILTON LUIZ DE OLIVEIRA

26/09/1970

AMILTON LUIZ DE OLIVEIRA

26/09/1970

ANTONIO WODSON SANTOS NASCIMENTO

18/03/1993

BRUNA VICENTE

16/08/1996

CARLOS ROBERTO BUDAL ARINS

16/08/1970

EDENILSON DA COSTA

04/03/1972

EDNILSON PAGUNG

28/03/1984

ELIELSO XAVIER DA SILVA

03/02/1992

ELIZIANE HESPANHOL

06/06/1984

EMERSON SAIBERT DA ROSA

27/05/1991

FABIANO GOULART SCHNEIDER

13/07/1986

FABIANO PIAZ

27/03/1980

GUSTAVO DIEGO DE SOUZA ROSA ROCHA

28/02/1998

JACKSON HELIO CARDOSO

03/08/1987

JOAO ALBERTO BRANDAO VIEIRA

30/10/1967

JOELSON BATISTA

30/03/1978

JOSIAS MAURER CAMARGO

21/06/1978

JULIA VARGAS DA SILVA

11/12/1992

MAJOLIGUELEN ADRIANO MODESTO COELHO

15/01/1993

MARCELO JOSE DOS SANTOS

18/08/1982

MARCOS LUIZ DA SILVA

18/11/1969

MARCOS VANDRE MOTA

27/11/1987

PEDRO IVO SCHLICKMANN

16/06/1968

ROBERTO ALEXANDRE BENTO

15/10/1976

RODRIGO DOS REIS RIBEIRO

18/08/1992

SAMUEL DUARTE

07/11/1984

VINICIUS ESPINDULA PEREIRA

07/12/1980

 

 

Art. 3º. Prestar as seguintes orientações aos candidatos, sem prejuízo da observação das demais regras contidas no Edital:

a) Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a Prova de Aptidão Física com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos ao horário estabelecido no cronograma. Será eliminado o candidato que não adentrar ao local de prova no horário estabelecido neste instrumento.

b) É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado;

c)  Será vedada a entrada no local da prova de aptidão física os candidatos que se apresentarem após o início da aplicação da prova seja qual for o motivo alegado para o atraso, sendo eliminado do Concurso Público;

d) O Município de Joinville não garante a disponibilidade de estacionamento no local da prova;

e) Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos;

f) O Município de Joinville não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Concurso Público;

g) Para realização da prova o candidato deverá, além do documento de identificação pessoal estabelecido no item 5.11.1 do edital, apresentar Atestado Médico para prática de atividade física, que ateste a aptidão para realização dos testes físicos constantes no edital, estar sem restrições, para realizar a Prova Aptidão Física do Concurso Público da Guarda Municipal. O Atestado Médico deve ser emitido em prazo não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data do teste, ser redigido de forma legível, conter a identificação clara do candidato, nome e número do CRM do médico emissor; 

h) Serão considerados documentos de identificação pessoal: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (com foto);

i) Por ocasião da realização das provas, será eliminado o candidato que não apresentar documento de identificação original na forma definida no item 5.11.1 do edital. Também será eliminado o candidato que não apresentar o atestado médico original nos termos do item 7.4 do edital  ou apresentar o atestado médico com qualquer tipo de adulteração, ou omissão de informação relevante e necessária à execução do Prova Aptidão Física. Não será permitida a permanência do candidato eliminado no local da Prova de Aptidão Física;

j) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento original de identificação por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro original de Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial com prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o candidato ser identificado no documento oficial;

k) Não será permitida a presença de terceiros (acompanhantes) nos locais específicos destinados à realização dos testes;

l) Para a realização de todos os testes o candidato deverá trajar vestimenta adequada para a prática desportiva, de acordo com item 7.17 do edital;

m)No momento da identificação, o candidato receberá um número de identificação, que deverá ser afixado em sua camiseta e não poderá ser retirado até o final da prova de aptidão física, sob pena de desclassificação;

n)Não será permitida a entrada de candidatos portando armas, bem como não será permitida a utilização de relógios de qualquer espécie, bipe, telefone celular, Walkman, receptor, gravador, máquina fotográfica e aparelhos eletrônicos de qualquer espécie;

o) Este documento não desobriga ao candidato de fazer a leitura do Edital.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Cinthia Friedrich, Secretário (a), em 30/01/2020, às 18:13, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


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