Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1532
Disponibilização: 02/09/2020
Publicação: 02/09/2020
Timbre

 

Resolução SEI Nº 5564231/2020 - SAMA.UAC

 

 

Joinville, 31 de janeiro de 2020.

 

RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 01/2020

 

Disciplina a organização e o funcionamento das Câmaras Recursais, previstas no inciso XVII, do art. 6º do Regimento Interno do COMDEMA – Conselho Municipal do Meio Ambiente de Joinville.


O Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o art. 11, II, da Lei Municipal nº 5.712 de 19 de dezembro de 2006, o Decreto Municipal nº 21.408 de 14 de outubro de 2013 e sua alteração e após deliberação favorável do Plenário em sessão realizada na data de 05/02/2020;


 

RESOLVE:

 

Art. 1º As Câmaras Recursais previstas no inciso XVII, do art. 6º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n.º 21.408 de 14 de outubro de 2013 e sua alteração serão competentes para o exame e julgamento dos recursos administrativos interpostos nos processos administrativos ambientais, em face das decisões proferidas em 1ª instância administrativa, no âmbito do órgão ambiental municipal e serão organizadas conforme segue:

I - Primeira Câmara Recursal;

II - Segunda Câmara Recursal;

III - Terceira Câmara Recursal.

 

Art. 2º A distribuição dos processos aos membros relatores será feita mediante sorteio, pela Secretaria Executiva do COMDEMA.

§1º A distribuição dos Processos Administrativos Ambientais implica na sua inscrição automática para julgamento na próxima reunião da respectiva Câmara Recursal.

§2º Os processos distribuídos deverão ser devolvidos com ou sem julgamento na próxima reunião da respectiva Câmara Recursal.

§3º Excetuam-se da devolução imediata os processos que se enquadrarem na situação tipificada no §4º, art. 3º desta Resolução.

 

Art. 3º As Câmaras Recursais deverão reunir-se ordinariamente de forma mensal, ou extraordinariamente, em razão da demanda, sempre que a Presidência do COMDEMA convocar.

§1º As reuniões das Câmaras Recursais serão públicas e realizadas nas dependências do órgão ambiental municipal ou em local que este indicar.

§2º As reuniões das Câmaras Recursais serão presididas pelos representantes do poder público municipal.

§3º Na ausência do Presidente os demais componentes da Câmara Recursal elegerão, na própria reunião, um de seus membros presentes para presidir os trabalhos, respeitado o quórum mínimo para deliberação.

§4º Serão remetidos para julgamento na Plenária do COMDEMA os autos nos quais as Câmaras Recursais constatarem grande complexidade, bem como, os autos em que ocorrerem empates nas decisões das Câmaras.

 

Art. 4º Os trabalhos das Câmaras Recursais serão secretariados pela Secretaria Executiva do COMDEMA a quem competirá além das atribuições previstas no seu Regimento Interno, a elaboração de um modelo de ata simplificada de julgamento, contendo indicação dos participantes da reunião, membros votantes, proclamação do voto, resumo do resultado e demais observações relevantes.


Art. 5º As Câmaras Recursais serão compostas por 3 (três) membros representantes do Poder Público e 3 (três) membros representantes da Sociedade Civil Organizada, integrantes do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA ou seus respectivos suplentes indicados em Decreto, totalizando 06 (seis) membros para cada Câmara.

§1º O quórum para início dos trabalhos será de 50% da composição da Câmara, ou seja, será necessário a presença de pelo menos 03 (três) de seus integrantes.

§2º O quórum para deliberação será por maioria simples dos presentes.


Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência da respectiva Câmara Recursal, ad referendum ao Plenário do COMDEMA.


Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução COMDEMA nº 05/2018, publicada em 19/07/2018.

 

Caio Pires do Amaral

Presidente do COMDEMA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Felipe Hardt, Diretor (a) Executivo (a), em 02/09/2020, às 14:57, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5564231 e o código CRC 4C7C7778.




Rua Dr. João Colin, 2.719 - Bairro Santo Antônio - CEP 89218-035 - Joinville - SC - www.joinville.sc.gov.br


20.0.014130-1
5564231v18