Resolução SEI Nº 5564952/2020 - SAS.UAC
Joinville, 31 de janeiro de 2020.
Dispõe sobre a inclusão da Entidade Casa da Vó Joaquina / Acolhimento de adultos e famílias – Casa de Passagem no Programa de Aquisição de Alimentos PAA 2019.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEAN, em Reunião Ordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2020, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei 4.839 de 1º de outubro de 2003, alterada pela Lei 7.306/2012, e ainda;
Considerando que o COMSEAN é órgão colegiado deliberativo de caráter permanente, destinado ao planejamento, avaliação, fiscalização e controle da execução das políticas, programas e ações que configurem o direito humano à segurança alimentar e nutricional como parte integrante do direito de cada cidadão;
Considerando o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Lei 11.346/2006;
Considerando o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – 2016/2019;
Considerando a Lei nº 7.306 de 24 de outubro de 2012, que dispõe sobre a Política de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do município de Joinville e cria os componentes municipais do SISAN e dá outras providências;
Considerando o Decreto 29.882 de 16 de Outubro de 2017 que aprova o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
Considerando o termo de Adesão do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA do Município de Joinville nº 0220/2012;
Considerando o Plano Operacional 3202/2019;
Considerando a Proposta 000.005.708.42/2019 gerada no Sistema de Informação do Programa de Aquisição de Alimentos – SISPAA;
Considerando Normativas e Resolução do Grupo Gestor do PAA (GGPAA).
Considerando que o COMSEAN acompanhará a execução do Programa de Aquisição de Alimentos PAA 2019 através do acesso ao SISPAA, Visitas Técnicas á Central de recebimento e Distribuição de Alimentos para verificar a execução do Programa: aos Beneficiários Fornecedores (Acompanhar a entrega dos alimentos pelos agricultores a unidade executora) e Beneficiários Recebedores (Acompanhar a entrega dos alimentos as unidades recebedoras bem como acompanhamento das ações de EAN realizada pelas unidades recebedoras.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a inclusão da Entidade: Casa da Vó Joaquina / Acolhimento de adultos e famílias – Casa de Passagem no Programa de Aquisição de Alimentos PAA 2019, como Beneficiário Recebedor.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Joinville, 30 de janeiro de 2020.
Luciene Viana Nunes
Presidente do COMSEAN
| Documento assinado eletronicamente por Luciene Viana Nunes, Usuário Externo, em 31/01/2020, às 13:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://portalsei.joinville.sc.gov.br/ informando o código verificador 5564952 e o código CRC 0D5828A4. |
20.0.014177-8 |
5564952v3 |